DOE 23/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690
- PERÍODO: 29/12/2018 a 15/01/2019 - VALOR MENSAL: R$ 375,22;
- OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas
segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado,
para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início
publicado(s) no(s) D.O.E. de: 27/07/2018;27/07/2018;27/07/2018; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e
alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou
o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE -
VALOR GLOBAL: R$ 1.984,48 ( UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA E
QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS
RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação
- SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23077140 -
EEFM ARQUITETO ROGÉRIO FROES e os Professores constantes neste
extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 16 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº8481532/2018
O CEJA PROFESSOR MILTON CUNHA/SEFOR I, com sede e foro em
endereço: Na Rua Padre pedro de Alencar, nº 328, Messejana - Fortaleza /
Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0549-93 representada neste
ato pelo gestor do contrato nº 03/2018 desta Unidade Escolar , e conside-
rando que , após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à
empresa ANGÉLICA DE C FARIAS SERVICE – ME , inscrita no CNPJ
sob n°: 14.137.246/0001-14, com sede na Avenida Bernardo manuel, nº
12490, Pequeno Mondubim – Fortaleza/Ceará , e resultando com o retorno
do AR (aviso de recebimento) desta com informação de “Ausente” , vem
tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, se pronuncie acerca da aplicação de multa diante do
descumprimento do Contrato n° 03/2018 que possui como objeto: Aqui-
sição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar , no valor de R$
554,00 ( Quinhentos e cinquenta e quatro reais ) , por meio do documento
de Arrecadação Estadual – DAE (7102), ou caso entenda cabível, apresentar
recurso, conforme previsão legal no I, alínea “e” do art. 109 da Lei 8.666/93.
Salientamos que o não cumprimento desta acarretará na cobrança judicial do
referido crédito. Fortaleza , 14 de janeiro de 2019. ALDECI GOMES DE
ALENCAR – Gestor do Contrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 17 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3893761/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
MONSENHOR LUIS XIMENES FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FELIPE DE PAIVA
MATA, matrícula nº 9820016572491X, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/06/2015, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 10/03/2015, página 63, tudo com respaldo legal no art.
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 3893761/2015. Santa Quitéria, 19 de junho
de 2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 15 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1816530/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), DANIEL MAGALHÃES
PAIVA, matrícula nº 98200166760812, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/03/2015, em todas as suas cláu-
sulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 27/02/2015, páginas 57 58, tudo com respaldo
legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 1816530/2015. Santa
Quitéria, 31 de março de 2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4706116/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LUCIANA CATUNDA
DE MESQUITA, matrícula nº 98200166660419, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2015, páginas 58 e 59,
tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
4706116/2015. Santa Quitéria, 31 de julho de 2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3110074/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
MONSENHOR LUIS XIMENES FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LEANDRO DE SOUSA
LIMA, matrícula nº 98200167059719, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/05/2015, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 11/02/2015, páginas 37 e 38, tudo com respaldo legal
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 3110074/2015. Santa
Quitéria, 10 de maio de 2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4691275/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA AUGUSTA DAMASCENO,
matrícula nº 9820016650221X, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA:
Fica rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 27/02/2015, páginas 44 e 45, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4691275/2015. Canindé, 31 de julho de
2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 15 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3827750/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
MONSENHOR LUIS XIMENES FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIO LUCAS
LEITÃO, matrícula nº 98200167060210, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/05/2015, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 11/02/2015, página 37, tudo com respaldo legal no art.
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 3827750/2015. Santa Quitéria, 31 de maio
de 2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7047299/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO IRANILDO GOMES DA
SILVA, matrícula nº 9820016840651X, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/10/2016, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 26/02/2016, página 64, tudo com respaldo legal no
art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 7047299/2016. Santa Quitéria,
11 de outubro de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº017 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019
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