DOE 23/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5499249/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ EEM, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JOSÉ CRISTOVÃO DE SENA, matrícula nº 98200169254012, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2016, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/05/2016, páginas 136 e 137, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5499249/2016. Canindé, 03 de agosto de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5365420/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ EEM, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JOSÉ CRISTOVÃO DE SENA, matrícula nº 9820016925411X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2016, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/05/2016, páginas 136 e 137, tudo com respaldo legal no 
art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 5365420/2016. Canindé, 03 de agosto de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2075120/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), RITA MARIA PEINHEIRO PIRES, matrícula nº 9820016818861X, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/02/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2016, páginas 78 e 79, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 2075120/2016. Paramoti, 29 de fevereiro de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6286796/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), RAIMUNDO DANUBIO MACIEL SOARES, matrícula nº 9820016818651X, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/09/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2016, páginas 75 e 76, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 6286796/2016. Canindé, 16 de setembro de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2048823/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), JOÃO PAULO DA COSTA NUNES, matrícula nº 98200167715810, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/02/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 19/04/2016, páginas 49 e 50, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 2048823/2016. Canindé, 29 de fevereiro de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 
de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6290700/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA DORALICE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 98200167883616, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/07/2016, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 19/04/2016, páginas 52 e 53, tudo com respaldo legal no art. 
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 6290700/2016. Santa Quitéria, 29 de julho de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5562170/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCA SILVANIA CRUZ SILVA, matrícula nº 98200168181917, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/07/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2016, página 73, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 5562170/2016. Canindé, 29 de julho de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de 
janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº017  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019

                            

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