DOE 29/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº26/2019 - CGD - O Inspetor de Polícia Civil Luiz Luzeli
Pinheiro Junior, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação,
nos termos da Portaria nº 2301/2017 - CGD, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará nº 211, datado de 13/11/2017, tendo como seu substi-
tuto nestes autos o IPC Jose Kíldare Matos Dantas, matrícula funcional nº
167.878-1-7, nos termos da comunicação interna nº 2021/2017-CODIC/
CGD; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob
SPU nº 18577868-2, onde consta que no dia 21/06/2018, o Perito Criminal
MARCÍLIO ROBERTO PEREIRA CARNEIRO, matrícula nº 000.119-1-5, ao
atender uma ligação telefônica do delegado regional de Jaguaribe, DPC Carlos
Eduardo Silva de Assis, o qual solicitava informações junto à PEFOCE sobre
a confecção de laudos periciais, bem como sobre a ordem de prioridade das
requisições direcionadas àquele órgão, o mencionado perito teria se recusado
a fornecer seu nome completo e matrícula, quando solicitado pelo delegado;
CONSIDERANDO que o DPC Carlos Eduardo Silva de Assis solicitou a
identificação do servidor da PEFOCE com o intuito de elaborar certidão a
fim de solicitar, junto ao poder judiciário, a determinação de confecção de
laudos requisitados pela autoridade policial, os quais estavam em atraso, o que
justificaria a identificação por parte daquele servidor; CONSIDERANDO que
a recusa do Perito Criminal MARCÍLIO ROBERTO PEREIRA CARNEIRO
em identificar-se quando solicitado pelo DPC Carlos Eduardo Silva de Assis,
constitui, em tese, violação de dever prevista no artigo 100, incisos I e XII,
bem como transgressão disciplinar tipificada no artigo 103, alínea “b”, Inciso
XX, da Lei Estadual nº 12.124 – Estatuto da Polícia Civil de Carreira, de 06
de julho de 1993; CONSIDERANDO o despacho do Exmo Sr. Controlador
Geral de Disciplina – Respondendo, determinando que sejam adotadas as
medidas pertinentes quanto a instauração da presente sindicância. RESOLVE:
I) Baixar a presente portaria em desfavor do Perito Criminal MARCÍLIO
ROBERTO PEREIRA CARNEIRO, matrícula: 000.119-1-6; II) Fica cien-
tificado o acusado e/ou Defensor que as decisões da CGD serão publicadas
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §1º, do Anexo
Único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza 22 de janeiro de 2019.
Luiz Luzeli Pinheiro Junior
SINDICANTE
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PORTARIA Nº30/2019 - CGD - O Inspetor de Polícia Civil Luiz Luzeli
Pinheiro Junior, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação,
nos termos da Portaria nº 2301/2017 - CGD, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará nº 211, datado de 13/11/2017, tendo como seu substi-
tuto nestes autos o IPC Jose Kíldare Matos Dantas, matrícula funcional nº
167.878-1-7, nos termos da comunicação interna nº 2021/2017-CODIC/CGD;
CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO
os fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº 18752661-3, onde
consta que no dia 11/09/2018, por volta das 15:50 horas, o Agente Peniten-
ciário VICENTE RAMOS DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 300.432-1-9,
quando de seu plantão na unidade prisional CPPL 1, em Itaitinga/CE, teria se
desentendido com a técnica em enfermagem Maria Liduina de Sousa Aires,
a tratando com desrespeito e falta de urbanidade; CONSIDERANDO que
em sede de investigação preliminar, restou demonstrado ainda que o AGP
VICENTE RAMOS DE OLIVEIRA NETO ao ser acionado pelo então diretor
da CPPL 1, Jackson Soares de Oliveira, para se dirigir a sua sala com o intuito
de explicar o que havia ocorrido, se negou a fazê-lo; CONSIDERANDO que
após ter se negado por diversas vezes e posteriormente concordado em se
dirigir à sala do diretor Jackson, o AGP VICENTE RAMOS DE OLIVEIRA
NETO se exaltou de forma desproporcional, tendo se dirigido ao diretor em
voz alta e ainda apontado o dedo para o seu rosto; CONSIDERANDO que
a atitude do AGP VICENTE RAMOS DE OLIVEIRA NETO, constitui, em
tese, violação de dever prevista no artigo 191, incisos I, III, IV e VIII, da
Lei Estadual nº 9.826 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Ceará, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o despacho do Exmo Sr.
Controlador Geral de Disciplina – Respondendo, determinando que sejam
adotadas as medidas pertinentes quanto a instauração da presente sindicância.
RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor do AGP VICENTE
RAMOS DE OLIVEIRA NETO, matrícula: 300.432-1-9; II) Fica cientifi-
cado o acusado e/ou Defensor que as decisões da CGD serão publicadas no
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §1º, do Anexo
Único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza 22 de janeiro de 2019.
Luiz Luzeli Pinheiro Junior
SINDICANTE
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PORTARIA Nº33/2019 - CGD - O Inspetor de Polícia Civil Luiz Luzeli
Pinheiro Junior, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação, nos
termos da Portaria nº 2301/2017 - CGD, publicada no Diário Oficial do Estado
do Ceará nº 211, datado de 13/11/2017, tendo como seu substituto nestes
autos o IPC Jose Kíldare Matos Dantas, matrícula funcional nº 167.878-1-7,
nos termos da comunicação interna nº 2021/2017-CODIC/CGD; CONSIDE-
RANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos cons-
tantes no processo protocolado sob SPU nº 18773625-1; CONSIDERANDO
o inteiro teor do ofício 1641/2018; CONSIDERANDO que nos autos da
investigação preliminar protocolizada sob o SPU nº 18773625-1, consta que
no dia 13 de setembro de 2018, por volta das 06:00 horas, o Agente Peniten-
ciário WENDERSON CAVALCANTI CIPRIANO, matricula: 430.904-4-5,
quando de seu plantão na Casa de Privação Provisória de Liberdade -CPPL
IV, o qual estava escalado para o serviço até às 08:00 horas daquele dia,
abandonou seu posto visor, onde deveria permanecer até a chegada de seu
sucessor, deixando o posto sem vigilância por cerca de 20 minutos; CONSI-
DERANDO que o Agente Penitenciário MANOEL RICARDO AQUINO DE
OLIVEIRA, matrícula 430.883-2-7, responsável por assumir o referido posto
por volta das 06:00 horas, deixou de fazê-lo, tendo se apresentado somente
às 06:20 horas; CONSIDERANDO que as condutas dos agentes, em tese,
constituem descumprimento de dever previsto no artigo 191, incisos II, VI,
VII, da Lei Estadual nº 9.826 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado do Ceará, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o despacho do
Exmo Sr. Controlador Geral de Disciplina – Respondendo, determinando que
sejam adotadas as medidas pertinentes quanto à instauração da presente sindi-
cância. RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor dos agentes
penitenciários WENDERSON CAVALCANTI CIPRIANO, matrícula:
430.904-4-5 e MANOEL RICARDO AQUINO DE OLIVEIRA, matrícula:
430.883-2-7; II) Ficam cientificados os acusados e/ou Defensor que as decisões
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, §1º, do Anexo Único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de
2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza 22 de janeiro de 2019.
Luiz Luzeli Pinheiro Junior
SINDICANTE
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PORTARIA Nº34/2019 – CGD - O SINDICANTE JEAN ACÁCIO PINHO
- MAJOR QOPM, da Célula Regional de Disciplina do Vale do Acaraú -
CERVAC, por delegação da EXCELENTÍSSIMA SENHORA CONTRO-
LADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº
1149/2017-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 017,
datado de 24/01/2017; CONSIDERANDO as atribuições de sua compe-
tência; CONSIDERANDO o que preceitua o art. 3º da Instrução Normativa
nº 09/2017, publicada no DOE nº 186, de 03 de outubro de 2017; CONSI-
DERANDO os fatos constantes no processo sob o SPU 18696397-1, iniciado
através de investigação preliminar realizada pela CERVAC, os quais noticiam
denúncia em desfavor do policial militar, 1º SGT PM ROBERTO FAGNER
LOPES ALVES, MF. Nº 135.133-1-7, por haver no dia 17/08/2018, por volta
das 02:30, quando de folga e à paisana no interior de sua residência, efetuado
agressões físicas e verbais e ainda ameaçado sua companheira Luciana Frota
Fonteles; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores
fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no Art.7º,
IV, IX e X, violando os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, XVIII e XXII,
caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 11º, c/c o Art.
12º, § 1º, I e II, § 2º, II c/c Art.13º, §1º, XXX, tudo da Lei nº 13.407/2003;
CONSIDERANDO o Despacho do então Controlador Geral de Disciplina
- Respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINIS-
TRATIVA, para apuração do fato no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Baixar
a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar,
1º SGT. PM ROBERTO FAGNER LOPES ALVES, MF. Nº 135.133-1-7;
II) Fica cientificado o sindicado e/ou Defensor que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º,
§2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Sobral/CE, 22 de janeiro de 2019.
Jean Acácio Pinho - MAJOR QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº35/2019 - CGD - A SINDICANTE LÚCIA DE FÁTIMA
DE SOUSA PAULA, ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL DA CÉLULA DE
SINDICÂNCIA CIVIL-CESIC, por ato de designação da CONTROLADO-
RA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº. 379/2015,
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 19/06/2015, tendo como
sua substituta nestes autos a IPC Maria Juliêta de Castro Fernandes, matrí-
cula funcional nº.108.343-1-7, nos termos da Portaria CGD nº. 269/2016,
publicada no D.O.E do dia 31/03/2016; CONSIDERANDO as atribuições
de sua competência; CONSIDERANDO o que restou apurado no processo
protocolado no SPU nº. 18789070-6; CONSIDERANDO a denúncia formulada
pela Sra. Maria das Graças Félix de Sousa, a qual noticiou que o seu irmão
VALDEMIR FÉLIX DE SOUSA, Policial Civil, no dia 07 de setembro de
2018, por volta das 9 horas, na Rua Dr. Fernando Augusto, nº. 300, bairro
Bom Jardim, Fortaleza-CE, teria invadido a residência de sua tia Maria Idamar
Ferreira, retirado alguns pertences, trocado os cadeados e fechaduras do
imóvel, tudo por questões de herança/inventário; CONSIDERANDO que
Idamar morava há mais de 45 anos no imóvel; CONSIDERANDO que Idamar
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº021 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2019
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