DOMFO 20/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
efeitos da Portaria nº 154/2019, publicado no Diário Oficial do 
Município – DOM em 30 de janeiro de 2019. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 392/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P529209/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 564/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CLINICA DE OLHOS OFTALMOLASER LTDA, conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria 
Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo à produção MAC/Ambulatorial (Média Complexida-
de), nos termos do Contrato nº 125/2012, referente à compe-
tência de dezembro de 2018, no valor de R$ 14.353,61 (qua-
torze mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e um 
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta 
da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de aten-
ção à saúde da população para procedimentos em média e alta 
complexidade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 07 de março de 2019. Joana Angé-
lica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 393/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P525247/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 565/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS, conforme débi-
to remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento pelos serviços prestados à Secre-
taria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de 
Saúde, relativo à produção MAC/Ambulatorial (Média Comple-
xidade), nos termos do Contrato nº 171/2018, referente à com-
petência de dezembro de 2018, no valor de R$ 5.427,08 (cinco 
mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oito centavos). Art. 2º - 
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 25901.10.302.0123.2540.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde 
da população para procedimentos em média e alta complexi-
dade – entidades sem fins lucrativos. Registre-se, publique-se 
e cumpra-se. Fortaleza/CE, 07 de março de 2019. Joana An-
gélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 394/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P529237/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 563/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CLINICA DE OLHOS OFTALMOLASER LTDA, conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria 
Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo à produção FAEC/Ambulatorial (Cirurgias Eletivas – 
Componente Único), nos termos do Contrato nº. 125/2012, 
referente à competência de dezembro de 2018, no valor de        
R$ 57.098,40 (cinquenta e sete mil, noventa e oito reais e qua-
renta centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, 
elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação 
de atenção à saúde da população para procedimentos em 
média e alta complexidade – entidades privadas. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 07 de março de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 395/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P525632/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 561/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CLÍNICA DINIZ LEITE LTDA - CIAR, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria Muni-
cipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde, 
relativo à produção MAC/Ambulatorial (Média Complexidade), 
nos termos do Contrato nº 158/2012, referente à competência 
de dezembro de 2018, no valor de R$ 29.715,63 (vinte e nove 
mil, setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos). Art. 
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte 
dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa 
339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde 
da população para procedimentos em média e alta complexi-
dade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 07 de março de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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