DOE 25/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO COGERF Nº01/2019.
ESTABELECE AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO, A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O 
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL - COGERF, instituído 
pelo Decreto nº 32.173, de 22 de março de 2017, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º. do mencionado Decreto, em especial o 
disposto no inciso IV, e CONSIDERANDO a necessidade de definir a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, nos termos do art. 8º 
e art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e do art. 49 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 16.613, LDO 2019, de 18 de julho de 
2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de julho de 2018; RESOLVEM:
Art. 1º Ficam estabelecidos a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2019 do Governo do 
Estado do Ceará, em conformidade com a receita prevista e despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2019, Lei n. 16.795, de 27 de dezembro de 2018, 
publicada no diário oficial de 27 de Dezembro de 2018.
§ 1º Ficam definidas as metas bimestrais de arrecadação nos valores fixados no Anexo I desta Resolução, em conformidade com as receitas do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da LOA 2019.
§ 2º Fica definido o cronograma de desembolso mensal para os Poderes e Órgãos, nos valores fixados nos Anexos II e III desta Resolução, em 
conformidade com as despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da LOA 2019.
Art. 2º Se verificado ao final de cada bimestre, desequilíbrio fiscal que comprometa o cumprimento da programação financeira e o cronograma de 
execução mensal de desembolso, adotar-se-á, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados 
no Art. 50 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado para 2019, observado o artigo 9º, da Lei Complementar Federal n. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SALA DE REUNIÕES DO COGERF, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
COORDENADOR DO COGERF
Fernanda Pacobahyba
MEMBRO
Élcio Batista
MEMBRO
Juvêncio Vasconcelos Viana
MEMBRO
Marconi Lemos
MEMBRO
ANEXO I
RESOLUÇÃO COGERF Nº01/2019
ORÇAMENTO ANUAL 2019 - METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - Art.13 da Lei Complementar Nº101, de 4 de maio de 2000
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE - Receita da Administração Direta e Indireta
PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 1.000
DESCRIÇÃO / BIMESTRES
1º BIMESTRE
2º BIMESTRE
3º BIMESTRE
4º BIMESTRE
5º BIMESTRE
6º BIMESTRE
TOTAL
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
 4.318.649 
 4.205.003 
 4.515.448 
 4.632.996 
 4.676.439 
 5.535.939 
 27.884.474 
Receitas Correntes
 4.199.962 
 3.913.479 
 4.117.171 
 4.331.484 
 4.078.099 
 4.782.389 
 25.422.584 
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
 2.587.818 
 2.334.537 
 2.330.209 
 2.366.063 
 2.439.355 
 2.584.592 
 14.642.574 
   Impostos
 2.483.032 
 2.208.486 
 2.193.919 
 2.223.584 
 2.311.997 
 2.452.953 
 13.873.971 
   Taxas
 104.786 
 126.051 
 136.290 
 142.479 
 127.358 
 131.639 
 768.603 
 Receitas de Contribuições
 84.269 
 117.490 
 122.295 
 123.363 
 124.084 
 214.670 
 786.171 
   Contribuições Sociais
 84.269 
 117.490 
 122.295 
 123.363 
 124.084 
 214.670 
 786.171 
 Receita Patrimonial
 73.242 
 132.750 
 137.992 
 112.520 
 121.173 
 147.384 
 725.061 
   Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
 58.537 
 73.198 
 70.515 
 63.240 
 57.546 
 62.533 
 385.569 
   Valores Mobiliarios
 14.575 
 59.360 
 67.265 
 49.018 
 63.369 
 84.600 
 338.187 
   Demais Receitas Patrimoniais
 130 
 192 
 212 
 262 
 258 
 251 
 1.305 
 Receita de Serviços
 13.070 
 18.735 
 23.133 
 24.222 
 25.394 
 127.397 
 231.951 
   Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
 10.924 
 16.095 
 17.791 
 22.005 
 21.658 
 21.030 
 109.503 
   Serviços e Atividades Referentes à Saúde
 2.146 
 2.640 
 5.342 
 2.217 
 3.736 
 106.367 
 122.448 
 Transferências Correntes
 1.393.090 
 1.228.497 
 1.434.222 
 1.599.347 
 1.291.328 
 1.543.930 
 8.490.414 
   Transferências da União e de suas Entidades
 1.340.762 
 1.061.863 
 1.235.959 
 996.442 
 961.837 
 1.321.822 
 6.918.685 
   Transferências de Instituições Privadas
 2.814 
 2.550 
 3.950 
 6.336 
 4.192 
 3.714 
 23.556 
   Transferências de Outras Instituições Públicas
 49.436 
 163.942 
 194.060 
 595.131 
 324.339 
 216.255 
 1.543.163 
   Transferências do Exterior
 - 
 50 
 - 
 - 
 - 
 - 
 50 
   Transferências de Pessoas Físicas
 78 
 92 
 253 
 1.438 
 960 
 2.139 
 4.960 
 Outras Receitas Correntes
 48.473 
 81.470 
 69.320 
 105.969 
 76.765 
 164.416 
 546.413 
   Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
 31.230 
 36.627 
 42.723 
 45.011 
 45.688 
 58.574 
 259.853 
   Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
 6.911 
 8.552 
 10.502 
 7.455 
 9.898 
 38.749 
 82.067 
   Demais Receitas Correntes
 10.332 
 36.291 
 16.095 
 53.503 
 21.179 
 67.093 
 204.493 
Receitas de Capital
 118.687 
 291.524 
 398.277 
 301.512 
 598.340 
 753.550 
 2.461.890 
 Operações de Crédito
 65.958 
 196.564 
 270.487 
 158.099 
 441.056 
 491.828 
 1.623.992 
   Operações de Crédito - Mercado Interno
 31.791 
 67.549 
 136.750 
 42.952 
 174.321 
 245.358 
 698.721 
   Operações de Crédito - Mercado Externo
 34.167 
 129.015 
 133.737 
 115.147 
 266.735 
 246.470 
 925.271 
 Alienação de Bens
 - 
 20 
 113 
 23 
 73 
 121 
 350 
   Alienação de Bens Móveis
 - 
 20 
 113 
 23 
 73 
 121 
 350 
 Transferências de Capital
 52.729 
 94.940 
 127.677 
 143.390 
 157.211 
 261.601 
 837.548 
   Transferências da União e de suas Entidades
 52.710 
 94.478 
 126.861 
 143.264 
 157.076 
 260.910 
 835.299 
   Transferências dos Municípios e de suas Entidades
 19 
 462 
 154 
 125 
 70 
 171 
 1.001 
   Transferências de Instituições Privadas
 - 
 - 
 662 
 1 
 65 
 520 
 1.248 
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS(II)
 150.386 
 211.133 
 223.916 
 233.892 
 225.086 
 392.679 
 1.437.092 
Receita Corrente Intra-Orçamentária
 150.386 
 211.133 
 223.916 
 233.892 
 225.086 
 392.679 
 1.437.092 
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
 219 
 1.365 
 1.105 
 2.187 
 1.475 
 4.089 
 10.440 
   Taxas
 219 
 1.365 
 1.105 
 2.187 
 1.475 
 4.089 
 10.440 
 Receita de Contribuição
 144.026 
 198.542 
 204.923 
 206.860 
 210.230 
 370.535 
 1.335.116 
   Contribuições Sociais
 144.026 
 198.542 
 204.923 
 206.860 
 210.230 
 370.535 
 1.335.116 
 Receita de Serviço
 3.742 
 5.828 
 8.881 
 11.552 
 7.508 
 10.563 
 48.074 
   Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
 2.808 
 4.373 
 6.664 
 8.669 
 5.634 
 7.926 
 36.074 
   Serviços e Atividades Referentes à Saúde
 934 
 1.455 
 2.217 
 2.883 
 1.874 
 2.637 
 12.000 
 Outras Receitas Correntes
 2.399 
 5.398 
 9.007 
 13.293 
 5.873 
 7.492 
 43.462 
   Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
 399 
 640 
 1.380 
 1.366 
 1.003 
 1.573 
 6.361 
   Demais Receitas Correntes
 2.000 
 4.758 
 7.627 
 11.927 
 4.870 
 5.919 
 37.101 
TOTAL DAS RECEITAS (I+II)
 4.469.035 
 4.416.136 
 4.739.364 
 4.866.888 
 4.901.525 
 5.928.618 
 29.321.566
 
Fonte: LOA / S2GPR / SMART
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº019  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2019

                            

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