DOE 21/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4621372/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOAQUIM VALDEVINO DE BRITO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NIVEA MARIA SANTANA DE MENESES, matrícula nº 98200172991419, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/06/2018, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/05/2018, página 89, Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei 
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no 
processo nº 4621372/2018. Crato, 13 de junho de 2018. CREDE 18 - CRATO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7987475/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MONSENHOR MANOEL CARLOS DE MORAIS, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JANICE MOREIRA LISBOA FARIAS, matrícula nº 98200170914816, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/09/2018, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 30/07/2018, página 232, Iniciativa 
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 7987475/2018. Umari, 10 de setembro de 2018. CREDE 17 - ICÓ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
07 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8567283/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA PAULO FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) PLAUTO DANIEL SANTOS ALVES, matrícula nº 98200174619118, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/10/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 24/07/2018, página 42, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 8567283/2018. 
Fortaleza, 05 de outubro de 2018. SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8591974/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO ESTADUAL MARIA EMÍLIA RABELO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WEBSTER RODRIGUES BANDEIRA, matrícula nº 98200173694612, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/10/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2018, página 81, Término do prazo 
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e 
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 8591974/2018. Morada Nova, 01 de outubro de 2018. CREDE 10 - RUSSAS/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8592040/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM EGÍDIA CAVALCANTE CHAGAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WEBSTER RODRIGUES BANDEIRA, matrícula nº 98200173668719, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/10/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2018, página 77, Término do prazo contratual, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifi-
cativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 8592040/2018. Morada Nova, 01 de outubro de 2018. CREDE 10 - RUSSAS/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8611576/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM SINHÁ SABÓIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) VIVIANE AGUIAR COSTA, matrícula nº 98200173262313, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho 
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/10/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/04/2018, página 74, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 8611576/2018. Sobral, 
16 de outubro de 2018. CREDE 6 - SOBRAL/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº01/2019 O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins 
de direito, que a servidora SELMA CARVALHO DO NASCIMENTO, matrícula nº 0008741-6, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, 
nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar SELMA CARVALHO DO NASCIMENTO AQUINO, conforme 
certidão de casamento, expedida pelo Cartório BOTELHO Registro Civil das Pessoas Naturais - 5ª Zona, em FORTALEZA - CE. SECRETARIA DO 
ESPORTE, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.
Rogerio Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº015  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2019

                            

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