DOE 23/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, de acordo com os Arts 
1º e 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o Art. 174, § 2º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), 
e nos termos do Art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 27.956, de 14 de outubro de 2005, bem como, o Art. 1º, incisos I, II e III, do Decreto nº 24.338, 
de 16 de janeiro 1997, RESOLVE reverter ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar, a pedido, a partir da data da publicação no Diário Oficial do 
Estado, para exercício exclusivo de segurança patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no 
Batalhão de Segurança Patrimonial – BSP, o SUBTENENTE BM JAVAN FERREIRA DE ALMEIDA, da reserva remunerada do CBMCE. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
André Santos Costa 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, de acordo com os Arts 
1º e 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o Art. 174, § 2º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), 
e nos termos do Art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 27.956, de 14 de outubro de 2005, bem como, o Art. 1º, incisos I, II e III, do Decreto nº 24.338, 
de 16 de janeiro 1997, RESOLVE reverter ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar, a pedido, a partir da data da publicação no Diário Oficial do 
Estado, para exercício exclusivo de segurança patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no 
Batalhão de Segurança Patrimonial – BSP, o 2º TENENTE BM FRANCISCO CÉLIO MASCARENHAS, matrícula funcional nº 091.151-1-0, da reserva 
remunerada do CBMCE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
André Santos Costa 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, de acordo com os Arts 
1º e 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o Art. 174, § 2º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), 
e nos termos do Art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 27.956, de 14 de outubro de 2005, bem como, o Art. 1º, incisos I, II e III, do Decreto nº 24.338, 
de 16 de janeiro 1997, RESOLVE reverter ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar, a pedido, a partir da data da publicação no Diário Oficial do 
Estado, para exercício exclusivo de segurança patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no 
Batalhão de Segurança Patrimonial – BSP, o 2º TENENTE QOABM JOSAFÁ SOUSA DE CASTRO, da reserva remunerada do CBMCE. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
André Santos Costa 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, de acordo com os Arts 
1º e 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o Art. 174, § 2º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), e 
nos termos do Art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 27.956, de 14 de outubro de 2005, bem como, o Art. 1º, incisos I, II e III, do Decreto nº 24.338, de 16 
de janeiro 1997, RESOLVE reverter a pedido, ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, 
para exercício exclusivo de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão 
de Segurança Patrimonial – BSP, o 2º TENENTE QOABM DUILIO RIBEIRO CHAVES, matrícula funcional nº 045.776-1-2, da reserva remunerada do 
CBMCE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
André Santos Costa 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, de acordo com os Arts 
1º e 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o Art. 174, § 2º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), e 
nos termos do Art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 27.956, de 14 de outubro de 2005, bem como, o Art. 1º, incisos I, II e III, do Decreto nº 24.338, de 16 
de janeiro 1997, RESOLVE reverter ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar, a pedido, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, 
para exercício exclusivo de segurança patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão 
de Segurança Patrimonial – BSP, o 2º TENENTE BM VALMIR VIEIRA RICARDO, da reserva remunerada do CBMCE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
André Santos Costa 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, de acordo com os Arts 
1º e 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o Art. 174, § 2º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), e 
nos termos do Art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 27.956, de 14 de outubro de 2005, bem como, o Art. 1º, incisos I, II e III, do Decreto nº 24.338, de 16 
de janeiro 1997, RESOLVE reverter ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar, a pedido, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, 
para exercício exclusivo de segurança patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão 
de Segurança Patrimonial – BSP, o SUBTENENTE BM ANTONIO CARLOS DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 061.464-1-4, da reserva remunerada 
do CBMCE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
André Santos Costa 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº017  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019

                            

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