DOE 13/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo nº10119755/2018 Interessado: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTA-
DUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP|CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza
– CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001-05, neste ato representada pelo Diretor Geral, Sr. Juarez Gomes Nunes Junior, através do
presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, nos art. 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973
que deve à ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ n.º 09.019.150/0001-11, a quantia de R$ 303,60 (trezentos e três reais e
sessenta centavos), correspondente ao discriminado no Processo n.º10119755/2018. A Academia Estadual de Segurança Pública se compromete a pagar a
presente obrigação sob a seguinte Dotação Orçamentária 10100008.06.122.003.22652.03.339092.10000.0 a título de Reconhecimento de Dívida, assim que
se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. AESP, em Fortaleza - CE, 01 de março de 2019.
Ivana Coelho Marques Figueiredo
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DO TURISMO
1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº122/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341 na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; doravante denominada simplesmente AUTORIZANTE e/ou
SETUR, neste ato representada por sua Secretária Executiva DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ. De outro lado, SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MÁRMORES
E GRANITOS DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.°. 69.727.469/0001-23,
sediada na Avenida Barão de Studart, 1980 – 3º andar – Aldeota - Fortaleza - CE, CEP 60.120-001, neste ato representada por seu Presidente, CARLOS
RUBENS ARAÚJO ALENCAR, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 3652-D SSP/CE e inscrito no CPF/MF n.º 091.629.253-34. Resolvem as
Partes, de comum acordo, celebrar o presente ADITIVO que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente instrumento
particular tem por objetivo autorizar o uso das áreas e equipamentos do Centro de Eventos do Ceará localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro:
Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “Fortaleza Brasil Stone Fair”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. Segue alterações para realização
do evento: PAVILHÃO LESTE DE: SALÃO ICAPUÍ: MONTAGEM – 02 À 04/11/2019, REALIZAÇÃO – 05 A 07/11/2019, DESMONTAGEM – 08 E
09/11/2019, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 8, VALOR TOTAL: R$ 81.675,00; SECRETARIA 1: MONTAGEM – 02 À 04/11/2019, REALIZAÇÃO
– 05 A 07/11/2019; DESMONTAGEM – 08/11/2019, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 7, VALOR TOTAL: R$ 1.320,00; TAXA MONTAGEM/REALI-
ZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 82.995,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 15.090,00; TOTAL
FINAL: R$ 98.085,00. PARA: SALÃO IGUAPE: MONTAGEM – 02 À 04/11/2019, REALIZAÇÃO – 05 A 07/11/2019, DESMONTAGEM – 08 E
09/11/2019, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 8, VALOR TOTAL: R$ 81.675,00; SECRETARIA 1: MONTAGEM – 02 À 04/11/2019, REALIZAÇÃO
– 05 A 07/11/2019; DESMONTAGEM – 08/11/2019, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 7, VALOR TOTAL: R$ 1.320,00; TAXA MONTAGEM/REALI-
ZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 82.995,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 15.090,00; TOTAL
FINAL: R$ 98.085,00. FORMA DE PAGAMENTO VALOR: R$ 6.100,00 (SEIS MIL E CEM REAIS) – VENCIMENTO: 26/12/2018 - PAGO VALOR: R$
30.661,67 (TRINTA MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) – VENCIMENTO: 02/08/2019 VALOR: R$
30.661,67 (TRINTA MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) – VENCIMENTO: 02/09/2019 VALOR: R$
30.661,67 (TRINTA MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) – VENCIMENTO: 02/10/2019 CLÁUSULA
SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO O valor desse instrumento particular, com alteração nos espaços, passa a ser: R$ 98.085,00 (Noventa e oito
mil, oitenta e cinco reais). I – O valor de R$ 9.808,50 (Nove mil, oitocentos e oito reais e cinquenta centavos) a título de caução, ate dia 09/10/2019 II - A
caução referida no parágrafo acima deverá ser escolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria do Turismo – SETUR até que sejam quitadas
toda as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. III – Os
danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade o cheque caucão será restituído logo após
a vistoria, CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos
do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do
Contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas. E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. FORO: FORTALEZA-CE
DATA DE ASSINATURA: 07 de março de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretaria Executiva - SETUR) e Carlos Rubens Araújo Alencar.
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº113/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FEBRACIS FORTALEZA TREINAMENTO
EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o
n.° 28.787.320/0001-52, sediada na Rua Desembargador Lauro Nogueira, nº 1500, Sala 1409/1410, Bairro: Papicu, Fortaleza/Ce – CEP: 60.176-065. Resolvem
as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato
tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “BUSINESS HIGH
PERFORMANCE”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno
do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de
2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços
definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM:
07 DE ABRIL DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: 3.207,00; REALIZAÇÃO: 08 A 11 DE ABRIL DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 23.256,00;
DESMONTAGEM: 12 DE ABRIL DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 3.207,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$
29.670,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 4.860,00; TOTAL FINAL R$ 34.530,00 (Trinta e quatro
mil, quinhentos e trinta reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA
satisfazer o pagamento do valor de R$ 34.530,00 (Trinta e quatro mil, quinhentos e trinta reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 14/12/2018 3.453,00 - PG Taxa de Complementação 1 (30%) 14/01/2019
10.359,00 Taxa de Complementação 2 (30%) 14/02/2019 10.359,00 Taxa de Complementação 3 (30%) 07/03/2019 10.359,00 II - O pagamento das parcelas do
presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o
comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do
evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização
de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração
da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 3.453,00
(Três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 07/03/2019 a título
de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até
que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis
e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá
(Secretária Executiva do Turismo) e Maria Auxiliadora Campos Saraiva (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº050 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019
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