DOE 23/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº0562082/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
CEJA FREI JOSÉ ADEMIR DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO MARDEY 
RIBEIRO ALVES, matrícula nº 98200165274310, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/02/2016, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 17/06/2015, páginas 81 e 82, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 0562082/2016. 
Canindé, 29 de fevereiro de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5586915/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM MARIA NEUSA ARAUJO MOURA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANA KEYLA SOUSA 
SOARES, matrícula nº 98200168426715, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/06/2016, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 26/02/2016, páginas 66 e 67, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5586915/2016. Santa 
Quitéria, 27 de junho de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2075286/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), CELINA MOREIRA LIMA, matrícula nº 
98200168161010, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 01/02/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
26/02/2016, páginas 75 e 76, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 2075286/2016. Canindé, 01 de fevereiro de 2016. 7ª 
CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4165827/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
CASEMIRO BEZERRA DE ARAUJO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), AFRANIO SOARES 
DA SILVA, matrícula nº 98200168424216, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/03/2016, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 26/02/2016, páginas 61 e 62, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4165827/2016. 
Caridade, 21 de março de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº0611776/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
CASEMIRO BEZERRA DE ARAUJO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANA MARIA SILVA, 
matrícula nº 98200164749315, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 29/01/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 17/06/2015, página 81, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 0611776/2016. Caridade, 29 de janeiro de 2016. 7ª 
CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2067860/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
CASEMIRO BEZERRA DE ARAUJO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), AFRANIO SOARES 
DA SILVA, matrícula nº 98200167716914, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/03/2016, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 19/04/2016, página 51, tudo com respaldo legal no art. 
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 2067860/2016. Caridade, 21 de março 
de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5809566/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP FRANCISCO PAIVA TAVARES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIO IRANILDO 
FREITAS SILVA, matrícula nº 98200167715012, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/08/2016, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 18/04/2016, página 62, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5809566/2016. 
Caridade, 31 de agosto de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5587083/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM MARIA NEUSA ARAUJO MOURA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANA KEYLA SOUSA 
SOARES, matrícula nº 98200167881516, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/06/2016, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 19/04/2016, página 53, tudo com respaldo legal no art. 
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 5587083/2016. Santa Quitéria, 27 de junho 
de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2724713/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), JOSE WESLLEY MARTINS SAMPAIO DE 
FARIAS, matrícula nº 98200167717112, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/02/2016, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 19/04/2016, páginas 51 e 52, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 2724713/2016. Santa Quitéria. 
23 de fevereiro de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1342469/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A), LUCIANA CATUNDA DE MESQUITA, 
matrícula nº 98200168179912, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 01/02/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 26/02/2016, página 67, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 1342469/2016. Santa Quitéria, 01 de fevereiro de 
2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
*** *** ***
72
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº017  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019

                            

Fechar