DOMFO 20/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
ASSOCIAÇÃO ASSISTÊNCIAL VANIA QUEIROZ – INSTITU-
TO CLAREAR, conforme débito remanescente do exercício
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento
pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por
intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção
FAEC/Ambulatorial (Cirurgias Eletivas), nos termos do Contrato
nº 145/2012, referente à competência de dezembro de 2018,
no valor de R$ 79.474,80 (setenta e nove mil quatrocentos e
setenta e quatro reais e oitenta centavos). Art. 2º - As despesas
decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.
302.0123.2540.0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte
1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde da população
para procedimentos em média e alta complexidade – entidades
sem fins lucrativos. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 401/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P466972/2018 e no Parecer/
COJUR nº 184/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Atenção Especializada, nos termos do Contrato nº
031/2014, referente à competência de novembro de 2018, no
valor de R$ 88.030,36 (oitenta e oito mil, trinta reais e trinta e
seis centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001,
elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da
Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em
Saúde – Hospitais. Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº
156/2019, publicado no Diário Oficial do Município – DOM em
30 de janeiro de 2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 402/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P518677/2019 e no Parecer/
COJUR nº 5272019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
ASSOCIAÇÃO ASSISTÊNCIAL VANIA QUEIROZ – INSTITU-
TO CLAREAR, conforme débito remanescente do exercício
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento
pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por
intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção
MAC/Ambulatorial (Média Complexidade), nos termos do Con-
trato nº 145/2012, referente à competência de dezembro de
2018, no valor de R$ 4.354,99 (quatro mil trezentos e cinquenta
e quatro reais e noventa e nove centavos). Art. 2º - As despe-
sas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação:
25901.10.302.0123.2540.0001, elemento de despesa 33.90.92,
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde da popu-
lação para procedimentos em média e alta complexidade –
entidades sem fins lucrativos. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 404/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de
19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P526276/2019 e no Parecer nº
520/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora SAMILLY GIRÃO DE OLIVEIRA, Enfermeira, ocu-
pando Cargo Comissionado, simbologia DNS-3, cedida pela
Prefeitura Municipal de Morada Nova, matrícula n° 12.368-13,
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que
se tenha a regularização do pagamento referente a dezembro e
13º salário de 2018, no valor de R$ 13.194,07 (treze mil cento e
noventa e quatro reais e sete centavos). Art. 2º - O valor supra
referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentá-
ria: • 25901.10.122.0001.2195.0027, elemento de despesa
31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de
Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – Sede SMS.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 28 de
janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO
Nº 132/2015 – SMS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
P353848/2018 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídi-
ca de direito público interno, através da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE – SMS, inscrita no CNPJ sob o nº
04.885.197/0001-44, com sede e foro jurídico nesta Capital à
Rua do Rosário, 283, 3º andar, Centro, neste ato representada
por sua titular Dra. JOANA ANGÉLICA PAIVA MACIEL, brasi-
leira, médica, casada, portadora da cédula de identidade nº
330220-082 e inscrita no CPF sob o nº 309.911.703-00, resi-
dente e domiciliada nesta capital. CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P353848/2018, que versam
acerca de solicitação da empresa AMP Engenharia LTDA, pelo
qual requer providências quanto ao reajuste do Contrato nº
132/2015 – SMS. CONSIDERANDO o Parecer Técnico exara-
do pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, através
da sua Coordenadoria de Fiscalização de Obras – COEDIF/
Fechar