DOE 23/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de 
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades 
da Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – FRANCISCO VIANA 
DA COSTA, M.F. 029.482-1-4, CPF: 192.739.673-53, a partir da data da 
publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções 
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da 
Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada,  CABO PM – FRANCISCO JOSÉ PEREIRA 
DA SILVA,  M.F. 014.070-1-5, CPF:  236.133.353-87, a partir da data da 
publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções 
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da 
Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada,  SUBTEN PM – FRANCISCO CARLOS 
BARBOSA DA SILVA, M.F. 137.535-1-2, CPF: 229.708.433-15, a partir da 
data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de 
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades 
da Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada,  2º TENENTE PM – JOSÉ ROGÉRIO 
DOS SANTOS, M.F. 007.260-1-X, CPF: 311.849.603-72, a partir da data 
da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de 
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades 
da Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira De Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada,  2º TENENTE PM – ANTONIO NARCELIO DA 
SILVA, M.F. 099.250-1-5, CPF: 318.087.353-15 a partir da data da publi-
cação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções 
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da 
Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira De Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada,  1º  SARGENTO PM –  RAIMUNDO NONATO 
DE MOURA, M.F. 083.592-1-0,  CPF: 259.451.903-06, a partir da data 
da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de 
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades 
da Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada,  2º TENENTE PM – FRANCISCO EDNARDO 
DE MELO, M.F. 059.173-1-X, CPF: 383.539.543-20, a partir da data da 
publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções 
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da 
Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada, CAPITÃO PM – WELLINGTON TORRES 
DE BRITO, M.F. 004.965-1-0, CPF: 228.767.583-34, a partir da data da 
publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº017  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019

                            

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