DOE 29/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
concedida, pelo respectivo exercício dessa função, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de
2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e
efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias
do mês de dezembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1663/2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TÉCNICO
SILVIA MARGARETH SOUSA BARROS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1664/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da Reso-
lução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (DOE. 17.02.2017).
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1º de OUTUBRO de 2018, o efeito do Ato da Presidência nº0248/2018, de 01 de MARÇO DE 2018, publicado no
D. O. E. em 28 de MAIO de 2018, em relação ao SERVIDOR a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000745
GUILHERME LOPES ALENCAR
NÍVEL ESTRATEGICO III
4.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos finan-ceiros a partir de 1º de NOVEMBRO de 2018, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1665/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da Reso-
lução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (DOE. 17.02.2017).
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1º de NOVEMBRO de 2018, o efeito do Ato da Presidência nº0224/2018, de 01 de MARÇO DE 2018, pu-blicado
no D. O. E. em 23 de MAIO de 2018, em relação ao SERVIDOR a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
029326
CLEONICE FELICIO GOMES
NÍVEL EXECUTIVO II
3.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos finan-ceiros a partir de 1º de NOVEMBRO de 2018, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA N°1666/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º,
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E.
17.02.2017) RESOLVE: Art. 1º Designar o SERVIDORE constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao
Grupo instituído pelo Ato da Presidência n.º 0036/2018 de 06 de fevereiro de 2018, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 19 de abril de 2018.
Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 227, de 15 de fevereiro de
2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º de novembro de 2018. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato
tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Delibe-rativo n.º 806, de 15 de fevereiro
de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68,
da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de
qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação
a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005.
Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2018. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias de novembro de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1666/2018
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
023976
VALDEMICE COSTA DE SOUSA
NÍVEL EXECUTIVO III
2,100.00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1667/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º,
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E.
17.02.2017) RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao
Grupo instituído pelo Ato da Presidência n.º 0046/2018 de 06 de fevereiro de 2018, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 20 de abril de 2018.
Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 227, de 15 de fevereiro de
2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º de novembro de 2018. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato
tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Delibe-rativo n.º 806, de 15 de fevereiro
de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68,
da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº021 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2019
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