DOE 23/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            estadual da reserva remunerada,  CAPITÃO PM - JOSAMAR DA SILA 
CASTRO, M.F. 001.089-1-X, CPF: 285.506.503-82, a partir da data da 
publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções 
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da 
Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 26 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada,  SUBTEN PM – JOÃO BATISTA SARAIVA 
DE PAULA, M.F. 084.411-1-1, CPF: 259.453.513-34, a partir da data da 
publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções 
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da 
Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – ANTÔNIO MOTA 
SOBRINHO, M.F. 029.843-1-8, CPF: 202.688.583-49 , a partir da data da 
publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções 
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da 
Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada,  2º TENENTE PM – FRANCISCO HUGO 
RODRIGUES BARRETO, M.F. 003.134-1-6, CPF: 266.821.763-68, a 
partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício 
exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado 
e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de 
Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada,  2º TENENTE PM – ANTÔNIO SANTIAGO 
SOUZA DE OLIVEIRA, M.F. 039.488-1-1, CPF: 243.230.553-15, a partir 
da data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclu-
sivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e 
Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de 
Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2018.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada,  SUBTEN PM – ALEXANDRE DA COSTA 
MOTA, M.F. 034.667-1-X, CPF: 380.940.963-49, a partir da data da publi-
cação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções 
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da 
Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2018.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada,  1º SARGENTO PM – GEASY MENDES 
CORDEIRO, M.F. 078.155-1-4, CPF: 285.154.633-34, a partir da data da 
publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções 
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da 
Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada,  1º TENENTE  PM  –  ANTONIO DE 
PÁDUA AGOSTINHO, M.F. 021.377-1-2, CPF: 244.516.493-15, a partir da 
data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de 
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades 
da Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada,  2º TENENTE  PM  –  JOSÉ PEDRO DA 
SILVA FILHO, M.F. 099.283-1-6, CPF: 320.817.583-34, a partir da data 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº017  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019

                            

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