DOMFO 20/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P381391/2016 e no Parecer/ 
COJUR nº 551/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento pela à aquisição de 
material medico hospitalar (linha geral), nos termos do Contrato 
nº 224/2016, referente à Nota de Empenho nº 875/2016, emiti-
da em 26 de setembro de 2016, no valor de R$ 2.258,50 (dois 
mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). 
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de des-
pesa 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manuten-
ção do Hospital Distrital Gonzaga Mota Messejana - HDGMM. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 06 de 
março de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 377/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P365844/2016 e no Parecer/ 
COJUR nº 547/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento pela à aquisição de 
medicamentos injetáveis 02, nos termos do Contrato nº 
023/2016, referente à Nota de Empenho nº 829/2016, emitida 
em 15 de setembro de 2016, no valor de R$ 144,00 (cento e 
quarenta e quatro reais). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25915.10.302.0123. 
2621.0008, elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.214.0000. 
00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga 
Mota Messejana - HDGMM. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 06 de março de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 378/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P325395/2016 e no Parecer/ 
COJUR nº 545/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento pela à aquisição de 
medicamentos injetáveis 02, nos termos do Contrato nº 
023/2016, referente à Nota de Empenho nº 712/2016, emitida 
em 18 de agosto de 2016, no valor de R$ 144,00 (cento e qua-
renta e quatro reais). Art. 2º - As despesas decorrentes corre-
rão por conta da seguinte dotação: 25915.10.302.0123.2621. 
0008, elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, 
da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota 
Messejana - HDGMM. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 06 de março de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 379/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P325531/2016 e no Parecer/ 
COJUR nº 544/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento pela à aquisição de 
medicamentos sujeitos a controle especial 01, nos termos do 
Contrato nº 014/2016, referente à Nota de Empenho nº 
709/2016, emitida em 18 de agosto de 2016, no valor de         
R$ 18,40 (dezoito reais e quarenta centavos). Art. 2º - As des-
pesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de despesa 33.90.92, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Gonzaga Mota Messejana - HDGMM. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 06 de março de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 381/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P484350/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 495/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA - CCO, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 

                            

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