DOE 23/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE 
COLABORAÇÃO Nº003/2017-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: 
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL – IAPS, 
CNPJ n° 05.461.368/0001-70. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto 
alterar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, item 3.1 do Termo de Colaboração nº 003/2017-Seas, 
na gestão compartilhada do Centro Socioeducativo Canindezinho, tendo em 
vista a alteração dos valores designados para a execução da parceria, em 
razão da supressão de valor, haja vista a redução do quadro de funcionários, a 
concessão de Adicional de Insalubridade para o cargo de Enfermeiro, e ainda, 
o pagamento de socioeducadores que estão afastados pelo INSS com direito 
a estabilidade de 24 meses, que passa a fazer parte integrante deste Termo. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação 
do presente Aditivo está baseada no artigo nº 57 da Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e no Processo Administrativo 
nº 7944776/2018. VALOR: - Fica suprimida a quantia de R$ 870.787,65 
(oitocentos e setenta mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco 
centavos), ao Termo de Colaboração nº 003/2017, em virtude do processo 
seletivo realizado pela Seas. - Fica acrescida as quantias de R$ 3.896,85 (três 
mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), referente a 
concessão do Adicional de Insalubridade para o cargo de Enfermeiro e R$ 
22.349,39 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e nove 
centavos), decorrente do pagamento de socioeducadores afastados pelo INSS 
com direito a estabilidade por 24 meses . - Perfazendo assim, o valor total do 
termo em comento, de R$ 3.896.920,44 (três milhões, oitocentos e noventa 
e seis mil, novecentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos). RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do 
Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. 
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: 
Cássio Silveira Franco – Superintendente do Sistema Estadual de Atendi-
mento Socioeducativo; Carlos Edilson Araújo – Coordenador Administrativo 
Financeiro/SEAS e Maria Simone Fernandes de Oliveira – Presidente do 
Instituto de Assistência e Proteção Social – IAPS.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE 
COLABORAÇÃO Nº007/2017-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: 
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS, 
CNPJ n° 05.461.368/0001-70. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto 
alterar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, item 3.1 do Termo de Colaboração nº 007/2017-Seas, 
na gestão compartilhada do Centro Educacional Patativa do Assaré, tendo 
em vista a alteração dos valores designados para a execução da parceria, bem 
como a inclusão do Adendo ao Plano de Trabalho, que passa a fazer parte 
integrante deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 13.019, 
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Decreto Federal nº 8.726/2016 e 
no Processo Administrativo nº 7946922/2018. VALOR: - Fica suprimida a 
quantia de R$ 1.485.821,40 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil, 
oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos), ao Termo de Colaboração 
nº 007/2017, referente a redução do quadro de funcionários. - Fica acrescida 
as quantias de R$ 3.896,85 (três mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta 
e cinco centavos), referente a concessão do Adicional de Insalubridade para 
o cargo de Enfermeiro e R$ 22.349,39 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta 
e nove reais e trinta e nove centavos), decorrente do pagamento de socio-
educadores afastados pelo INSS com direito a estabilidade por 24 meses. 
- Perfazendo assim, o valor total do termo em comento, de R$ 3.728.392,80 
(três milhões, setecentos e vinte e oito mil, trezentos e noventa e dois reais 
e oitenta centavos). REMANEJAMENTO DE VALOR: - O remanejamento 
de valores será realizado da seguinte forma: 4.1.1. Itens com REDUÇÃO: 
ETAPA 1.3 – Material de Consumo: - 13.1. Material didático pedagógico; 
- 13.4. Material recreativo, esportivo e de arte; - 13.6. Utensílios de copa e 
cozinha; - 13.8. Matéria prima para oficinas e cursos; - 13.11. Material de 
processamento de dados e informática; - 13.12. Material de escritório; - 13.16. 
Material eletrônico; - 13.17. Outros materiais de consumo ETAPA 1.4 – 
Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica - 14.4. Fornecimento de alimentação 
para eventos; - 14.7. Serviço de dedetização e desratização; - 14.8. Análise e 
potabilidade de água; - 14.9. Desentupidora de fossa; - 14.11. Outros serviços. 
ETAPA 1.5 – Serviços de Terceiro Pessoa Física - 15.1. Serviço de oficinas 
e artes; - 15.3. Outros serviços. 4.1.2. Itens com AUMENTO: ETAPA 1.3 – 
Material de Consumo: - 13.1. Material para reparos e conservação de bens 
móveis e imóveis; - 13.2. Vestuário e uniforme em geral; - 13.5. Material 
de cama/mesa e banho; - 13.7. Medicamentos e materiais médico-hospitalar 
e odontológico; - 13.9. Gêneros alimentícios; - 13.10. Material de limpeza; 
- 13.13. Combustível e Óleos lubrificantes; - 13.14 Material descartável; - 
13.15. Material de higiene pessoal. ETAPA 1.4 – Serviços de Terceiro Pessoa 
Jurídica - 14.1. Despesas com eventos; - 14.2. Manutenção e conservação de 
bens móveis e imóveis; - 14.3. Pequenos reparos de bens móveis e imóveis, não 
pode caracterizar reforma/construção; - 14.6. Manutenção de equipamentos e 
utensílios. ETAPA 1.5 – Serviços de Terceiro Pessoa Física - 15.2. Serviços 
de consultorias. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais 
cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados 
pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2018. 
SIGNATÁRIOS: Cássio Silveira Franco – Superintendente do Sistema Esta-
dual de Atendimento Socioeducativo; Carlos Edilson Araújo – Coordenador 
Administrativo Financeiro/SEAS e Maria Simone Fernandes de Oliveira – 
Presidente do Instituto de Assistência e Proteção Social. 
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE 
COLABORAÇÃO Nº013/2017-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: 
MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ, CNPJ sob o nº 
04.899.245/0001-53. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alte-
ração da CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, e da CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA em 
razão do remanejamento de valores do Plano de Trabalho, que passa a fazer 
parte integrante deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Aditivo está baseada nos artigos nº 55 e nº 57 da Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e no Processo Administrativo nº 
10642466/2018. VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Termo de Cola-
boração nº 013/2017 por mais 12 (doze) meses, a contar de 27 janeiro de 2019 
a 27 de janeiro de 2020, ou até que seja realizada nova Chamada Pública. 
VALOR E REMANEJAMENTO: Com o presente Aditivo, fica remanejado 
o valor de R$ 468.470,33 (quatrocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos 
e setenta reais e trinta e três centavos) para execução no exercício de 2019, 
perfazendo o valor de R$ 1.742.375,45 (um milhão, setecentos e quarenta e 
dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), a ser 
utilizado no período de vigência deste Aditivo. RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: 47100004.08.243.075.22959.12.335041.10000.0 – 13061. RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições 
do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. 
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: 
Cássio Silveira Franco – Superintendente do Sistema Estadual de Atendi-
mento Socioeducativo; Carlos Edilson Araújo – Coordenador Administrativo 
Financeiro/SEAS e André Luíz De Almeida Martins Moura – Presidente do 
Movimento Consciência Jovem. 
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE 
COLABORAÇÃO Nº016/2017-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: 
MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ, CNPJ sob o nº 
04.899.245/0001-53. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alte-
ração da CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA e da CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA em 
razão do remanejamento de valores do Plano de Trabalho, que passa a fazer 
parte integrante deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Aditivo está baseada nos artigos nº 55 e nº 57 da Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e no Processo Administrativo nº 
10642466/2018. VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Termo de Cola-
boração nº 016/2017 por mais 12 (doze) meses, a contar de 27 janeiro de 2019 
a 27 de janeiro de 2020, ou até que seja realizada nova Chamada Pública. 
VALOR E REMANEJAMENTO: Com o presente Aditivo, fica remanejado o 
valor de R$ 426.948,66 (quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta 
e oito reais e sessenta e seis centavos) para execução no exercício de 2019, 
perfazendo o valor de R$ 1.700.853,78 (um milhão, setecentos mil, oitocentos 
e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos), a ser utilizado no período 
de vigência deste Aditivo. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.0
8.243.075.22959.02.335041.10000.0. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e 
ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não 
tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 
28 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Cássio Silveira Franco – Superin-
tendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Carlos Edilson 
Araújo – Coordenador Administrativo Financeiro/SEAS e André Luíz De 
Almeida Martins Moura – Presidente do Movimento Consciência Jovem. 
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA 
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10/SRH/CE/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, 
inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42 CONTRATADA: CONTRA-
TANTE e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ - ETICE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67. OBJETO: Constitui-se 
objeto deste contrato prestação de serviços de Informática, incluindo: 
Acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do 
Ceará; Utilização de sistemas de informação e banco de dados corporativos ou 
setoriais, cujos dados trafeguem pelas redes de teleinformática de propriedade 
do Governo do Estado do Ceará; Acesso à internet.. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento as disposições contidas 
no Art. 24, inciso XVI da Lei 8.666/93 combinadas com as disposições do Art. 
4º da Lei 15.018 de 04 de outubro de 2011 (DOE 20/10/2011), e no Termo 
de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia 
nº 484/2010-ANATEL, regendo-se pelas disposições contidas no presente 
instrumento, na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável FORO: FORTA-
LEZA -CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 
(doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual 
período até o limite legal. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 cinquenta mil 
reais pagos em TESOURO ESTADUAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
29100003.18.126500.22094.03.33913900.1.00.00.0.20-15147. DATA DA 
ASSINATURA: 28 DE DEZEMBRO DE 2018 SIGNATÁRIOS: FRAN-
CISCO JOSE COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS - SRH e ADALBERTO ALBUQUERQUE DE PAULA PESSO-
A,PRESIDENTE DA ETICE.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO, ASJUR
Publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº017  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019

                            

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