DOE 25/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do 
art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de 
fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III 
do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinando com 
o(a) Decreto Nº 30.489 de 11 de Abril de 2011, e publicado no Diário Oficial 
do Estado em 12 de Abril de 2011, RESOLVE NOMEAR, FRANCISCA 
MAYANA DE FREITAS , para exercer as funções do Cargo de Direção e 
Assessoramento de provimento em Comissão de PROCURADOR JURÍDICO, 
símbolo DNS-2 lotado(a) no(a) PROCURADORIA JURÍDICA, integrante 
da Estrutura Organizacional do(a) DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA 
E ENGENHARIA, a partir de 10 de Janeiro de 2019. SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº08/2019.
D I S P Õ E  S O B R E  C R I A Ç Ã O  D O 
CONSELHO GESTOR CONSULTIVO 
DO REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE 
PERIQUITO CARA SUJA.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do ceará nos termos do artigo 88 da Constituição do 
Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº15.773 do dia 10 de 
março de 2015, que cria a Secretaria e Decreto nº 31.692, de 23 de março de 
2015 que aprova o seu regulamento;   Considerando a Lei Estadual nº 14.950, 
de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de 
Conservação - SEUC e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 
de abril de 2012;  Considerando a Instrução Normativa Nº 04/2015 publicada 
no DOE de 16 de julho de 2015 que disciplina as diretrizes, normas e proce-
dimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de 
Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação 
Estaduais;  Considerando o Decreto Estadual nº 32.791, de 17 de agosto de 
2018 que dispõe sobre a Criação da Unidade de Conservação Estadual do 
Grupo de Proteção Integral denominada Refúgio de Vida Silvestre Periquito 
Cara-Suja, no município de Guaramiranga.  Considerando a importância da 
participação dos Órgãos e Entidades Públicas e da Sociedade Civil no Refúgio 
de Vida Silvestre Periquito Cara-Suja, RESOLVE:
Art.1º- criar o Conselho Gestor como instância Consultiva da Unidade de 
conservação do Refúgio de Vida Silvestre Periquito Cara-Suja, para o plane-
jamento estratégico da Unidade;
Art. 2º- Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não 
remunerados, sendo admitida uma recondução por igual período.
Art.3º - As vagas destinadas às instituições públicas e universidades poderão 
ser compartilhadas.
Art.4º - O Conselho Gestor Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre Periquito 
Cara-Suja será constituído pelos seguintes Órgãos Públicos e Sociedade Civil:
a) Instituições
I. 1 (um) representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA;
II. 1 (um) representante do Batalhão da Policia Ambiental – BPMA;
III. 1(um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de 
Guaramiranga;
IV. 1(um) representante da Secretaria Municipal de Turismo de Guaramiranga.
b) Sociedade Civil
V. 1(um) representante da Associação de Pesquisa e Preservação de Ecos-
sistemas Aquáticos – AQUASIS;
VI. 1 (um) representante da Associação Serrana de Turismo do Maciço de 
Baturité – ASEMB;
VII. 1 (um) representante da Universidade Estadual do Ceará – UECE/Univer-
sidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro Brasileira – UNILAB, 
vaga compartilhada;
VIII. 1 (um) representa do Criadouro Comercial Sitio Tibagi (pessoa jurídica 
com expertise em manejo de fauna).
a) - Podem ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam traba-
lhos relevantes no entorno da Unidade de Conservação do Refúgio de Vida 
Silvestre Periquito Cara-Suja, desde que o processo de escolha seja discutido 
e aprovado por unanimidade pelo Conselho;
Parágrafo Único - A Presidência do Conselho Consultivo do Refúgio de Vida 
Silvestre Periquito Cara-Suja será exercida pelo Titular da pasta da Secretaria 
de Meio Ambiente - SEMA que administra as Unidades de Conservação 
Estaduais, através do (a) Orientador (a) e ou Gestor (a) de Célula do Refúgio 
de Vida Silvestre Periquito Cara-Suja e seu (a) suplente ou ainda, por servidor 
designado pelo Secretário da SEMA, mediante Portaria, para este fim.
Art. 5º – As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento da 
Unidade de Conservação do Refúgio de Vida Silvestre Periquito Cara-Suja 
serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado em reunião.
Parágrafo único: O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o 
seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir 
da data da publicação desta Portaria, e, após aprovação, será publicado no 
Diário Oficial do Estado do Ceará.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, Forta-
leza, 18 de janeiro de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO 
AMBIENTAL Nº01/2019 - SEMA/SEINFRA
PROCESSO Nº6363079/2018
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. 
COMPROMISSÁRIA: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – 
SEINFRA. DO OBJETO: 1.1. O presente termo de compromisso tem por 
objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes 
determinados pela lei nº 9.985/2000, deliberado na 8ª Reunião Ordinária da 
Câmara de Compensação Ambiental – CECA, realizada dia 20 de Setembro 
de 2018, decorrentes das obras de implantação da Linha Leste do Metrô 
de Fortaleza – fase 1, que serão construídos e instalados os seguintes equi-
pamentos: Quatro estações de embarque e desembarque (Chico da Silva, 
Colégio Militar, Nunes Valentes e Papicu); Um sistema metroviário total de 
8.137 metros, sendo 6.477 metros em subterrâneo, 1.450 metros em trecho 
de transição e 210 metros em trechos de superfície; Dois shafts, sendo um na 
estação Chico da Silva e outro após a estação Papicu; Duas usinas termoelé-
tricas, a serem instaladas nas estações Chico da Silva e Papicu; Doze poços 
de ventilação; e, Três saídas de emergência. Tal projeto foi aprovado na 208a 
Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, 
realizada em 04 de Abril de 2012, conforme Resolução COEMA nº 03/2012 
publicada no Diário Oficial de 13 de abril de 2012, tem sua Licença de 
Instalação embasada no Parecer Técnico nº 1653/2012 – DICOP/GECON, 
refere-se aos processos de L.I nºs 6410891/2018; nº 6412614/2018 e nº 
6435096/2018 (L.I nº 68/2018).1.2. As ações a serem desenvolvidas com os 
recursos da Compensação Ambiental deverão ser aprovadas na Reunião da 
Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições 
e competências. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O 
valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do 
custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em 
R$ 1.469.446.061,46 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e nove milhões, 
quatrocentos e quarenta e seis mil, sessenta e um reais e quarenta e seis 
centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 
03 de Agosto de 2018, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não obstante o valor 
total da compensação ambiental só possa ser conhecido ao final da implantação 
do empreendimento, estima-se até a presente data, que o percentual indicado 
no item 2.1. importe em R$ 7.347.230,30 (sete milhões, trezentos e quarenta e 
sete mil, duzentos e trinta reais e trinta centavos). DA VIGÊNCIA: O presente 
TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração 
ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de 
suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo, no 
interesse da SEMA. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza 
como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente 
Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA: 17 de janeiro de 2019. 
SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e 
Lúcio Ferreira Gomes - Secretário da SEINFRA. SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2019.
Helder Pontes Ferreira 
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
O(A) SECRETÁRIO(A) DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro 
de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do 
art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinando com 
o(a) Decreto Nº 31.193 de 15 de Abril de 2013, e publicado no Diário Oficial 
do Estado em 17 de Abril de 2013, RESOLVE NOMEAR, ANTONIO 
GEOVANIO SARAIVA TAVEIRA, para exercer as funções do Cargo de 
Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de PROCURADOR 
JURÍDICO, símbolo DNS-2 lotado(a) no(a) PROCURADORIA JURÍDICA, 
integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTA-
DUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir de 10 de Janeiro de 2019. SECRE-
TARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 7289654/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, 
nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, 
inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei 
Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Raimunda Eliane Farias Almeida, CPF nº 25682687272, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 10, matrí-
cula nº 4038591-6, com óbito em 22/08/2018, pensão mensal no valor de 
R$ 439,34 (quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos), 
correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/08/2018, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº019  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2019

                            

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