DOE 29/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº26/2019 - CGD - O Inspetor de Polícia Civil Luiz Luzeli 
Pinheiro Junior, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação, 
nos termos da Portaria nº 2301/2017 - CGD, publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará nº 211, datado de 13/11/2017, tendo como seu substi-
tuto nestes autos o IPC Jose Kíldare Matos Dantas, matrícula funcional nº 
167.878-1-7, nos termos da comunicação interna nº 2021/2017-CODIC/
CGD; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob 
SPU nº 18577868-2, onde consta que no dia 21/06/2018, o Perito Criminal 
MARCÍLIO ROBERTO PEREIRA CARNEIRO, matrícula nº 000.119-1-5, ao 
atender uma ligação telefônica do delegado regional de Jaguaribe, DPC Carlos 
Eduardo Silva de Assis, o qual solicitava informações junto à PEFOCE sobre 
a confecção de laudos periciais, bem como sobre a ordem de prioridade das 
requisições direcionadas àquele órgão, o mencionado perito teria se recusado 
a fornecer seu nome completo e matrícula, quando solicitado pelo delegado; 
CONSIDERANDO que o DPC Carlos Eduardo Silva de Assis solicitou a 
identificação do servidor da PEFOCE com o intuito de elaborar certidão a 
fim de solicitar, junto ao poder judiciário, a determinação de confecção de 
laudos requisitados pela autoridade policial, os quais estavam em atraso, o que 
justificaria a identificação por parte daquele servidor; CONSIDERANDO que 
a recusa do Perito Criminal MARCÍLIO ROBERTO PEREIRA CARNEIRO 
em identificar-se quando solicitado pelo DPC Carlos Eduardo Silva de Assis, 
constitui, em tese, violação de dever prevista no artigo 100, incisos I e XII, 
bem como transgressão disciplinar tipificada no artigo 103, alínea “b”, Inciso 
XX, da Lei Estadual nº 12.124 – Estatuto da Polícia Civil de Carreira, de 06 
de julho de 1993; CONSIDERANDO o despacho do Exmo Sr. Controlador 
Geral de Disciplina – Respondendo, determinando que sejam adotadas as 
medidas pertinentes quanto a instauração da presente sindicância. RESOLVE: 
I) Baixar a presente portaria em desfavor do Perito Criminal MARCÍLIO 
ROBERTO PEREIRA CARNEIRO, matrícula: 000.119-1-6; II) Fica cien-
tificado o acusado e/ou Defensor que as decisões da CGD serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §1º, do Anexo 
Único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro 
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza 22 de janeiro de 2019.
Luiz Luzeli Pinheiro Junior
SINDICANTE
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PORTARIA Nº30/2019 - CGD - O Inspetor de Polícia Civil Luiz Luzeli 
Pinheiro Junior, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação, 
nos termos da Portaria nº 2301/2017 - CGD, publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará nº 211, datado de 13/11/2017, tendo como seu substi-
tuto nestes autos o IPC Jose Kíldare Matos Dantas, matrícula funcional nº 
167.878-1-7, nos termos da comunicação interna nº 2021/2017-CODIC/CGD; 
CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO 
os fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº 18752661-3, onde 
consta que no dia 11/09/2018, por volta das 15:50 horas, o Agente Peniten-
ciário VICENTE RAMOS DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 300.432-1-9, 
quando de seu plantão na unidade prisional CPPL 1, em Itaitinga/CE, teria se 
desentendido com a técnica em enfermagem Maria Liduina de Sousa Aires, 
a tratando com desrespeito e falta de urbanidade; CONSIDERANDO que 
em sede de investigação preliminar, restou demonstrado ainda que o AGP 
VICENTE RAMOS DE OLIVEIRA NETO ao ser acionado pelo então diretor 
da CPPL 1, Jackson Soares de Oliveira, para se dirigir a sua sala com o intuito 
de explicar o que havia ocorrido, se negou a fazê-lo; CONSIDERANDO que 
após ter se negado por diversas vezes e posteriormente concordado em se 
dirigir à sala do diretor Jackson, o AGP VICENTE RAMOS DE OLIVEIRA 
NETO se exaltou de forma desproporcional, tendo se dirigido ao diretor em 
voz alta e ainda apontado o dedo para o seu rosto; CONSIDERANDO que 
a atitude do AGP VICENTE RAMOS DE OLIVEIRA NETO, constitui, em 
tese, violação de dever prevista no artigo 191, incisos I, III, IV e VIII, da 
Lei Estadual nº 9.826 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do 
Ceará, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o despacho do Exmo Sr. 
Controlador Geral de Disciplina – Respondendo, determinando que sejam 
adotadas as medidas pertinentes quanto a instauração da presente sindicância. 
RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor do AGP VICENTE 
RAMOS DE OLIVEIRA NETO, matrícula: 300.432-1-9; II) Fica cientifi-
cado o acusado e/ou Defensor que as decisões da CGD serão publicadas no 
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §1º, do Anexo 
Único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE 
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro 
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza 22 de janeiro de 2019.
Luiz Luzeli Pinheiro Junior
SINDICANTE
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PORTARIA Nº33/2019 - CGD - O Inspetor de Polícia Civil Luiz Luzeli 
Pinheiro Junior, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação, nos 
termos da Portaria nº 2301/2017 - CGD, publicada no Diário Oficial do Estado 
do Ceará nº 211, datado de 13/11/2017, tendo como seu substituto nestes 
autos o IPC Jose Kíldare Matos Dantas, matrícula funcional nº 167.878-1-7, 
nos termos da comunicação interna nº 2021/2017-CODIC/CGD; CONSIDE-
RANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos cons-
tantes no processo protocolado sob SPU nº 18773625-1; CONSIDERANDO 
o inteiro teor do ofício 1641/2018; CONSIDERANDO que nos autos da 
investigação preliminar protocolizada sob o SPU nº 18773625-1, consta que 
no dia 13 de setembro de 2018, por volta das 06:00 horas, o Agente Peniten-
ciário WENDERSON CAVALCANTI CIPRIANO, matricula: 430.904-4-5, 
quando de seu plantão na Casa de Privação Provisória de Liberdade -CPPL 
IV, o qual estava escalado para o serviço até às 08:00 horas daquele dia, 
abandonou seu posto visor, onde deveria permanecer até a chegada de seu 
sucessor, deixando o posto sem vigilância por cerca de 20 minutos; CONSI-
DERANDO que o Agente Penitenciário MANOEL RICARDO AQUINO DE 
OLIVEIRA, matrícula 430.883-2-7, responsável por assumir o referido posto 
por volta das 06:00 horas, deixou de fazê-lo, tendo se apresentado somente 
às 06:20 horas; CONSIDERANDO que as condutas dos agentes, em tese, 
constituem descumprimento de dever previsto no artigo 191, incisos II, VI, 
VII, da Lei Estadual nº 9.826 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Estado do Ceará, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o despacho do 
Exmo Sr. Controlador Geral de Disciplina – Respondendo, determinando que 
sejam adotadas as medidas pertinentes quanto à instauração da presente sindi-
cância. RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor dos agentes 
penitenciários WENDERSON CAVALCANTI CIPRIANO, matrícula: 
430.904-4-5 e MANOEL RICARDO AQUINO DE OLIVEIRA, matrícula: 
430.883-2-7; II) Ficam cientificados os acusados e/ou Defensor que as decisões 
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, §1º, do Anexo Único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 
2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza 22 de janeiro de 2019.
Luiz Luzeli Pinheiro Junior
SINDICANTE
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PORTARIA Nº34/2019 – CGD - O SINDICANTE JEAN ACÁCIO PINHO 
- MAJOR QOPM, da Célula Regional de Disciplina do Vale do Acaraú - 
CERVAC, por delegação da EXCELENTÍSSIMA SENHORA CONTRO-
LADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 
1149/2017-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 017, 
datado de 24/01/2017; CONSIDERANDO as atribuições de sua compe-
tência; CONSIDERANDO o que preceitua o art. 3º da Instrução Normativa 
nº 09/2017, publicada no DOE nº 186, de 03 de outubro de 2017; CONSI-
DERANDO os fatos constantes no processo sob o SPU 18696397-1, iniciado 
através de investigação preliminar realizada pela CERVAC, os quais noticiam 
denúncia em desfavor do policial militar, 1º SGT PM ROBERTO FAGNER 
LOPES ALVES, MF. Nº 135.133-1-7, por haver no dia 17/08/2018, por volta 
das 02:30, quando de folga e à paisana no interior de sua residência, efetuado 
agressões físicas e verbais e ainda ameaçado sua companheira Luciana Frota 
Fonteles; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores 
fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no Art.7º, 
IV, IX e X, violando os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, XVIII e XXII, 
caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 11º, c/c o Art. 
12º, § 1º, I e II, § 2º, II c/c Art.13º, §1º, XXX, tudo da Lei nº 13.407/2003; 
CONSIDERANDO o Despacho do então Controlador Geral de Disciplina 
- Respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINIS-
TRATIVA, para apuração do fato no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Baixar 
a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar, 
1º SGT. PM ROBERTO FAGNER LOPES ALVES, MF. Nº 135.133-1-7; 
II) Fica cientificado o sindicado e/ou Defensor que as decisões da CGD, serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, 
§2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro 
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Sobral/CE, 22 de janeiro de 2019.
Jean Acácio Pinho - MAJOR QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº35/2019 - CGD - A SINDICANTE LÚCIA DE FÁTIMA 
DE SOUSA PAULA, ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL DA CÉLULA DE 
SINDICÂNCIA CIVIL-CESIC, por ato de designação da CONTROLADO-
RA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº. 379/2015, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 19/06/2015, tendo como 
sua substituta nestes autos a IPC Maria Juliêta de Castro Fernandes, matrí-
cula funcional nº.108.343-1-7, nos termos da Portaria CGD nº. 269/2016, 
publicada no D.O.E do dia 31/03/2016; CONSIDERANDO as atribuições 
de sua competência; CONSIDERANDO o que restou apurado no processo 
protocolado no SPU nº. 18789070-6; CONSIDERANDO a denúncia formulada 
pela Sra. Maria das Graças Félix de Sousa, a qual noticiou que o seu irmão 
VALDEMIR FÉLIX DE SOUSA, Policial Civil, no dia 07 de setembro de 
2018, por volta das 9 horas, na Rua Dr. Fernando Augusto, nº. 300, bairro 
Bom Jardim, Fortaleza-CE, teria invadido a residência de sua tia Maria Idamar 
Ferreira, retirado alguns pertences, trocado os cadeados e fechaduras do 
imóvel, tudo por questões de herança/inventário; CONSIDERANDO que 
Idamar morava há mais de 45 anos no imóvel; CONSIDERANDO que Idamar 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº021  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2019

                            

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