DOE 23/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº003/2017-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE:
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL – IAPS,
CNPJ n° 05.461.368/0001-70. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto
alterar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, item 3.1 do Termo de Colaboração nº 003/2017-Seas,
na gestão compartilhada do Centro Socioeducativo Canindezinho, tendo em
vista a alteração dos valores designados para a execução da parceria, em
razão da supressão de valor, haja vista a redução do quadro de funcionários, a
concessão de Adicional de Insalubridade para o cargo de Enfermeiro, e ainda,
o pagamento de socioeducadores que estão afastados pelo INSS com direito
a estabilidade de 24 meses, que passa a fazer parte integrante deste Termo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação
do presente Aditivo está baseada no artigo nº 57 da Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e no Processo Administrativo
nº 7944776/2018. VALOR: - Fica suprimida a quantia de R$ 870.787,65
(oitocentos e setenta mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco
centavos), ao Termo de Colaboração nº 003/2017, em virtude do processo
seletivo realizado pela Seas. - Fica acrescida as quantias de R$ 3.896,85 (três
mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), referente a
concessão do Adicional de Insalubridade para o cargo de Enfermeiro e R$
22.349,39 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e nove
centavos), decorrente do pagamento de socioeducadores afastados pelo INSS
com direito a estabilidade por 24 meses . - Perfazendo assim, o valor total do
termo em comento, de R$ 3.896.920,44 (três milhões, oitocentos e noventa
e seis mil, novecentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos). RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do
Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS:
Cássio Silveira Franco – Superintendente do Sistema Estadual de Atendi-
mento Socioeducativo; Carlos Edilson Araújo – Coordenador Administrativo
Financeiro/SEAS e Maria Simone Fernandes de Oliveira – Presidente do
Instituto de Assistência e Proteção Social – IAPS.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº007/2017-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE:
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS,
CNPJ n° 05.461.368/0001-70. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto
alterar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, item 3.1 do Termo de Colaboração nº 007/2017-Seas,
na gestão compartilhada do Centro Educacional Patativa do Assaré, tendo
em vista a alteração dos valores designados para a execução da parceria, bem
como a inclusão do Adendo ao Plano de Trabalho, que passa a fazer parte
integrante deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Decreto Federal nº 8.726/2016 e
no Processo Administrativo nº 7946922/2018. VALOR: - Fica suprimida a
quantia de R$ 1.485.821,40 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil,
oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos), ao Termo de Colaboração
nº 007/2017, referente a redução do quadro de funcionários. - Fica acrescida
as quantias de R$ 3.896,85 (três mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta
e cinco centavos), referente a concessão do Adicional de Insalubridade para
o cargo de Enfermeiro e R$ 22.349,39 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta
e nove reais e trinta e nove centavos), decorrente do pagamento de socio-
educadores afastados pelo INSS com direito a estabilidade por 24 meses.
- Perfazendo assim, o valor total do termo em comento, de R$ 3.728.392,80
(três milhões, setecentos e vinte e oito mil, trezentos e noventa e dois reais
e oitenta centavos). REMANEJAMENTO DE VALOR: - O remanejamento
de valores será realizado da seguinte forma: 4.1.1. Itens com REDUÇÃO:
ETAPA 1.3 – Material de Consumo: - 13.1. Material didático pedagógico;
- 13.4. Material recreativo, esportivo e de arte; - 13.6. Utensílios de copa e
cozinha; - 13.8. Matéria prima para oficinas e cursos; - 13.11. Material de
processamento de dados e informática; - 13.12. Material de escritório; - 13.16.
Material eletrônico; - 13.17. Outros materiais de consumo ETAPA 1.4 –
Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica - 14.4. Fornecimento de alimentação
para eventos; - 14.7. Serviço de dedetização e desratização; - 14.8. Análise e
potabilidade de água; - 14.9. Desentupidora de fossa; - 14.11. Outros serviços.
ETAPA 1.5 – Serviços de Terceiro Pessoa Física - 15.1. Serviço de oficinas
e artes; - 15.3. Outros serviços. 4.1.2. Itens com AUMENTO: ETAPA 1.3 –
Material de Consumo: - 13.1. Material para reparos e conservação de bens
móveis e imóveis; - 13.2. Vestuário e uniforme em geral; - 13.5. Material
de cama/mesa e banho; - 13.7. Medicamentos e materiais médico-hospitalar
e odontológico; - 13.9. Gêneros alimentícios; - 13.10. Material de limpeza;
- 13.13. Combustível e Óleos lubrificantes; - 13.14 Material descartável; -
13.15. Material de higiene pessoal. ETAPA 1.4 – Serviços de Terceiro Pessoa
Jurídica - 14.1. Despesas com eventos; - 14.2. Manutenção e conservação de
bens móveis e imóveis; - 14.3. Pequenos reparos de bens móveis e imóveis, não
pode caracterizar reforma/construção; - 14.6. Manutenção de equipamentos e
utensílios. ETAPA 1.5 – Serviços de Terceiro Pessoa Física - 15.2. Serviços
de consultorias. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais
cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados
pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2018.
SIGNATÁRIOS: Cássio Silveira Franco – Superintendente do Sistema Esta-
dual de Atendimento Socioeducativo; Carlos Edilson Araújo – Coordenador
Administrativo Financeiro/SEAS e Maria Simone Fernandes de Oliveira –
Presidente do Instituto de Assistência e Proteção Social.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº013/2017-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE:
MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ, CNPJ sob o nº
04.899.245/0001-53. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alte-
ração da CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, e da CLÁUSULA
TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA em
razão do remanejamento de valores do Plano de Trabalho, que passa a fazer
parte integrante deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Aditivo está baseada nos artigos nº 55 e nº 57 da Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e no Processo Administrativo nº
10642466/2018. VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Termo de Cola-
boração nº 013/2017 por mais 12 (doze) meses, a contar de 27 janeiro de 2019
a 27 de janeiro de 2020, ou até que seja realizada nova Chamada Pública.
VALOR E REMANEJAMENTO: Com o presente Aditivo, fica remanejado
o valor de R$ 468.470,33 (quatrocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos
e setenta reais e trinta e três centavos) para execução no exercício de 2019,
perfazendo o valor de R$ 1.742.375,45 (um milhão, setecentos e quarenta e
dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), a ser
utilizado no período de vigência deste Aditivo. RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: 47100004.08.243.075.22959.12.335041.10000.0 – 13061. RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições
do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS:
Cássio Silveira Franco – Superintendente do Sistema Estadual de Atendi-
mento Socioeducativo; Carlos Edilson Araújo – Coordenador Administrativo
Financeiro/SEAS e André Luíz De Almeida Martins Moura – Presidente do
Movimento Consciência Jovem.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº016/2017-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE:
MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ, CNPJ sob o nº
04.899.245/0001-53. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alte-
ração da CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA e da CLÁUSULA
TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA em
razão do remanejamento de valores do Plano de Trabalho, que passa a fazer
parte integrante deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Aditivo está baseada nos artigos nº 55 e nº 57 da Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e no Processo Administrativo nº
10642466/2018. VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Termo de Cola-
boração nº 016/2017 por mais 12 (doze) meses, a contar de 27 janeiro de 2019
a 27 de janeiro de 2020, ou até que seja realizada nova Chamada Pública.
VALOR E REMANEJAMENTO: Com o presente Aditivo, fica remanejado o
valor de R$ 426.948,66 (quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta
e oito reais e sessenta e seis centavos) para execução no exercício de 2019,
perfazendo o valor de R$ 1.700.853,78 (um milhão, setecentos mil, oitocentos
e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos), a ser utilizado no período
de vigência deste Aditivo. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.0
8.243.075.22959.02.335041.10000.0. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e
ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não
tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA:
28 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Cássio Silveira Franco – Superin-
tendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Carlos Edilson
Araújo – Coordenador Administrativo Financeiro/SEAS e André Luíz De
Almeida Martins Moura – Presidente do Movimento Consciência Jovem.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10/SRH/CE/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42 CONTRATADA: CONTRA-
TANTE e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
CEARÁ - ETICE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67. OBJETO: Constitui-se
objeto deste contrato prestação de serviços de Informática, incluindo:
Acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do
Ceará; Utilização de sistemas de informação e banco de dados corporativos ou
setoriais, cujos dados trafeguem pelas redes de teleinformática de propriedade
do Governo do Estado do Ceará; Acesso à internet.. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento as disposições contidas
no Art. 24, inciso XVI da Lei 8.666/93 combinadas com as disposições do Art.
4º da Lei 15.018 de 04 de outubro de 2011 (DOE 20/10/2011), e no Termo
de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia
nº 484/2010-ANATEL, regendo-se pelas disposições contidas no presente
instrumento, na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável FORO: FORTA-
LEZA -CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12
(doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual
período até o limite legal. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 cinquenta mil
reais pagos em TESOURO ESTADUAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
29100003.18.126500.22094.03.33913900.1.00.00.0.20-15147. DATA DA
ASSINATURA: 28 DE DEZEMBRO DE 2018 SIGNATÁRIOS: FRAN-
CISCO JOSE COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS - SRH e ADALBERTO ALBUQUERQUE DE PAULA PESSO-
A,PRESIDENTE DA ETICE.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO, ASJUR
Publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº017 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019
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