DOE 17/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ANTÔNIO MARCONI LEMOS DA SILVA (RESPONDENDO)
Secretaria da Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
(RESPONDENDO)
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO
PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA (RESPONDENDO)
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO
elencados no art 7º do presente Regulamento, e a proposição do Plano de
Utilização do Estádio, referente a segurança, transporte e contingências que
possam ocorrer durante a realização do evento, contemplando a mão de obra
utilizada com controle de acesso, de segurança e de limpeza, bem como a
programação do jogo pleiteado para a prévia análise e aprovação da Secretaria
do Esporte e Juventude.
Art. 21. O Plano de Utilização, de que trata o artigo anterior, será parte inte-
grante do Termo de Autorização de Uso assinado pelas partes, cuja execução
será fiscalizada por Comissão de Inspeção da operação do Estadio, previamente
designada para esse fim.
Art. 22. Para todos os efeitos legais, o(a) Autorizatário(a) repassará ao Estado
do Ceará, a titulo de pagamento da autorização avençada, a importancia
equivalente a:
I - 7% (sete por cento) a 10% (dez por cento) da receita líquida auferida na
comercialização de ingressos, mediante a apresentação do borderô oficial
da Federação de Futebol, caso o publico presente seja de até 15.000 (quinze
mil pessoas);
II - 11% (onze por cento) a 15% (quinze por cento) da receita líquida auferida
na comercialização de ingressos, mediante a apresentação do borderô oficial
da Federação de Futebol, caso o publico presente seja superior a 15.000
(quinze mil pessoas).
Art.23. Exclusivamente por ocasião do evento esportivo pleiteado será admi-
tida a exploração comercial dos estacionamentos, camarotes, restaurantes e
bares, condicionada à contrapartida percentual devida ao Estado do Ceará,
segundo as condições atualmente praticadas pelo mercado, conforme valores
pontualmente consignados no Termo de Autorização de Uso firmado.
Art. 24. Em observância ao disposto na Lei Federal nº 10.671/2003, Estatuto
do Torcedor, cabe a entidade responsável pela organização da competição:
I - contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor
portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio;
II – disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil
torcedores presentes à partida;
III – disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes
à partida; e
IV – comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento.
Art. 25. A interessada-autorizatária implementará, na organização da emissão
e venda de ingressos, sistema de segurança contra falsificações, fraudes e
outras práticas que contribuam para a evasão da receita decorrente do evento
esportivo.
Art. 26. Compete integralmente ao autorizatário o pagamente dos custos
relativos à mão de obra empreendida, à segurança e limpeza do equipamento,
sem prejuízo de outros custos operacionais, discriminados no Termo de
Autorização de Uso.
Art. 27. Na asssinatura do Termo de Autorização de Uso será exigido do
autorizatário a contratação de seguro contra incêndio e seguro de respon-
sabilidade civil.
TÍTULO III
DOS EVENTOS NÃO ESPORTIVOS
Art. 28. Para os fins do disposto neste Título, os eventos não esportivos
contemplarão shows, espetáculos, consertos, dentre outros eventos de natu-
reza similar, cuja realização dependerá de prévia autorização da Secretaria
do Esporte e Juventude, após analise do Formulário de Reserva, seguido da
documentação relativa ao evento, bem como de pagamento antecipado da
taxa de oficialização de reserva, correspondente a 20% (vinte por cento) do
valor total orçado como devido pela utilização do equipamento, paga nos
seguintes prazos, contados da data da respectiva solicitação:
I - evento realizável em até 06 (seis) meses: 20% (vinte por cento) à vista
e o restante até 72 (setenta e duas) horas antes da data prevista para a sua
montagem;
II - evento realizável entre 07 (sete) e 12 (doze) meses: 20% (vinte por cento)
em até 30 (trinta) dias e o restante até 72 (setenta e duas) horas antes da data
prevista para a sua montagem;
III - evento realizável entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) meses: 20% (vinte
por cento) em até 60 (sessenta) dias e o restante até 72 (setenta e duas) horas
antes da data prevista para a sua montagem;
IV - evento realizável após 24 (vinte e quatro) meses: 20% (vinte por cento)
em até 90 (noventa) dias e o restante até 72 (setenta e duas) horas antes da
data prevista para a suamontagem.
§1º A taxa de oficialização de reserva destina-se à cobertura dos custos admi-
nistrativos referentes ao procedimento de reserva, não podendo ser restituído
sob qualquer hipótese.
§2º É vedada a reserva e a utilização do Estádio Governador Plácido Castelo,
sob qualquer forma, por entidades públicas ou privadas que estejam em
débito com o Centro de Eventos ou inscritas no Cadastro de Inadimplentes
do Estado do Ceará - CADINE.
§3º O interessado deverá apresentar, no ato de solicitação de reserva, as
seguintes informações, para análise e ulterior confirmação da Autorizante:
I - Nome do evento, âmbito e edição;
II - Datas da montagem, realização e desmontagem, se for o caso;
III - Horário de realização e natureza especifica do evento, caracacterizan-
do-lhe como show, espetáculo, feira, exposição, congresso, convenção ou
seminário.
IV - Estimativa de público;
V - Plantas e projetos do evento que pretende realizar;
VI - Declaração assumindo a exclusiva e total responsabilidade pela eventual
violação dos direitos autorais e de propriedade industrial de terceiros, expli-
citando não ter conhecimento de que o evento esteja protegido por terceiros,
através de direitos autorais ou quaisquer outros;
VII - Empresa, entidade, órgão promotor ou corresponsável direta ou indi-
retamente, pelo evento quando houver;
VIII - Cópia do contrato social, cujo objeto social o qualifique para a reali-
zação do evento proposto, ou da empresa organizadora de eventos, quando
for o caso;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº013 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2019
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