DOE 24/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Lei das S.A.; d) por proposta dos órgãos da administração, poderá ser destinada para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de
doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório e) a parcela correspondente
a, no mínimo, 25% do lucro líquido, calculado sobre o saldo obtido com as deduções e acréscimos previstos no Artigo 202, II e III, da Lei das S.A., será
distribuída aos acionistas como dividendo obrigatório; f) no exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro
do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de Reserva de Lucros a Realizar,
observado o disposto no Artigo 197 da Lei das S.A.; e g) a parcela remanescente do lucro líquido, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser total
ou parcialmente destinada à constituição da “Reserva para Efetivação de Novos Investimentos”, observado o disposto no Artigo 194 da Lei das S.A., que
tem por finalidade preservar a integridade do patrimônio social, reforçando o capital social e de giro da Companhia, com vistas a permitir à Companhia a
realização de novos investimentos. O limite máximo desta reserva será de até 100% do capital social, observado que o saldo desta reserva, somado aos saldos
das demais reservas de lucros, excetuadas as reservas de lucros a realizar e as reservas para contingências, não poderá ultrapassar 100% do valor do capital
social. Uma vez atingido esse limite máximo, a Assembleia Geral deverá deliberar sobre a aplicação do excesso na distribuição de dividendos aos acionistas.
§ 1º. Os dividendos e/ou juros sobre capital próprio não reclamados não vencerão juros e, no prazo de 3 anos, reverterão em benefício da Companhia. § 2º.
A destinação dos lucros para constituição da “Reserva para Efetivação de Novos Investimentos” de que trata o item “g” deste artigo e a retenção de lucros
com base em orçamento de capital nos termos do artigo 196 da Lei das S.A. não poderão ser aprovadas, em cada exercício social, em prejuízo da distribuição
do dividendo obrigatório. Artigo 32. O Conselho de Administração poderá determinar o levantamento de balanços e demonstrações financeiras intermediárias,
trimestrais ou semestrais, e, com base em tais balanços, aprovar a distribuição de dividendos intermediários e intercalares ou juros sobre o capital próprio.
Os dividendos intermediários e intercalares e juros sobre o capital próprio previstos neste Artigo poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório.
Artigo 33. A Companhia poderá pagar aos seus acionistas, mediante deliberação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, juros sobre o
capital próprio nos termos do § 7º do artigo 9º da Lei nº 9.249, de 26/12/1995, e legislação e regulamentação pertinentes, os quais poderão ser imputados ao
dividendo mínimo obrigatório. Capítulo VII – Juízo Arbitral. Artigo 34. A Companhia, seus acionistas, administradores, membros do Conselho Fiscal,
efetivos e suplentes, se houver,, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento,
qualquer controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda da sua condição de emissor, acionistas, administradores, e membros do conselho
fiscal, em especial, decorrentesdas disposições contidas na Lei nº 6.385/76, na Lei nº 6.404/76, no estatuto social da Companhia, nas normas editadas pelo
Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao
funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, dos demais regulamentos da B3 e do Contrato
de Participação no Novo Mercado. Capítulo VIII – Dissolução, Liquidação e Extinção. Artigo 35. A Companhia entrará em liquidação nos casos
previstos em Lei. Artigo 36. A liquidação será efetuada por uma comissão liquidante destinada pela Assembleia Geral, podendo tal nomeação recair sobre
a própria Diretoria. Artigo 37. A Assembleia Geral determinará a forma de liquidação, a duração do mandato da comissão liquidante e a respectiva
remuneração, bem como, se for o caso elegerá o liquidante, instalará o Conselho Fiscal, para o período da liquidação, elegendo seus membros e fixando-lhes
as respectivas remunerações. Capítulo IX – Disposições Gerais e Transitórias. Artigo 38. A Companhia observará os acordos de acionistas arquivados
em sua sede, sendo expressamente vedado aos integrantes da mesa diretora da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração acatar declaração de voto
de qualquer acionista, signatário de acordo de acionistas devidamente arquivado na sede social, que for proferida em desacordo com o que tiver sido ajustado
no referido acordo, sendo também expressamente vedado à companhia aceitar e proceder à transferência de ações e/ou à oneração e/ou à cessão de direito
de preferência à subscrição de ações e/ou de outros valores mobiliários que não respeitar aquilo que estiver previsto e regulado em acordo de acionistas.
Artigo 39. Observado o disposto no artigo 45 da Lei das S.A., o valor do reembolso a ser pago aos acionistas dissidentes terá por base o valor patrimonial,
constante do último balanço aprovado pela Assembleia Geral. Artigo 40. As disposições contidas nos §§ 1º e 2º do Artigo 1º, nos §§ 2º e 3º do Artigo 11,
no inciso VII do Artigo 17, nos §§ 1º, 2º, 3º e 5º do Artigo 18, nos itens “u”, “v” e “w” do Artigo 20 e nos Capítulos V e VII deste Estatuto Social, somente
terão eficácia, a partir da data de admissão da Companhia no segmento do Novo Mercado, o que está condicionado ao Registro de Companhia Aberta na
Comissão de Valores Mobiliários e à adequação da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado. Artigo 41. Os casos omissos neste estatuto serão
regulados de acordo com a legislação aplicável às sociedades anônimas e demais legislações vigentes, respeitado o Regulamento do Novo Mercado. Junta
Comercial do Estado do Ceará. Certifico registro sob o nº 5151046 em 08/06/2018 e protocolo 180530372 em 04/04/2018. Lenira Cardoso de Alencar
Seraine – Secretária Geral.
12,5
DASS - ATA
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ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA - RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE
PREÇOS Nº 01.001/2019 - TP. A Comissão Permanente de Licitação, vem informar aos interessados o resultado da FASE DE HABILITAÇÃO da
licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 01.001/2019-TP, cujo objeto é Contratação de Empresa para Prestação de Serviços especializados
em Consultoria e Assessoria de Comunicação, Marketing e Publicidade, para atuar junto a Câmara Municipal de Ubajara/CE. Assim após análise
minuciosa chegamos no seguinte resultado: HABILITADOS: A. IGOR. FURTADO LIMA EVENTOS, CNPJ: 05.951.857/0001-00 E JOSÉ EDILSON
PINTO, CNPJ: 07.270.350/0001-17. INABILITADAS: ANTONIO MARCELO SILVA – ME, CNPJ: 15.339.371/0001-70, GILLIARDE MARQUES
DA COSTA – ME, CNPJ: 17.400.242/0001-75 J AGUIAR LIMA, CNPJ: 30.356.949/0001-90. ROBERTO M MESQUITA, CNPJ: 15.380.416/0001-50.
R BRANDÃO, CNPJ: 27.105.515/0001-02. R.B. TOMAZ PRODUÇÕES – ME, CNPJ: 13.898.791/0001-60. Desta forma fica aberto o prazo para algum
questionamento dos atos praticados ou alguma intenção ou manifestação contrária do resultado do julgamento, prazo previsto no art. 109, inciso I, alínea
“a”, Lei 8.666/93. Maiores informações na sede da Comissão Permanente de licitações na sede da Câmara Municipal de Ubajara. Antônio Klauber de Araújo
Moura – Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ubajara/CE, 23 de Janeiro de 2019.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Novo Oriente - Extrato de Contrato de Inexigibilidade nº 001/2019/CHP. Contratante: Secretaria de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Desporto e Lazer e Secretaria de Trabalho e Assistência Social,
faz publicar o extrato de contrato do Processo de Inexigibilidade de licitação a seguir: Processo nº 001/2019/CHP; Fundamento legal: Caput do Artigo 25,
da Lei nº 8.666/93; Contratado: Instituto Nacional de Gestão, Educação, Tecnologia e Inovação - INGETI, CNPJ nº 10.438.451/0001-69, Valor Estimado:
R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), conforme previsto no Edital de Chamamento Público, a serem pagos na proporção dos serviços prestados, seguindo
controle interno estabelecido em edital. Quanto a fase de execução, será cobrada uma taxa de inscrição, conforme especificado na proposta de Preços R$
30,00 (trinta reais) para cargo que exija escolaridade de nível médio e /ou Técnico e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cargo que exija escolaridade de
nível superior, nas dotações orçamentárias nº 07.02.12.122.0104.2.034 – Secretaria de Educação Desportos e Lazer sob o Nº 001/2019/CHP.01 com validade
de 31/12/2019, 10.01.20.122.0100.2.077 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, sob o N°001/2019/CHP.04 com validade de 31/12/2019,
08.01.10.122.0100.2.049 – Secretaria de Saúde, sob o N°001/2019/CHP.02 com validade de 31/12/2019 e 09.02.122.0100.2.059 – Secretaria de Trabalho e
Assistência Social, sob o N°001/2019/CHP.03 com validade de 31/12/2019. Novo Oriente - CE, 23 de janeiro de 2019.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 002/2019 - Pregão Eletrônico/ Registro de Preços
Nº 58.2018.12.26.0001. Órgão: Prefeitura Municipal de Eusébio - CNPJ Nº 23.563.067/0001-30, através das Secretarias de Governo e Desenvolvimento
da Gestão, Saúde e Educação, deste Município. Tecnologia do Plástico EIRELI EPP – CNPJ Nº 11.877.915/0001-04, vencedora do lote 01, no valor
de R$ 2.005.842,00 (Dois milhões, cinco mil e oitocentos e quarenta e dois reais). Estimado para o período de Vigência da Ata de Registro de Preços;
Data de Assinatura: 23 de janeiro de 2019; Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico/Registro de Preços n º 58.2018.12.26.0001; Objeto: Registro
de Preços para contratação dos serviços de locação de salas remontáveis, destinados às Secretarias de Governo e Desenvolvimento da Gestão, Saúde e
Educação do Município de Eusébio. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços; Recursos: Consignados
no orçamento da Prefeitura Municipal de Eusébio, exercício 2019, na seguinte classificação: 02.10.01.10.302.0201.2075; 01.07.01.04.122.0107.2036;
01.09.01.12.361.0207.2137; 01.09.01.12.365.0207.2022. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Assinam
pelos Fornecedores: Marlito Faria de Moura. Assina pela Prefeitura Municipal de Eusébio: Os Ordenadores de Despesas das Secretarias de Governo e
Desenvolvimento da Gestão, Saúde e Educação: Francisco Roberto Rocha Silva, Mario Lucio Ramalho Martildes, Maria Goretti Martins Frota Barros.
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara - Aviso de Licitação – Pregão Presencial Nº 01 - 2019-CMJJ - Menor Preço por
Item. A Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara, através de sua comissão permanente de licitação, mediante pregoeiro designado, torna público para
conhecimento dos interessados, que no dia 05 de Fevereiro de 2019 às 08h30min, realizará o credenciamento, e que às 09h00min horas, dará início ao
Pregão Presencial Nº 01 - 2019-CMJJ, que tem por objeto: locação de veículos destinados a manutenção da Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara. de
acordo com o Anexo I do edital. Os interessados poderão adquirir o edital, no endereço Av. Jericoacoara, 474, Centro, Jijoca de Jericoacoara-CE, no horário
de expediente das 08h00min às 12hs e/ou através do site http://www.tcm.ce.gov.br. Jijoca de Jericoacoara-CE, 23 de Janeiro de 2019. Deyson da Costa
Silva – Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº018 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2019
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