DOE 25/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº473/2018.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
D E I N S T I T U I Ç Õ E S D E E N S I N O
PERTENCENTES AO SISTEMA DE
ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei nº 11.014, de 9 de abril de 1985, rede-
finidas pelo Art. 16 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, e tendo
em vista orientar a denominação das instituições de ensino pertencentes ao
Sistema de Ensino do Estado do Ceará, quanto às suas denominações, e,
considerando os princípios e fins da educação nacional e a natureza específica
de cada instituição, RESOLVE:
Art. 1º A denominação de instituição de ensino pertencente ao Sistema
de Ensino do Estado do Ceará deverá levar em consideração os princípios e fins
da educação nacional, a sua natureza específica, os níveis/etapas/modalidades
de ensino e as características da comunidade na qual está inserida.
Parágrafo único. A denominação oficial das instituições publicas para
a oferta da educação escolar deverá identificar os níveis/etapas/modalidades
de ensino.
Art. 2º A denominação oficial da instituição de ensino guardará
relação com os valores cívicos, morais, éticos, sociais, culturais, nacionais,
regionais e locais.
Art. 3º É vedado ao Poder Público atribuir a uma instituição de
ensino pública nome de pessoa viva, em observância à Lei nº 6.454, de 24
de outubro de 1977.
Art. 4º É vedada à instituição de ensino a denominação que exponha a
comunidade escolar a constrangimentos ou que faça apologia à intolerância, à
violência ou a valores que se contraponham ao estado democrático de direito.
Art. 5º Em caso de mudança ou alteração da denominação, a
instituição de ensino deverá apresentar ao CEE os seguintes documentos:
I - requerimento devidamente assinado pelo mantenedor;
II - lei ou decreto, se instituição pública;
III - ato constitutivo, contrato social, Estatuto ou Aditivo registrado
em cartório, e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se instituição
privada;
IV - regimento devidamente atualizado com a nova denominação,
acompanhado da ata de aprovação.
Art. 6º A instituição de ensino fará constar, obrigatoriamente, em
todo documento que expedir, sua denominação oficial, o número e a data
do Parecer de credenciamento ou recredenciamento e, quando for o caso, o
número e a data do Ato que identifique sua nova denominação, citando a
atual e a antiga.
Art. 7º A instituição de ensino só poderá utilizar a nova denominação,
após oficialização junto ao CEE.
Art. 8º O descumprimento desta Resolução acarretará sanções aos
mantenedores e o descredenciamento das instituições de ensino.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, aos 4 de dezembro de 2018.
COMISSÃO RELATORA
Francisco Olavo Silva Colares
Maria Cláudia Leite Coêlho
Tália Fausta Fontenele Moraes Pinheiro
DEMAIS CONSELHEIROS:
Pe. José Linhares Ponte
PRESIDENTE DO CEE
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
VICE-PRESIDENTE DO CEE
Custódio Luís Silva De Almeida
PRESIDENTE DA CESP
José Marcelo Farias Lima
PRESIDENTE DA CEB
Guaraciara Barros Leal
José Batista De Lima
José Nelson Arruda Filho
Lúcia Maria Beserra Veras
Luciana Lobo Miranda
Maria de Fátima Azevedo Ferreira Lima
Maria Luzia Alves Jesuíno
Maria Palmira Soares de Mesquita
Nohemy Rezende Ibanez
Orozimbo Leão de Carvalho Neto
Raimunda Aurila Maia Freire
Samuel Brasileiro Filho
Sebastião Teoberto Mourão Landim
Selene Maria Penaforte Silveira
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 219, datado de 23 de novembro de 2018, que publicou o
Parecer nº 0841/2018, de 20 de novembro de 2018, deste Conselho. Onde se
lê: Reconhece o Curso de Graduação - Licenciatura, ofertado na modalidade
a distância (EAD), pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) vinculada
ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB, nos municípios de Caucaia,
Itapipoca, Jaguaribe e Quixeramobim, com validade até 31.12.2020 Leia-
se: Reconhece o Curso de Graduação em Geografia/Licenciatura, ofertado
na modalidade Educação a distância (EAD), pela Universidade Estadual do
Ceará (UECE) vinculada ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB, nos
municípios de Caucaia, Itapipoca, Jaguaribe e Quixeramobim, com validade
até 31.12.2020 Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
José Linhares Ponte
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº003/2019 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar n°58, de
31/03/2006, tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto n°29.718, de
20/04/2009, RESOLVE DESLIGAR, os ESTAGIÁRIOS abaixo relacio-
nados, bem como CESSAR OS EFEITOS da Portaria, publicada no DOE,
que autorizou a concessão da bolsa de estágio e auxílio-transporte.
NOME
A PARTIR DE
PALOMA BRUNA VALENTIM DE LIMA
21/01/2019
VANESSA ISLANE DE PAIVA ROCHA
20/01/2019
JOÃO AFONSO SANTIAGO FILHO
16/01/2019
TALES JORGE MESQUITA
03/01/2019
MARCELO SABINO CARVALHO
03/01/2019
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14
de janeiro de 2019.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº027/2019 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar nº 58, de
31/03/2006, tendo em vista o disposto nos arts. 4º, 9º, incisos I, II e III, 10,
§1º, inciso I do art. 11 do Decreto nº 29.718, de 20/04/2009, e a aprovação
na Seleção para Estagiários da Procuradoria-Geral do Estado, através do
Resultado Final do Processo Seletivo de Estagiários - Edital 003/2018, DOE
14/09/2018, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE
ESTÁGIO, no valor mensal de R$ 919,37 (novecentos e dezenove reais e
trinta e sete centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia,
proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste
Órgão, à ESTAGIÁRIA abaixo relacionada, estudante, do curso de Direito:
NOME
A PARTIR DE
ATÉ
MARIA LUIZA SILVA SOARES DE LIMA
03/12/2018
02/12/2019
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25
de janeiro de 2019.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO ATÉ DATA
POSTERIOR
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20180001
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público que a Comissão Especial
de Licitação 06, comunica aos interessados, que em virtude de ALTERAÇÕES
NO EDITAL, fica ADIADA “até data posterior” a Licitação Nº 20180001
regido pela Lei Nº 13.303/2016 de interesse da Companhia de Gestão dos
Recursos Hídricos- COGERH, cujo objeto é LICITAÇÃO COM CRITÉ-
RIOS DE JULGAMENTO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM
DE DUAS ESTAÇÕES DE BOMBEAMENTO PARA APROVEITAMENTO
HÍDRICO DO RIO PIRANGI PARA CONTRIBUIÇÃO DOS CANAIS DO
TRABALHADOR E DO EIXÃO DAS ÁGUAS PARA ABASTECIMENTO
DA RMF. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22
de janeiro de 2019.
Antônio Anésio de Aguiar Moura
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180006
IG Nº990840000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº
20180006 de interesse da Secretaria das Cidades – CIDADES, cujo OBJETO
é: Serviço técnico para regularização fundiária urbana, no âmbito do
Projeto Pró-Moradia, localizado na cidade de Fortaleza, totalizando 3.624
imóveis, incluindo as etapas e atividades de levantamento físico e cadastro
multifinalitários georreferenciados, trabalho de mobilização e sensibilização
comunitária, coleta e elaboração de documentos e banco de dados georrefe-
renciado, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECE-
BIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.
gov.br, através do Nº 17912018, até o dia 07.FEV.2019, às 9h30min (Horário
de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou
no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
em Fortaleza, 21 de janeiro de 2019.
Carlos Alberto Coelho Leitão
PREGOEIRO
*** *** ***
20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº019 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2019
Fechar