DOE 23/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a 
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de 
maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva 
remunerada,  1º SARGENTO PM – BERGUISON RODRIGUES DA SILVA, M.F. 092.282-1-7, CPF: 262.474.963-20, a partir da data da publicação 
no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração 
Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de 
abril de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a 
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de 
maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva 
remunerada,  1º SARGENTO PM – ELISIO DE SOUSA LIMA, M.F. 028.924-1-3, CPF: 309.672.793-72, a partir da data da publicação no Diário Oficial 
do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, 
com lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Cabo PM JOÃO BOSCO RIBEIRO DE PAULA, MF: 
028.178-1-0, em 21/08/2007, foi submetido a inspeção na perícia médica da Junta Militar de Saúde, que o considerou inapto definitivamente para o serviço 
ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 07182889-3, contudo na data de 06/07/2016, foi novamente submetido 
à inspeção médica, onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, e considerando o parecer nº 1986/15, da douta PGE no 
sentido de que fosse realizado ato conjunto de reforma por período certo com reversão ao serviço ativo, RESOLVE: Reformar o Cabo PM JOÃO BOSCO 
RIBEIRO DE PAULA, no período de 21/08/2007 à 06/03/2017, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir 
de 07/03/2017, data em que reiniciou suas atividades na corporação.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo (92,58%) Lei nº 16.206, de 17/03/2017
116,07
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
18,80
Gratificação Militar (92,58%) Lei nº 16.206, de 17/03/2017
1.041,31
Gratificação de Qualificação Policial (92,58%) Lei nº 16.206, de 17/03/2017
847,47
Gratificação de Desempenho Militar (92,58%) Lei nº 16.206, de 17/03/2017
1.032,28
TOTAL
3.055,93
Tornando sem efeito os Atos Governamentais publicados nos Diários Oficiais do Estado nº 146, de 01/08/2012, 207, de 04/11/2013, 227, de 04/12/2015 e 
179 de 22/07/2017.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174339550, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MARCIO REGIS MARQUES ANDRADE, 
matricula funcional nº 09867317, CPF nº 39300870300, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
26/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
391,74
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
39,17
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.759,74
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
7.342,67
TOTAL
12.533,32
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/12/2018, que concedeu benefício à MARCIO REGIS 
MARQUES ANDRADE, matrícula nº 09867317.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2018 
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiros Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, de acordo com os Arts 
1º e 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o Art. 174, § 2º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), 
e nos termos do Art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 27.956, de 14 de outubro de 2005, bem como, o Art. 1º, incisos I, II e III, do Decreto nº 24.338, 
de 16 de janeiro 1997, RESOLVE reverter ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar, a pedido, a partir da data da publicação no Diário Oficial do 
Estado, para exercício exclusivo de segurança patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no 
Batalhão de Segurança Patrimonial – BSP, o 2º TENENTE QOABM FRANCISCO ANTONIO SAMPAIO BARBOSA, da reserva remunerada do CBMCE. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
André Santos Costa 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº017  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019

                            

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