DOE 23/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            fícios, simbolo DAS-3, lotado(a) no(a) UNIDADE DE CONTROLE DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS,  integrante da Estrutura organizacional do(a) 
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir de 10 de Janeiro de 2019 até ulterior deliberação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº25/19-GDGPC - O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,  no uso de 
suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº 32.648 de 08 de Maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de Maio de 2018 
RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) TERESA CRISTINA CRUZ 
para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Assessor Chefe da Assessoria Jurídica, simbolo DAS-1, lotado(a) 
no(a) ASSESSORIA JURÍDICA,  integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir de 10 de Janeiro de 
2019 até ulterior deliberação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2019. 
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº26/19-GDGPC- O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,  no uso de 
suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº 32.648 de 08 de Maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de Maio de 2018 
RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei N°.9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) RAIMUNDO DERVAL COSTA 
para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Gerente do Departamento Administrativo-Financeiro, simbolo 
DAS-1, lotado(a) no(a) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO,  integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL, a partir de 10 de Janeiro de 2019 até ulterior deliberação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em 
Fortaleza, 15 de janeiro de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Soldado PM JOSÉ CLEUTON ALVES DA SILVA, 
matrícula funcional nº 106.897-1-6, em 05/02/2013, foi submetido a inspeção na Perícia Médica da Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), que o 
considerou incapaz total e definitivamente para o serviço da PMCE, com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço, com base nos arts. 187, 188, inciso 
II, 190, inciso V, 193, inciso I e 210 § 5º, da Lei nº 13.729/2006, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 13187364-4, contudo, 
novamente submetido à inspeção médica, pela COPEM, em 14/05/2018, obteve o parecer de Apto a Reversão ao Serviço Ativo da PMCE, RESOLVE: 
Reformar o Soldado PM JOSÉ CLEUTON ALVES DA SILVA, a contar de 05/02/2013 à 27/05/2018, e REVERTÊ-LO, nos termos do art. 174, da Lei 
nº 13.729/06, ao serviço ativo, a partir de 28/05/2018, data em que reiniciou suas atividades na corporação.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo (64,58%) Lei nº 15.285, de 08/01/2013
61,73
Gratificação Militar (64,58%) Lei nº 15.285, de 08/01/2013
608,10
Gratificação de Qualificação Policial (64,58%) Lei nº 15.285, de 08/01/2013
501,85
Gratificação de Desempenho Militar (64,58%) Lei nº 15.285, de 08/01/2013
627,51
TOTAL
1.799,19
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 048, de 12/03/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Soldado PM PEDRO ALVES DE SOUZA, matrícula 
funcional nº 112.913-1-7, em 13/07/2010, foi submetido a inspeção na Perícia Médica da COPEM/SEPLAG, que o considerou incapaz total e definitivamente 
para o serviço da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 426852/2010, contudo na data de 05/07/2017, foi novamente 
submetido à inspeção médica, onde obteve o parecer de que estaria APTO à reversão ao serviço ativo da Polícia Militar, RESOLVE: Reformar o Soldado 
PM PEDRO ALVES DE SOUZA, no período de 13/07/2010 à 24/07/2017, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo 
a partir de 25/07/2017, data em que reiniciou suas atividades na corporação.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo (51,17%) Lei nº 14.759, de 30/07/2010
41,24
Gratificação Militar (51,17%) Lei nº 14.759, de 30/07/2010
406,20
Gratificação de Qualificação Policial (51,17%) Lei nº 14.759, de 30/07/2010
335,22
TOTAL
782,66
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a 
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de 
maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva 
remunerada,  SUBTEN PM – EVANDRO PEREIRA PONTES, M.F. 014.259-1-9, CPF: 266.314.663-34, a partir da data da publicação no Diário Oficial 
do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, 
com lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº017  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019

                            

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