DOE 21/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. TABELA SUS 0702030414;
UNIDADE:UNIDADE; QUANTIDADE: 55; VALOR UNITÁRIO R$ 356,99;
ITEM:14-MINI FIXADOR EXTERNO. EMBALAGEM INDIVIDUAL
QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO
GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E
INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU
DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO
(EMBALAGEM ÍNTEGRA), QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E
TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE
ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA
A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA, POSSUIR REGISTRO
NA ANVISA. TABELA SUS 0702030600 ; UNIDADE: UNIDADE;
QUANTIDADE: 55; VALOR UNITÁRIO R$ 399,79; V – MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº1331/2018 VI – VALIDADE DA ATA: 12
(doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura; VII – DATA DA
ASSINATURA: 11/01/2019 VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA
DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURIDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
CEO.R/CANINDÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANINDÉ - CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CANINDÉ - CPSMCA; OBJETO: Constitui-se como Objeto do presente
CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante
ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO/
Regional de Canindé-CE, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento
da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE
DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ – CPSMCA; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art.
13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei
Municipal No. 031/09 de 24/08/2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ – CPSMCA, bem
como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: CANINDÉ/CE;
VIGÊNCIA: Inicia 01 de janeiro de 2019, com término em 31 de dezembro
de 2019; VALOR: R$ 362.116,67 (trezentos e sessenta e dois mil, cento
e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), obrigando-se repassar em 12
(doze) parcelas mensais iguais de R$ 30.176,39 (trinta mil, cento e setenta e
seis reais e trinta e nove centavos); DATA DA ASSINATURA: 01/01/2019;
SIGNATÁRIOS: Maria do Rozário Araujo Pedrosa Ximenes e Maria do
Rozário Araujo Pedrosa Ximenes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRATO-CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATO - CPSMC ; OBJETO: Definição das regras e critérios de
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de
todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com
o definido no Contrato de Programa No. 01/2019 pela transferência do
Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades
Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da
Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção
das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 3.476/2018,
de 08 de Novembro de 2018, e respectivo Estatuto do CONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6
de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de
janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 3.476/2018, de 08 de Novembro de
2018, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato
Programa No. 01/2019 já firmado entre as partes, bem como nos demais
normativos pertinentes à matéria; FORO: Crato-CE; VIGÊNCIA: Inicia na
data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019; VALOR:
R$ 410.985,50 (Quatrocentos e dez mil, novecentos e oitenta e cinco reais e
cinquenta centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais
iguais de R$ 34.248,79 (Trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e oito
reais e setenta e nove centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2019;
SIGNATÁRIOS: José Ailton de Sousa Brasil e Paulo de Tarso Cardoso Varela.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO-CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATO - CPSMC ; OBJETO: Definição das regras e critérios de
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de
todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com
o definido no Contrato de Programa No. 01/2019 pela transferência do
Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades
Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das
ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e
Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato,
e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio
Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal
nº 1.289, de 24 de Fevereiro de 2010, e respectivo Estatuto do CONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de
abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro
de 2007; na Lei Municipal nº 1.289, de 24 de Fevereiro de 2010, Ratificadora
do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa No. 01/2019
já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à
matéria; FORO: Crato-CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com
término em 31 de dezembro de 2019; VALOR: R$ 59.070,60 (Cinquenta e
nove mil, setenta reais e sessenta centavos), obrigando-se repassar em 12
(doze) parcelas mensais iguais de R$ 4.922,55 (Quatro mil, novecentos e
vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos); DATA DA ASSINATURA:
02/01/2019; SIGNATÁRIOS: José Maria Gomes Pereira e José Ailton de
Sousa Brasil.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE;
CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC ; OBJETO: Definição das regras
e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO,
nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de
acordo com o definido no Contrato de Programa No. 01/2019 pela transferência
do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades
Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das
ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e
Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato,
e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio
Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº
612/2009, de 11 de Setembro de 2009, e respectivo Estatuto do CONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de
6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17
de janeiro de 2007; na Lei Municipal Nº612/2009, de 11 de Setembro de
2009, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato
Programa No. 01/2019 já firmado entre as partes, bem como nos demais
normativos pertinentes à matéria; FORO: Crato-CE; VIGÊNCIA: Inicia na
data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019; VALOR: R$
55.128,84 (Cinquenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e quatro
centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$
4.594,07 (Quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sete centavos);
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: Pedro Henrique
Correia Lopes e José Ailton de Sousa Brasil.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº03/2019
CEO.R/CANINDÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARIDADE - CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CANINDÉ - CPSMCA; OBJETO: Constitui-se como Objeto do presente
CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação
do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as
atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado
da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO/Regional de
Canindé-CE, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade,
nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE E DA
MICRORREGIÃO DE CANINDÉ – CPSMCA; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art.
13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei
Municipal No. 209/09 de 08/09/2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO
DE SAÚDE E DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ – CPSMCA, bem
como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: CANINDÉ/CE;
VIGÊNCIA: Inicia na data de 01 de janeiro de 2019 com sua assinatura, com
término em 31 de dezembro de 2019; VALOR: R$ 104.052,46 (cento e quatro
mil, cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos), obrigando-se repassar
em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 8.671,04 (oito mil, seiscentos e
setenta e um reais e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 01/01/2019;
SIGNATÁRIOS: Maria Amanda Lopes Costa e Maria do Rozário Araujo
Pedrosa Ximenes;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº015 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2019
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