DOE 24/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1599/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts.
1º, 2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de
1974, e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 017/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam excluídos a partir de 1º de novembro de 2018 do
Subgrupo de Trabalho para Qualidade de Vida no Trabalho, criado pelo Ato da Presidência nº. 017/2018, publicado no DOE de 18 de abril de 2018, os
seguintes MEMBROS:
SECRETARIO
ALEX MATHEUS BENEVIDES CAVALCANTE
SECRETARIO
ALINE RODRIGUES PAIVA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de novembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1600/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º,
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974,
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 035/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 1º de novembro de 2018 do Subgrupo
de Trabalho para Registro de Relatórios, criado pelo Ato da Presidência nº. 035/2018, publicado no DOE de 19 de abril de 2018, o seguinte MEMBRO:
ASSESSOR TÉCNICO
FELIPE ITALO ARAUJO UCHOA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de novembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1601/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts.
1º, 2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de
1974, e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 033/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam excluídos a partir de 1º de novembro de 2018 do
Subprograma de Educação Continuada do Controle Interno, criado pelo Ato da Presidência nº. 033/2018, publicado no DOE de 19 de abril de 2018, os
seguintes MEMBROS:
COORDENADOR
DANNILA PINHEIRO DO NASCIMENTO
SECRETARIO
ROMARIO AMORIM DA SILVA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de novembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1602/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts.
1º, 2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de
1974, e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 019/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam excluídos a partir de 1º de novembro de 2018 do
Subprograma de Direito de Grupos Socialmente Discriminados e Violência Institucional, criado pelo Ato da Presidência nº. 019/2018, publicado no DOE
de 18 de abril de 2018, os seguintes MEMBROS:
COORDENADOR
MAYARA RIOS BEZERRA BRUNO
MEMBRO EXECUTIVO
GILDEONES RODRIGUES DE SOUSA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de novembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1603/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 2º,
4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, e;
CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 037/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam excluídos a partir de 1º de novembro de 2018 do Subgrupo
de Trabalho para Viabilizar Campanhas Educativas e Antidiscriminatórias no âmbito Estadual sobre Violência e Discriminação contra a Mulher, criado
pelo Ato da Presidência nº. 037/2018, publicado no DOE de 19 de abril de 2018, os seguintes MEMBROS:
COORDENADOR
GARDEL FERREIRA DA SILVA
SUPERVISOR
VIVIANE CAVALCANTE SALES
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de novembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1605/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0068/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir
de 1º de novembro de 2018, compor o Grupo de Trabalho “Ações de Prevenção e Combate ao Cancer”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0068/2018 de
06 de fevereiro de 2018, os NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes concedida, pelo respectivo exercício
dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art.
2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica,
e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumu-
lada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação
prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de
novembro de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de novembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº018 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2019
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