DOE 24/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1599/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 
1º, 2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 
1974, e;  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 017/2018;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam excluídos a partir de 1º de novembro de 2018 do 
Subgrupo de Trabalho para Qualidade de Vida no Trabalho, criado pelo Ato da Presidência nº. 017/2018, publicado no DOE de 18 de abril de 2018, os 
seguintes MEMBROS:
SECRETARIO
ALEX MATHEUS BENEVIDES CAVALCANTE
SECRETARIO
ALINE RODRIGUES PAIVA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de novembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1600/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, 
e;  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 035/2018;  RESOLVE:  Art. 1º. Fica excluído a partir de 1º de novembro de 2018 do Subgrupo 
de Trabalho para Registro de Relatórios, criado pelo Ato da Presidência nº. 035/2018, publicado no DOE de 19 de abril de 2018, o seguinte MEMBRO:
ASSESSOR TÉCNICO
FELIPE ITALO ARAUJO UCHOA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de novembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1601/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 
1º, 2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 
1974, e;  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 033/2018;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam excluídos a partir de 1º de novembro de 2018 do 
Subprograma de Educação Continuada do Controle Interno, criado pelo Ato da Presidência nº. 033/2018, publicado no DOE de 19 de abril de 2018, os 
seguintes MEMBROS:
COORDENADOR
DANNILA PINHEIRO DO NASCIMENTO
SECRETARIO
ROMARIO AMORIM DA SILVA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de novembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1602/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 
1º, 2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 
1974, e;  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 019/2018;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam excluídos a partir de 1º de novembro de 2018 do 
Subprograma de Direito de Grupos Socialmente Discriminados e Violência Institucional, criado pelo Ato da Presidência nº. 019/2018, publicado no DOE 
de 18 de abril de 2018, os seguintes MEMBROS:
COORDENADOR
MAYARA RIOS BEZERRA BRUNO
MEMBRO EXECUTIVO
GILDEONES RODRIGUES DE SOUSA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de novembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1603/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 2º, 
4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, e; 
 
CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 037/2018;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam excluídos a partir de 1º de novembro de 2018 do Subgrupo 
de Trabalho para Viabilizar Campanhas Educativas e Antidiscriminatórias no âmbito Estadual sobre Violência e Discriminação contra a Mulher, criado 
pelo Ato da Presidência nº. 037/2018, publicado no DOE de 19 de abril de 2018, os seguintes MEMBROS:
COORDENADOR
GARDEL FERREIRA DA SILVA
SUPERVISOR
VIVIANE CAVALCANTE SALES
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de novembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1605/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0068/2018;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam designados para, a partir 
de 1º de novembro de 2018, compor o Grupo de Trabalho “Ações de Prevenção e Combate ao Cancer”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0068/2018 de 
06 de fevereiro de 2018, os NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes concedida, pelo respectivo exercício 
dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003).  Art. 
2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, 
e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumu-
lada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação 
prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de 
novembro de 2018.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de novembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº018  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2019

                            

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