DOE 21/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca - Aviso de Rescisão. O Município de Pedra Branca, pessoa jurídica de direito público interno, 
registrada no CNPJ nº. 07.726.540/0001-04, com sede na Rua José Joaquim de Sousa, n°. 10, Centro – Pedra Branca/CE, neste ato representado pelo seu 
prefeito, Antônio Gois Monteiro Mendes: Considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município de Pedra Branca-CE, em que se opina 
pela rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados e a 
consequente revogação dos poderes outorgados aos advogados contratados; Considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo n.º 
001/2017: Considerando que o artigo 78, inciso XII, da Lei nº 8666/93 prevê como hipótese de rescisão unilateral do contrato por razões de interesse público;
Considerando que o contrato, ora rescindido, foi precedido de Inexigibilidade de Licitação, quando deveria ser outro procedimento licitatório, na forma 
exigida pela Lei nº 8666/93; Considerando que na Estrutura Administrativa existe a Procuradoria-Geral do Município, a qual tem incumbência de promover 
a representação jurídica em causas de interesse do Município; Considerando o interesse público, uma vez que o contrato celebrado visa restituir valores 
do FUNDEF, com pagamento de honorários advocatícios sobre o valor restituído no importe de 20% do próprio recurso do FUNDEF, o que acarretará em 
descumprimento de norma legal, considerando que o valor a ser restituído deve ser aplicado único e exclusivamente na educação, de modo que o uso da 
referida verba para outro fim que não seja a educação, acarreta prejuízo ao Município, Considerando a Recomendação nº 03/2018 do Ministério Público 
Estadual da Comarca de Pedra Branca/Ce, que recomenda que seja anulado o procedimento de inexigibilidade/dispensa de licitação pública nº 001/2017 e 
os demais atos dele decorrentes em razão de afronta aos princípios constitucionais relativos à administração pública, em especial ao princípio da moralidade 
administrativa e da obrigatoriedade da licitação, nos termos dos arts. 37, XXI, e 60 do ADCT da CF/1988 e dos arts. 5º, 6º, VIII, e 55, III e V, da Lei nº 
8.666/1993, bem como sejam anulados quaisquer contratos de prestação de serviços advocatícios e mandatos/procurações outorgados (as) para atuação em 
processos judiciais decorrentes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação e que de qualquer forma tenham o presente objeto de execução 
e pagamento de diferenças das verbas de complementação do FUNDEF pela União e também os que eventualmente tenham sido outorgados diretamente 
sem prévio procedimento licitatório ou de dispensa/inexigibilidade – em razão de afronta aos princípios constitucionais relativos à administração pública, 
em especial aos princípios da moralidade administrativa, da obrigatoriedade da licitação, da economicidade e da eficiência, nos termos dos arts. 5º, 6º, VIII, 
25, II e 55, III e V. da Lei nº 8.666/1993; Considerando a Recomendação nº 97/2018 do Ministério Público Federal que recomenda a anulação em face do 
poder de autotutela da Administração (Súmula 473 do STF), dos contratos firmados com eventuais advogados e/ou escritórios de advocacia particulares, 
e que as demandas judiciais que ensejaram a contratação sejam imediatamente assumidas pela Procuradoria Municipal; Considerando a decisão proferida 
na Suspensão de Liminar 1.186, pelo Supremo Tribunal Federal - STF, determinando a imediata suspensão de todas as decisões que tenham autorizado o 
destaque de honorários advocatícios contratuais em precatórios expedidos pela União para o pagamento de diferenças de complementação de verbas do 
FUNDEB; Resolve: Cláusula Primeira. Fica Rescindido Unilateralmente o contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre o Município 
de Pedra Branca e o Escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, que tem por objeto a restituição valores do FUNDEF; Parágrafo único. 
Fica-se revogado qualquer instrumento procuratório outorgado ao Escritório de Advocacia indicado no caput desta cláusula e/ou aos profissionais que lá 
atuam, estendendo-se os efeitos desta rescisão aos atos de substabelecimento de poderes por ventura conferidos em virtudes dos poderes originariamente 
outorgados. Cláusula Segunda. A presente rescisão não gera indenização à empresa contratada. O presente Termo de Rescisão será publicado no Diário 
Oficial do Estado do Ceará e no átrio desta Prefeitura. Pedra Branca-CE, 17 de Janeiro de 2019. Antônio Góis Monteiro Mendes - Prefeito Municipal 
- Prefeitura Municipal de Pedra Branca-Ce.
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COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE - C.N.P.J.: 07.220.874/0001-01 - NIRE: 233 0000387-0 - Ata da Assembleia Geral 
Extraordinária, Realizada em 20 de novembro de 2018, lavrada em forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro do art. 130 
da Lei 6.404/76. 01 - Data, horário e local da assembleia: Realizada aos (20) vinte dias do mês de novembro de 2018, às 15:00 horas, na sede social 
da Companhia, à Av. Presidente Costa e Silva, 2067 - Mondubim, em Fortaleza/CE. 02 - Presença e Convocação: Acionistas representando a totalidade 
do Capital Social da Companhia, com e sem direito a voto, em razão do que fica dispensada a convocação, nos termos do art. 124 § 4º da Lei 6.404 de 
15/12/1976, conforme assinaturas no Livro de Presença de Acionistas. 03 - Mesa: Presidente - Sr. Francisco de Araújo Carneiro; Secretária ad hoc - Maria 
Vera Magalhães Viana. 04 - Ordem do dia: 4.1 - Assembleia Geral Extraordinária: 4.1.1. - Autorizar a Diretoria e Procuradores desta, a conceder 
garantia de aval e/ou fiança e/ou Hipoteca, e/ou alienação fiduciária, em operação a ser celebrada entre a Cialne Indústria de Alimentos S.A. e Banco do 
Nordeste do Brasil S/A - BNB; 4.1.2 - Autorizar que os Diretores e Procuradores da Companhia possam firmar todo e qualquer instrumento decorrente da 
operação de abertura de crédito. 4.1.3 - Aprovar a autorização da concessão de Hipoteca em 3º grau do imóvel, objeto da matrícula Nº 38.499, datada de 
04/04/2012, lavrada a ficha 01, do livro nº 02, Registro Geral, do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca e Cidade de Fortaleza, Estado 
do CE. 4.1.4 - Aprovar a autorização da concessão de Hipoteca em 2º gráu do imóvel, objeto da matrícula Nº 38.498, datada de 04/04/2012, lavrada à ficha 
01, do livro nº 02, Registro Geral, do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca  e Cidade de Fortaleza, Estado do CE. 05 - Deliberações: 
Iniciados os trabalhos, os sócios analisaram atentamente os documentos e conforme artigo 19 do Estatuto Social da Companhia, deliberaram: (i) Autorizar a 
Diretoria e Procuradores desta sociedade a conceder garantia de aval e/ou fiança, e/ou hipoteca, e/ou alienação fiduciária, em operação a ser celebrada entre 
a Cialne Indústria de Alimentos S.A., e o Banco do Nordeste do Brasil  S/A - BNB, no valor de até R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), 
sendo: a) R$ 2.240.000,00 (Dois milhões, duzentos e quarenta mil reais): Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE); e b)R$ 560.000,00 
(Quinhentos e sessenta mil reais): a mercado nacional, captados pelo Banco nas suas operações normais de captação, doravante designados Recursos 
Internos do Banco (RECIN), estando esta Companhia de acordo com todos os termos e condições a serem formalizados para a operação; e (ii) Concederam 
ainda, autorização para que os Diretores e Procuradores da Companhia possam firmar todo e qualquer instrumento decorrente da operação de abertura 
de crédito aqui autorizada, incluindo seus anexos e quaisquer aditamentos aos mesmos e demais documentos relativos; e (iii) Aprovaram a concessão de 
Hipoteca em 3º grau do imóvel, objeto da matrícula Nº 38.499, datada de 04/04/2012, lavrada à ficha 01, do livro nº 02, Registro Geral, do Cartório do 6º 
Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca e Cidade de Fortaleza, Estado do CE; e (iv) aprovaram a concessão de Hipoteca em 2º grau do imóvel, objeto da 
matrícula Nº 38.498, datada de 04/04/2012, lavrada à ficha 01, do livro nº 02, Registro Geral, do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca 
e Cidade de Fortaleza, Estado do CE. 06 - Dissidências: Não houve dissidências, protestos, propostas ou declarações de votos dos acionistas. 07 - Parecer 
do Conselho Fiscal - Não há Conselho Fiscal permanente e nem foi instalado no presente exercício. 08 - Assinaturas - Francisco de Araújo Carneiro, 
Aurora Naurício Mendes Carneiro e Maria Vera Magalhães Viana - Secretária “Ad-hoc”. Confere com o original lavrado em livro próprio. MARIA 
VERA MAGALHÃES VIANA - Secretária “Ad hoc”. JUCEC - Certifico registro sob o n° 5204970 em 27/11/2018. Protocolo 181226898 - 23/11/2018. 
Autenticação: D3C4984B34EDB59258DA5F5294DF2D61778B17. Lenira Cardoso de Alencar Seraine -Secretária Geral.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Aviso de Licitação - Chamada Pública N°. 01/2019-SEDUC. Pelo presente aviso 
e em cumprimento às Leis nº 11.947/2009 e nº. 8.666/93 e suas alterações e as Resoluções FNDE nº. 38 de 16/07/2009, nº 25 de 04/07/2012 e nº 04 de 
02/04/2015 e suas alterações, a Comissão Permanente de Licitação do Município de Juazeiro do Norte/CE comunica aos interessados que realizará a 
Chamada Pública N°. 01/2019-SEDUC, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para compor a merenda escolar referente 
ao período de 2019, que será destinada as Escolas da Rede Pública Municipal, junto a Secretaria Municipal de Educação. Entrega das Propostas de Preços, 
Documentos de Habilitação e abertura das propostas: 21/02/2019 às 09:00h (Horário de Brasília) na Sede da Comissão de Licitações sito a Praça Dirceu 
Figueiredo, s/n, Centro, Juazeiro do Norte - CE. O Edital poderá ser obtido no sítio referido acima ou através do site http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/ 
ou junto a Comissão Permanente de Licitação, situada no Palácio Municipal José Geraldo da Cruz – Praça Dirceu Figueiredo, s/nº - Centro – CEP: 63.010-
010 – Juazeiro do Norte, Ceará, nos dias úteis, das 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h. Juazeiro do Norte/CE, 18 de Janeiro de 2019. Wagner Vieira 
Vidal – Presidente Interino.
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Estado do Ceará – Câmara Municipal de Nova Russas – Aviso de Licitação – Tomada de Preços Nº 002/2019-CMNR. A Presidente da CPL da Câmara 
Municipal de Nova Russas torna público que se encontra a disposição dos interessados o Edital na modalidade Tomada de Preços nº 002/2019-CMNR, 
sessão pública marcada para o dia 05.02.2019 às 14h30min, cujo objeto é a prestação de serviços de concepção, desenvolvimento, implantação e produção 
de web rádio com programação 24 horas, contendo músicas, entrevistas oficiais, notícias, avisos, boletins e informativos da Câmara Municipal de Nova 
Russas-Ce. O Edital poderá ser adquirido no site http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes e na sala da Comissão de Licitação, localizada à Rua Manoel 
Peixoto, nº 170, Centro, Nova Russas-Ce, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min. Nova Russas – Ce, 21 de janeiro de 2019. Raquel de Souza Torres 
Reinaldo – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 2019.01.10.03-CPSMIG – Cujo Objeto: Aquisição de alimentação preparada. DATA DA SESSÃO: 01 de Fevereiro de 2019, às 
09h. LOCAL: Rua João Monteiro, N° 210, Santo Antonio. Iguatu-CE, 18 de Janeiro de 2019.  Marla Samara Teixeira Correia – Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº015  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2019

                            

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