DOE 23/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº0562082/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
CEJA FREI JOSÉ ADEMIR DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO MARDEY
RIBEIRO ALVES, matrícula nº 98200165274310, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/02/2016, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 17/06/2015, páginas 81 e 82, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 0562082/2016.
Canindé, 29 de fevereiro de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5586915/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MARIA NEUSA ARAUJO MOURA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANA KEYLA SOUSA
SOARES, matrícula nº 98200168426715, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/06/2016, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 26/02/2016, páginas 66 e 67, tudo com respaldo legal
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5586915/2016. Santa
Quitéria, 27 de junho de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2075286/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), CELINA MOREIRA LIMA, matrícula nº
98200168161010, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 01/02/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
26/02/2016, páginas 75 e 76, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 2075286/2016. Canindé, 01 de fevereiro de 2016. 7ª
CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4165827/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
CASEMIRO BEZERRA DE ARAUJO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), AFRANIO SOARES
DA SILVA, matrícula nº 98200168424216, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/03/2016, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 26/02/2016, páginas 61 e 62, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4165827/2016.
Caridade, 21 de março de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº0611776/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
CASEMIRO BEZERRA DE ARAUJO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANA MARIA SILVA,
matrícula nº 98200164749315, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 29/01/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 17/06/2015, página 81, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 0611776/2016. Caridade, 29 de janeiro de 2016. 7ª
CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2067860/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
CASEMIRO BEZERRA DE ARAUJO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), AFRANIO SOARES
DA SILVA, matrícula nº 98200167716914, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/03/2016, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 19/04/2016, página 51, tudo com respaldo legal no art.
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 2067860/2016. Caridade, 21 de março
de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5809566/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP FRANCISCO PAIVA TAVARES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIO IRANILDO
FREITAS SILVA, matrícula nº 98200167715012, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/08/2016, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 18/04/2016, página 62, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5809566/2016.
Caridade, 31 de agosto de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5587083/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MARIA NEUSA ARAUJO MOURA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANA KEYLA SOUSA
SOARES, matrícula nº 98200167881516, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/06/2016, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 19/04/2016, página 53, tudo com respaldo legal no art.
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 5587083/2016. Santa Quitéria, 27 de junho
de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2724713/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), JOSE WESLLEY MARTINS SAMPAIO DE
FARIAS, matrícula nº 98200167717112, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/02/2016, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 19/04/2016, páginas 51 e 52, tudo com respaldo legal
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 2724713/2016. Santa Quitéria.
23 de fevereiro de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1342469/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), LUCIANA CATUNDA DE MESQUITA,
matrícula nº 98200168179912, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 01/02/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 26/02/2016, página 67, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 1342469/2016. Santa Quitéria, 01 de fevereiro de
2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº017 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019
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