DOE 23/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 
- PERÍODO: 29/12/2018 a 15/01/2019 - VALOR MENSAL: R$ 375,22; 
- OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas 
segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, 
para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início 
publicado(s) no(s) D.O.E. de: 27/07/2018;27/07/2018;27/07/2018; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e 
alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou 
o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - 
VALOR GLOBAL: R$ 1.984,48 ( UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA E 
QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS 
RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação 
- SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23077140 - 
EEFM ARQUITETO ROGÉRIO FROES e os Professores constantes neste 
extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 16 de janeiro de 2019. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº8481532/2018
O CEJA PROFESSOR MILTON CUNHA/SEFOR I, com sede e foro em 
endereço: Na Rua Padre pedro de Alencar, nº 328, Messejana - Fortaleza /
Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0549-93 representada neste 
ato pelo gestor do contrato nº 03/2018 desta Unidade Escolar , e conside-
rando que , após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à 
empresa ANGÉLICA DE C FARIAS SERVICE – ME , inscrita no CNPJ 
sob n°: 14.137.246/0001-14, com sede na Avenida Bernardo manuel, nº 
12490, Pequeno Mondubim – Fortaleza/Ceará , e resultando com o retorno 
do AR (aviso de recebimento) desta com informação de “Ausente” , vem 
tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 
5 (cinco) dias úteis, se pronuncie acerca da aplicação de multa diante do 
descumprimento do Contrato n° 03/2018 que possui como objeto: Aqui-
sição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar , no valor de R$ 
554,00 ( Quinhentos e cinquenta e quatro reais ) , por meio do documento 
de Arrecadação Estadual – DAE (7102), ou caso entenda cabível, apresentar 
recurso, conforme previsão legal no I, alínea “e” do art. 109 da Lei 8.666/93. 
Salientamos que o não cumprimento desta acarretará na cobrança judicial do 
referido crédito. Fortaleza , 14 de janeiro de 2019. ALDECI GOMES DE 
ALENCAR – Gestor do Contrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 17 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3893761/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
MONSENHOR LUIS XIMENES FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FELIPE DE PAIVA 
MATA, matrícula nº 9820016572491X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/06/2015, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 10/03/2015, página 63, tudo com respaldo legal no art. 
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 3893761/2015. Santa Quitéria, 19 de junho 
de 2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 15 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1816530/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), DANIEL MAGALHÃES 
PAIVA, matrícula nº 98200166760812, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/03/2015, em todas as suas cláu-
sulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 27/02/2015, páginas 57 58, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 1816530/2015. Santa 
Quitéria, 31 de março de 2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4706116/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LUCIANA CATUNDA 
DE MESQUITA, matrícula nº 98200166660419, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2015, páginas 58 e 59, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e 
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
4706116/2015. Santa Quitéria, 31 de julho de 2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3110074/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
MONSENHOR LUIS XIMENES FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LEANDRO DE SOUSA 
LIMA, matrícula nº 98200167059719, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/05/2015, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 11/02/2015, páginas 37 e 38, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 3110074/2015. Santa 
Quitéria, 10 de maio de 2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4691275/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA AUGUSTA DAMASCENO, 
matrícula nº 9820016650221X, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 27/02/2015, páginas 44 e 45, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 4691275/2015. Canindé, 31 de julho de 
2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 15 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3827750/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
MONSENHOR LUIS XIMENES FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIO LUCAS 
LEITÃO, matrícula nº 98200167060210, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/05/2015, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 11/02/2015, página 37, tudo com respaldo legal no art. 
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 3827750/2015. Santa Quitéria, 31 de maio 
de 2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7047299/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO IRANILDO GOMES DA 
SILVA, matrícula nº 9820016840651X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/10/2016, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 26/02/2016, página 64, tudo com respaldo legal no 
art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 7047299/2016. Santa Quitéria, 
11 de outubro de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº017  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019

                            

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