DOE 17/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº048/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SDA Nº. 048/2018
TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUÇÕES LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO. ; II - CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA;
III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em
Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: COSAMPA PROJETOS E CONS-
TRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Manuel Aguiar Pontes, nº 1354,
Boa Vista, Fortaleza – CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á pela NCB N.º 20170003/CCC/SDA/CE e
por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 42, § 5º da Lei nº
8.6666/1993, bem como as Diretrizes do Banco Internacional para Recons-
trução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-
BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 9091045/2018
e Parecer Jurídico nº. 2130/2018. ; VII- FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.; VIII - OBJETO:
O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a ampliação do prazo de
execução dos serviços de 120 (cento e vinte) dias para 180 (duzentos e dez)
dias, permanecendo inalterado o período de notificação de defeitos de 180
(cento e oitenta) dias. Assim, o vencimento contratual inicialmente previsto
para o dia 02 de maio de 2019 passará para o dia 01 de julho de 2019. ;
IX - VALOR GLOBAL: Este Aditivo não e de Valor e Sim Prazo; X - DA
VIGÊNCIA: ampliação do prazo de execução dos serviços de 120 (cento e
vinte) dias para 180 (duzentos e dez) dias, permanecendo inalterado o período
de notificação de defeitos de 180 (cento e oitenta) dias. Assim, o vencimento
contratual inicialmente previsto para o dia 02 de maio de 2019 passará para
o dia 01 de julho de 2019. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas
e condições do CONTRATO Nº. 048/2018, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor. ; XII - DATA: 04 de janeiro de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JÂNIO KEILTON
TEIXEIRA COSTA, COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Francisco de Assis Diniz
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2016
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA/CE; III -
ENDEREÇO: AV. MENDEL STEINBRICH 999 MARACANAÚ - CE CEP:
60.125-160; IV - CONTRATADA: SCVS COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA-ME; V - ENDEREÇO:
Rua Barão de Aracati nº 2160 – Bairro Aldeota – Fortaleza - Ceará, CEP:
60.115-082; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Quinta do aludido
instrumento, e no Artigo 65, alínea “d”, inciso II, c/c §8 da Lei Nº 8.666/93 e
suas alterações subsequentes.; VII- FORO: Maracanaú-CE; VIII - OBJETO:
Reajustar o valor contratual com aplicação do índice INPC/IBGE de
3,64%(três vírgula sessenta e quatro por cento), passando de R$29.898,96
PARA R$30.987,84 ; Locação de Rádios de Comunicação (digital); IX -
VALOR GLOBAL: R$30.987,84 (trinta mil, novecentos e oitenta e sete reais
e oitenta e quatro centavos).; X - DA VIGÊNCIA: 12(DOZE) MESES; XI
- DA RATIFICAÇÃO: RATIFICADO PELA DIRETORIA DA CEASA/CE,
EM DESPACHOS DATADOS DE 19/11/2018 e 28/11/2018.; XII - DATA:
21 DE DEZEMBRO DE 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - CONTRATANTE E
ILVAL BARBOSA BRAGA - CONTRATADA.
Eduardo Mauro Nogueira Bastos
DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:
CENTRAIS DE ABASTECEMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA/CE; III
- ENDEREÇO: Avenida Dr. Mendel Steinbruch s/nº - Pajuçara, Maracanaú,
Estado do Ceará; IV - CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
AO MENOR CARENTE DO PARQUE SÃO JOSÉ; V - ENDEREÇO: Rua
Comendador Garcia, 1817 – Parque São José, Fortaleza-Ce; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Decreto Federal nº 5.598. de 1º/12/2005, com a
Lei Federal nº 10.097/2000, Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes,
combinado com a Cláusula Quinta do avençado Contrato que ora se aditiva
e demais Leis e normas que norteiam a matéria; VII- FORO: Maracanaú-Ce;
VIII - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência; IX - VALOR GLOBAL:
R$34.498,56 (Trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e
cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12(DOZE)MESES; XI -
DA RATIFICAÇÃO: RATIFICADO PELA DIRETORIA DA CEASA/CE,
EM DESPACHOS DATADOS DE 21/11/2018 E 07/12/2018; XII - DATA:
14 DE DEZEMBRO DE 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - CONTRATANTE E
JOHN BRENOW MUNIZ DE OLIVEIRA - CONTRATADA.
Eduardo Mauro Nogueira Bastos
DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CERTIDÃO DE REGISTRO DE
ESTABELECIMENTO AVÍCOLA
PROCESSO: 7763763/2018 ESTABELECIMENTO AVÍCOLA: COMPA-
NHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE - CIALNE XII PROPRIETÁRIO/
EMPRESA: COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CPF/
CGC: 07.220.874/0014-18, LOCALIZADA NA FAZENDA JAGUARÁ
S/N Rod. CE Km 24, MUNICÍPIO DE GUAIUBA, CEARÁ. REGISTRO
N° 009/2015 - PRODUÇÃO DE AVES DE CORTE CLASSIFICAÇÃO:
GRANJA DE AVES DE CORTE AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECU-
ÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, em Fortaleza, 14 de janeiro
de 2019
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE, RESPONDENDO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO N°05/2014
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
DO CEARÁ S.A - ADECE. CONTRATADO: GREEN CARD S.A. REFEI-
ÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS. OBJETO: A partir de 31 de dezembro
de 2018, com fundamento no Processo nº 10576340/2018 parte integrante
deste, fica RESCINDIDO o Contrato nº 05/2014 firmado entre as partes
acima qualificadas, tendo como objeto o serviço de administração e geren-
ciamento de fornecimento de alimentação coletiva devidamente registrada
no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador, do Governo Federal, a
ser efetivado através de cartão magnético personalizado com senha exclusiva
e com créditos para a aquisição de gêneros alimentícios pelos integrantes do
quadro de cargos comissionados da Agência de Desenvolvimento do Estado
do Ceará S.A – ADECE, em estabelecimentos comerciais do município de
Fortaleza/CE e região metropolitana, de conformidade com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital PE
n° 2013001 e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n°
10576340/2018 e com fulcro no art. 472, do Código Civil Brasileiro. FORO:
FORTALEZA/CE. SIGNATÁRIO: Eduardo Henrique Cunha Neves- Dire-
tor-Presidente da ADECE e Maria Inês Cavalcante Studart Menezes- Gerente
Administrativo-Financeira da ADECE, e Carlos Alex D’Avila de Ávila- Repre-
sentante legal da contratada. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO CEARÁ S.A.- ADECE, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2019.
Roberta Rocha Rodrigues Cardoso
ASSESSORA JURÍDICA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
TERMO DE CONVÊNIO
CONVENIADO I : CIPP S/A – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM, com sede no
Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, à Esplanada do
Pecém s/n, CEP 62.674-906, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.256.678/0001-00,
neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada
simplesmente CIPP S/A; e, de outro lado, CONVENIADO II : INCATEP
– INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL,
inscrita no CNPJ sob o n. 03.273.989.0001-03, com sede no Município de
Santos, estado de São Paulo, na Rua Octávio Correa, 178, Estuário, CEP
11.025-230, neste ato representada na forma de seu ESTATUTO SOCIAL.,
doravante denominado simplesmente INCATEP. CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO 1.1. O presente Convênio é um instrumento voluntário onde
não há transferência de recursos, com o objetivo de desenvolver projetos
de pesquisa, de formação, qualificação e certificação profissional do
trabalhador portuário e de demandas na formação de mão-de-obra local.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 6.1. O presente Convênio entrará em
vigor na data de sua assinatura, permanecendo em vigor por 01 (um) ano. São
Gonçalo do Amsarante/CE, em Pecém, 28 de novembro de 2018.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
DIRETOR DE GESTÃO EMPRESARIAL
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2019
CONTRATANTE: Companhia Administradora da Zona de Processa-
mento de Exportação do Ceará - ZPE CEARÁ CONTRATADA: FORTE
& OLIVEIRA CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E PROJETOS LTDA.
OBJETO: Contratação de serviço de elaboração de projetos de aterros,
acessos, alças e viaduto sobre a CE -155, com levantamentos topográficos
e sondagens geológicas, conforme especificações e quantitativos previstos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº013 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2019
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