DOE 23/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual
da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – FRANCISCO HENRIQUE
DE MEDEIROS NETO, M.F. 029.792-1-7, CPF:154.135.193-20, a partir da
data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades
da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 11 de setembro de 2018
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098,
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar
estadual da reserva remunerada, 2º TENENTE PM – JOSÉ CLÁUDIO DE
SOUZA VIEIRA, M.F.094.782-1-3, CPF: 244.017.813-68, a partir da data
da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades
da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 11 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098,
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar
estadual da reserva remunerada, 2º TENENTE PM – GERALDO PAULO
FERREIRA FILHO, M.F.037.053-1-5, CPF:162.170.473-49, a partir da
data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades
da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 11 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual
da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – FRANCISCO EVILÁSIO
TEIXEIRA DOS SANTOS, M.F. 029.664-1-7, CPF: 208.298.413-34, a
partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício
exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado
e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de
Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098,
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar
estadual da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – FRANCISCO IVAN
TOMÉ, M.F.028.757-1-3 , CPF: 186.863.543-00, a partir da data da publi-
cação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da
Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098,
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar
estadual da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – FRANCISCO
LOPES RODRIGUES, M.F. 029.097-1-5, CPF: 144.521.543-87, a partir da
data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades
da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 07 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual
da reserva remunerada, 2º TENENTE PM - LUIZ SERGIO FERREIRA
DA SILVA, M.F. 099.723-1-5, CPF: 358.465.503-04, a partir da data da
publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da
Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098,
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar
estadual da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – LAECIO FELIX
FEITOSA, M.F. 029.386-1-8, CPF: 213.903.713-87, a partir da data da
publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da
Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098,
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar
estadual da reserva remunerada, SUBTEN PM- RICARDO VASCON-
CELOS BARROS, M.F.010.716-1-0, CPF: 234.976.613-68 a partir da data
da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº017 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019
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