DOE 25/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CASA CIVIL, por meio deste, faz saber aos que virem ou 
tiverem conhecimento do presente Edital que perante a Casa Civil tramita 
os autos do Processo Administrativo nº 6277890/2018, que trata de Tomada 
de Contas Especial do Convênio nº 167/2015 (SIC 976735), firmado entre 
esta Casa Civil e o(a) Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Música 
de São Paulo (CNPJ nº 05.914.539/0001-70). Considerando a frustração das 
notificações de nºs 254/2018 e 267/2018, cumpre notificar o(a) seu(sua) 
responsável por edital, na pessoa do(a) Sr(a). LUIS FELIPE DA GAMA 
PINTO, para que compareça a fim de tomar ciência das providências finais 
dos processos e, caso queira, ofereça resposta. Informamos ainda que os 
autos do processo respectivo serão encaminhados ao Tribunal de Contas 
do Estado para posterior julgamento. Para que chegue ao conhecimento de 
todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital, que 
será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. CASA CIVIL, em 
Fortaleza, 15 de janeiro de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CASA CIVIL
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CASA CIVIL, por meio deste, faz saber aos que virem ou 
tiverem conhecimento do presente Edital que perante a Casa Civil tramita os 
autos dos Processos Administrativos de nºs 6277636/2018 e 6277431/2018, 
que trata de Tomada de Contas Especial dos Convênios de nºs 20/2016 (SIC 
985509) e 24/2016 (SIC 985624), firmado entre esta Casa Civil e o(a) Insti-
tuto Nordestino de Gestão Pública, Ambiental e de Assistência Social (CNPJ 
nº 20.596.601/0001-16). Considerando a frustração das notificações de nºs 
252/2018 e 265/2018, bem como as de nºs 253/2018 e 266/2018, cumpre 
notificar a sua responsável por edital, na pessoa da Sra. RAIMUNDA 
EVÂNIA BATISTA DO SANTOS, para que compareça a fim de tomar 
ciência das providências finais dos processos e, caso queira, ofereça resposta. 
Informamos ainda que os autos dos processos respectivos serão encaminhados 
ao Tribunal de Contas do Estado para posterior julgamento. Para que chegue 
ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei 
o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. 
CASA CIVIL, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CASA CIVIL
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL, por meio deste, faz 
saber aos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital que, perante 
esta Secretaria, tramita os autos do Processo Administrativo nº 4195170/2015 
que trata do processo de Convênio n° 51/2015, firmado entre esta Casa Civil 
e o(a) ASSOCIAÇÃO BATURITEENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
HABITAÇÃO, AGRICULTURA, TRABALHO, TURISMO, EDUCAÇÃO, 
CULTURA, ESPORTE E LAZER – BATUQUE, CNPJ Nº 18.152.341/0001-
48, através do Instrumento nº 967018. Em atenção ao art. 37, inc. II, do 
Decreto n° 31.621/2014, foi devidamente encaminhada a notificação de nº 
228/2018 para que fossem sanadas as pendências/irregularidades referentes 
à prestação de contas, contudo, por circunstâncias alheias a esta secretaria, 
não logramos êxito na entrega do documento supramencionado. Assim, 
em atenção ao art. 256 da Lei Federal nº 13.105 de 13 de Março de 2015, 
o presente Edital será publicado, tendo como finalidade proceder a Noti-
ficação do(a) ASSOCIAÇÃO BATURITEENSE DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, HABITAÇÃO, AGRICULTURA, TRABALHO, TURISMO, 
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – BATUQUE, para que 
tome ciência e caso queira, ofereça resposta no prazo máximo de 15 (quinze) 
dias, contados desta publicação. Aproveitamos ainda para informar que 
decorrido o prazo deste Edital, sem que a(s) irregularidade(s) tenha(m) sido 
sanada(s), ou adimplida(s) a(s) obrigação(ões), o ordenador de despesas da 
Casa Civil, sob pena de responsabilidade, adotará as providências com vistas 
à instauração de Tomada de Contas Especial, em desfavor desta entidade, 
conforme determina o artigo 61 da Lei Complementar n° 119/12, alterada 
pela Lei Complementar n° 178/2018 e art. 39 do Decreto n° 31.621/2014. 
Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar 
ignorância, passei o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do 
Estado do Ceará. Fortaleza, 22 de janeiro de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CASA CIVIL
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO N° 08/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CASA CIVIL, por meio deste, faz saber aos que virem ou 
tiverem conhecimento do presente Edital que, perante esta Secretaria, tramita 
os autos do Processo Administrativo nº 9930373/2018 que trata do processo 
de Fomento nº 08/2016, firmado entre esta Casa Civil e o(a) FUNDAÇÃO 
BATISTA CENTRAL, CNPJ Nº 23.717.481/0001-56, através do Instrumento 
nº 982427. Em atenção ao art. 37, inc. II, do Decreto n° 31.621/2014, foi devi-
damente encaminhada a notificação de nº 293/2018 para que fossem sanadas 
as pendências/irregularidades referentes à prestação de contas, contudo, por 
circunstâncias alheias a esta secretaria, não logramos êxito na entrega do 
documento supramencionado. Assim, em atenção ao art. 256 da Lei Federal 
nº 13.105 de 13 de Março de 2015, o presente Edital será publicado, tendo 
como finalidade proceder a Notificação do(a) FUNDAÇÃO BATISTA 
CENTRAL, para que tome ciência e caso queira, ofereça resposta no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação. Aproveitamos ainda 
para informar que decorrido o prazo deste Edital, sem que a(s) irregula-
ridade(s) tenha(m) sido sanada(s), ou adimplida(s) a(s) obrigação(ões), o 
ordenador de despesas da Casa Civil, sob pena de responsabilidade, adotará 
as providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial, em 
desfavor desta entidade, conforme determina o artigo 61 da Lei Complementar 
n° 119/12, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018 e art. 39 do Decreto 
n° 31.621/2014. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não 
possam alegar ignorância, passei o presente Edital, que será publicado no 
Diário Oficial do Estado do Ceará. CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 15 de 
janeiro de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CASA CIVIL
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 65/2018
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com 
sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, 
Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 
09.469.891/0001-02 CONTRATADA: A COMPANHIA DE ÁGUA E 
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, com sede à Rua Dr. Lauro Vieira 
Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 07.040.108/0001-57. OBJETO: Obriga-se a CAGECE por este instru-
mento a Fornecer Água Tratada ou Coleta de esgoto ao CLIENTE, às 
dependências do Museu da Imagem e do Som, situado na Av. Barão de 
Studart, 410 - Meireles, Fortaleza - CE, 60120-000.. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Regulamento Geral de Prestação 
de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, 
de 31.07.1978, na Portaria n.º 154, de 22 de julho de 2002, emanada da 
SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente e nas Resoluções 
de número 122 de 11/12/2009, e130 de 25/03/2010 da Agência Reguladora 
de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE que passam a 
integrá-lo independentemente de transcrição, bem como na Inexigibilidade 
Nº 14/2018, no Processo Administrativo nº 7873240/2018, e no caput do 
Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93. FORO: Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do Contrato será 12(doze)meses, contados a partir da 
assinatura deste instrumento, podendo ser renovado anualmente, conforme art. 
57, inciso II da Lei 8.666/93.. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 seis mil reais 
pagos em faturas de água entregues pela PRESTADORA DE SERVIÇOS 
no escritório do CLIENTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias anteriores à 
data do vencimento respectivo, podendo ser quitadas em qualquer entidade 
arrecadadora autorizada pela CAGECE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão por 
conta dos recursos próprios da CONTRATANTE, na seguinte Dotação Orça-
mentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339039.10000.0.. DATA DA 
ASSINATURA: 21 de janeiro de 2019 SIGNATÁRIOS: Francisco José 
Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
da Casa Civil e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da 
Cagece e Claudia Elizangela Caixeta Lima, Diretora de Mercado e Unidade 
de Negócio da Capital da Cagece
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO DA CASA CIVIL
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº35/2018
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 35/2018 CELE-
BRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL 
E A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SILVESTRE GOMES, PARA O 
FIM QUE NELE SE DECLARA. II – OBJETO: O presente aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Fomento n° 35/2018 por 60 (sessenta) 
dias, com início em 14/01/2019 e com término em 14/03/2019. III – RATI-
FICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do fomento, 
ora aditado. IV – DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de Janeiro de 2019; 
Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Casa Civil; Erica Mayara Ferreira de Castro, Presidente 
da Fundação Educacional Silvestre Gomes.
Victor Diego Soares de Almeida 
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO FOMENTO Nº25/2018
I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO FOMENTO Nº 25/2018 CELE-
BRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL 
E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE EM MOVIMENTO, PARA O 
FIM QUE NELE SE DECLARA. II – OBJETO: O presente aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Fomento n° 25/2018 por 60 (sessenta) 
dias, com início em 16/01/2019 e com término em 16/03/2019. III – RATI-
FICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do fomento, 
ora aditado. IV – DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de Janeiro de 2019; 
Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Casa Civil; Carlos Augusto Pinto Mileo, Presidente da 
Associação Cultural Arte em Movimento.
Victor Diego Soares de Almeida 
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO FOMENTO Nº50/2018
I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO FOMENTO Nº 50/2018 CELE-
BRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL 
E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNI-
DADE E INFÂNCIA DE LAGOA REDONDA – APAMILR, PARA O 
FIM QUE NELE SE DECLARA. II – OBJETO: O presente aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Fomento n° 50/2018 por 60 (sessenta) 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº019  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2019

                            

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