DOMFO 20/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35
gãos, Tecidos e Células, nos termos do Contrato nº 134/2012,
referente à competência de novembro de 2018, no valor de
R$ 1.725,00 (um mil setecentos e vinte e cinco reais). Art. 2º -
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: • 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa
33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexi-
dade – Entidades Privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 386/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P356198/2018 e no Parecer/
COJUR nº 513/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
OFICINA DE EVENTOS LTDA, conforme débito remanescente
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do
pagamento pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da
Saúde, realizados no dia 19 de Outubro de 2018, nos termos
do Contrato nº 335/2016, referente à competência de Outubro
de 2018, no valor de R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta
reais). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da
seguinte dotação: • 25901.10.305.0128.2044.0001, elemento
de despesa 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de
Gestão e Manutenção da Rede de Atenção as Condições Crô-
nicas – IST/HIV/AIDS e Hepatites Virais. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 387/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P517314/2019 e no Parecer/
COJUR nº 403/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI EPP, conforme débito
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pela prestação de serviços de manu-
tenção corretiva e preventiva nos equipamentos odontológicos
das unidades de atenção primária à saúde e centros de espe-
cialidades odontológicas, nos termos do Contrato nº 077/2018,
referente à competência de Dezembro de 2018, no valor de
R$ 121.166,56 (cento e vinte e um mil cento e sessenta e seis
reais e cinquenta e seis centavos). Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta da seguinte dotação: • 25901.10.301.
0119.2504.0002, elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.214.
0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção
Primaria a Saúde – Saúde Bucal. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº 388/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P392021/2018 e no Parecer/
COJUR nº 193/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Vigilância Sanitária, nos termos do Contrato nº
031/2014, referente à competência de setembro de 2018, no
valor de R$ 19.388,13 (dezenove mil trezentos e oitenta e oito
mil e treze centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes corre-
rão por conta da seguinte dotação: 25901.10.304.0128.2239.
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00,
da ação de manutenção das políticas de vigilância em saúde –
sanitária. Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 147/2019,
publicado no Diário Oficial do Município – DOM em 30 de janei-
ro de 2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za/CE, 28 de fevereiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 389/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P391997/2018 e no Parecer/
COJUR nº 181/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Atenção Especializada, nos termos do Contrato nº
031/2014, referente à competência de Setembro de 2018, no
valor de R$ 84.937,39 (oitenta e quatro mil novecentos e trinta
e sete reais e trinta e nove centavos). Art. 2º - As despesas
decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.
302.0123.2528.0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte
1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Aten-
ção Especializada em Saúde – Hospitais. Art. 3º - Revogar os
Fechar