DOMFO 20/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37
PORTARIA Nº 396/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P478721/2018 e no Parecer/
COJUR nº 560/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do
HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE LTDA, conforme débito
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria
Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo à produção Hospitalar, nos termos do Contrato nº.
168/2012, referente à competência de setembro de 2016, no
valor de R$ 151.157,07 (cento e cinquenta e um mil, cento e
cinquenta e sete reais e sete centavos). Art. 2º - As despesas
decorrentes
correrão
por
conta
da
seguinte
dotação:
25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa 339092,
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde da popu-
lação para procedimentos em média e alta complexidade –
entidades privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 07 de março de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 397/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P440458/2018 e no Parecer/
COJUR nº 559/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do
HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE LTDA, conforme débito
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria
Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo à produção Hospitalar (Alta Complexidade), nos
termos do Contrato nº 168/2012, referente à competência de
dezembro de 2016, no valor de R$ 173.829,23 (cento e setenta
e três mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte e três centa-
vos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da
seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de
despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção
à saúde da população para procedimentos em média e alta
complexidade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 07 de março de 2019. Joana Angé-
lica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 398/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P325700/2016 e no Parecer/
COJUR nº 554/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA,
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que
se tenha a regularização do pagamento pela à aquisição de
medicamentos injetáveis 03, nos termos do Contrato nº
344/2015, referente à Nota de Empenho nº 708/2016, emitida
em 18 de agosto de 2016, no valor de R$ 610,45 (seiscentos e
dez reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2º - As despesas
decorrentes
correrão
por
conta
da
seguinte
dotação:
25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de despesa 33.90.92,
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital
Distrital Gonzaga Mota Messejana - HDGMM. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 06 de março de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 399/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 201 7. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P365934/2016 e no Parecer/
COJUR nº 555/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA,
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que
se tenha a regularização do pagamento pela à aquisição de
medicamentos injetáveis 03, nos termos do Contrato nº
344/2015, referente à Nota de Empenho nº 831/2016, emitida
em 15 de setembro de 2016, no valor de R$ 85,00 (oitenta e
cinco reais). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte dotação: 25915.10.302.0123.2621.0008,
elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da
Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota Mes-
sejana - HDGMM. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Forta-
leza/CE, 06 de março de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 400/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P518699/2019 e no Parecer/
COJUR nº 528/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
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