DOE 13/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mês da realização da prova de vida, encontrar-se no exterior deverá fazer a prova de vida mediante Termo de Prova de Vida Manual, disponibilizado no 
portal eletrônico http://recadastramento.seplag.ce.gov.br, o qual deverá ser impresso, preenchido e assinado pelo declarante, e, em seguida, encaminhado, 
via Correios, à Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, com endereço na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício 
SEPLAG, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP 60.822-325, acompanhado dos seguintes documentos:
I - documento original de comprovação de vida e de residência no exterior, em papel timbrado, expedido pelo órgão de representação diplomática 
brasileira ou outro competente;
II - cópia autenticada do RG e CPF do segurado ativo, aposentado ou pensionista;
III - cópia autenticada do RG e CPF do responsável legal, do termo de tutela, curatela ou guarda, ou da procuração pública, quando for o caso, 
constando, dentre os poderes outorgados, autorização para realizar a prova de vida.
§1º A SEPLAG registrará o recebimento da documentação prevista neste artigo, podendo, em caso de dúvida, recusar a prova de vida manual e 
aplicar as medidas previstas no art. 7º desta Instrução Normativa e adotar, por qualquer meio, providências visando obter a confirmação da prova de vida 
e da regularidade do benefício previdenciário.
§2º O não recebimento ou a recepção insuficiente, pela SEPLAG, da documentação de que trata este artigo implicará a aplicação das medidas 
previstas no art. 7º desta Instrução Normativa.
Art. 13.A SEPLAG enviará à instituição financeira contratada, previamente, nas condições e prazo acertados pelas respectivas áreas técnicas, arquivo 
contendo os dados dos segurados ativos, dos aposentados e dos pensionistas que deverão realizar a prova de vida, compreendendo os Poderes do Estado, 
Instituições, Órgãos e Entidades autônomos que compõe o SUPSEC.
§1º Considerando o disposto no §3º do art. 330 da Constituição do Estado do Ceará, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas do 
Estado, a Procuradoria-Geral de Justiça e a Defensoria Pública Geral disponibilizarão à SEPLAG os dados relativos aos seus respectivos segurados ativos 
e aposentados, necessários ao gerenciamento do SUPSEC, quanto à realização da prova de vida pela instituição financeira contratada, nos termos desta 
Instrução Normativa.
§2º A instituição financeira contratada não realizará a prova de vida dos segurados ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que não constarem 
do arquivo de que trata o caput deste artigo.
Art. 14.A instituição financeira contratada enviará à SEPLAG arquivo diário, não cumulativo, contendo os dados dos segurados ativos, dos aposen-
tados e dos pensionistas que realizaram a prova de vida.
Art. 15.A troca eletrônica de dados entre a instituição financeira contratada e a SEPLAG ocorrerá através de tecnologia acordada entre as partes.
Art. 16.O armazenamento dos dados referentes à prova de vida será realizado pela SEPLAG, que:
I – fará as atualizações cadastrais que se fizerem cabíveis nos sistemas que administra, quanto aos segurados ativos, aposentados da Administração 
Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, bem como em relação aos pensionistas do 
SUPSEC; e
II - disponibilizará aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas do Estado, à Procuradoria-Geral de Justiça e à Defensoria Pública 
Geral, arquivo contendo os dados coletados, quanto à realização da prova de vida pelos seus respectivos segurados ativos e aposentados.
Art. 17.A SEPLAG gerará os relatórios gerenciais e operacionais para subsidiar o monitoramento da realização da prova de vida.
Art. 18.A SEPLAG poderá adotar procedimentos adicionais, perante os segurados ativos ou aposentados, e os pensionistas, para a confirmação da 
prova de vida, inclusive quando realizado pelo responsável legal.
Art. 19.A SEPLAG disponibilizará em sítio eletrônico informações e orientações relativas à realização da prova de vida.
Art. 20.O segurado, servidor ativo ou aposentado, o pensionista ou o respectivo responsável legal ficarão obrigados pela veracidade das informações 
prestadas, sob as penalidades da lei, penal e administrativamente.
Art. 21.Os casos omissos serão dirimidos de acordo com as normas e procedimentos internos da SEPLAG.
Art. 22.Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, RESPONDENDO
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº07, de 28 de fevereiro de 2019.
FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DO IPECE PARA O ANO DE 2019.
O DIRETOR GERAL DO IPECE, com fundamento no Art. 5º, Inciso I, do Decreto Estadual Nº. 29.334/2008 e no Decreto Estadual Nº. 28.445/2006, alterado 
pelo Decreto Estadual Nº. 30.900/2012, RESOLVE:
Art.1º Fixar as Metas Institucionais a partir do planejamento estratégico do IPECE para o ano de 2019, conforme relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2019.
João Mário Santos de França
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº07 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
METAS 
INSTITUCIONAIS 2019
QUANTIDADE
INDICADOR
DIRETORIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS - DIEC
1
Cálculo e Divulgação das Contas Regionais
6
Número de estudos e pesquisas realizados
2
Acompanhamento da Conjuntura Econômica Estadual
106
Número de estudos e pesquisas realizados
3
Elaboração de Estudos e Propostas de Políticas 
para o Desenvolvimento do Estado
34
Número de consultorias, assessorias e demandas atendidas
DIRETORIA DE ESTUDOS SOCIAIS - DISOC
4
Elaboração de Estudos e Propostas de Políticas na Área Social
11
Número de estudos e pesquisas realizados
5
Coleta e Disponibilização de Informações 
Socioeconômicas do Estado do Ceará
11
Número de estudos e pesquisas realizados
6
Realização de Assessorias
9
Número de consultorias, assessorias e demandas atendidas
DIRETORIA DE ESTUDOS DE GESTÃO PÚBLICA - DIGEP
7
Elaboração de estudos, diagnósticos e propostas nas 
áreas de gestão, finanças e politicas públicas
17
Número de estudos e pesquisas realizados
8
Realização de Assessorias
5
Número de consultorias, assessorias e demandas atendidas
9
Coordenação do CAPP
1
Número de consultorias, assessorias e demandas atendidas
GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA, GEOGRAFIA E INFORMAÇÕES - GEGIN
10
Elaboração e divulgação de estatísticas 
sociais e econômicas do Estado
14
Número de estudos e pesquisas realizados
11
Elaboração e divulgação das Informações 
geográficas e cartográficas do Estado
73
Número de estudos e pesquisas realizados
12
Tecnologia da Informação e divulgação das atividades do IPECE
45
Número de processos, atualizacões e pareceres concluídos
13
Ouvidoria e Atendimento ao Público
30
Número de consultorias, assessorias e demandas atendida
NÚCLEO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - NUAFI
14
Administração dos Recursos Humanos
190
Número de processos, atualizacões e pareceres concluídos
15
Disponibilização de Infra estrutura e apoio logístico
300
Número de processos, atualizacões e pareceres concluídos
16
Execução do Orçamento e Administração 
dos Recursos Financeiros
645
Número de processos, atualizacões e pareceres concluídos
47
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº050  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019

                            

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