DOE 17/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2019
PROCESSO Nº:7677115 / 2018 Secretaria do Esporte e Juventude OBJETO: contratação da COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, para o abas-
tecimento de gás canalizado no Estádio Plácido Aderaldo Castelo – Arena Castelão, inscrita no CNPJ. sob o n.º 73.759.185/0001-96, pelo período de 12 
(doze) meses JUSTIFICATIVA: Diante da atual inexequibilidade de conclusão da Concorrência Pública Internacional, ora em curso, e da impossibilidade 
jurídica de prorrogação do contrato de concessão administrativa, bem como considerando o incipiente estágio em que se encontram os pregões deflagrados 
neste Órgão, ainda na fase interna de tramitação, instaurou-se circunstancia administrativa excepcional, revestida da urgência decorrente da atual desconti-
nuidade da manutenção e funcionamento regulares do Estádio Plácido Castelo. Mister se faz cumprir sua função de diligencia na condição de administrador 
do bem publico em tela, mediante à assunção da operação direta do equipamento, para a qual afigura-se necessária a deflagração do procedimento legal de 
dispensa licitatória com o viso de conferir a agilidade necessária ao atendimento da situação emergencial instaurada, sob pena de, não o fazendo, incorrer em 
omissão da responsabilidade estatal de prover a guarda e manutenção do bem publico VALOR GLOBAL : R$ 170.937,89 ( cento e setenta mil, novecentos 
e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.050.23097.03.33903900.1.00.00.0.30-9978 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL : art. 24, XXII da Lei n° 8.666/93 CONTRATADA : COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS DISPENSA : Zaíra Caldas 
Oliveira - Coordenadora Administrativo Financeira RATIFICAÇÃO : Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude. 
Bergson Gomes Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/2019
PROCESSO Nº9544392 / 2018 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços técnicos 
especializados na área de Tecnologia da Informação (microcomputadores, servidores, firewall, cabeamento estruturado e rede de dados, telefonia Voip, 
antivírus, backup de dados, automação, som, programação e de outros serviços equivalentes à manutenção do funcionamento dos serviços e sistemas 
informatizados), compreendendo a manutenção, sustentação, atualização, modernização e suporte técnico operacional dos sistemas corporativos do Estádio 
Plácido Aderaldo Castelo – Arena Castelão, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Processo Administrativo nº 9544392/2018. 
JUSTIFICATIVA: Diante da atual inexequibilidade de conclusão da Concorrência Pública Internacional, ora em curso, e da impossibilidade jurídica de 
prorrogação do contrato de concessão administrativa, bem como considerando o incipiente estágio em que se encontram os pregões deflagrados neste 
Órgão, ainda na fase interna de tramitação, instaurou-se circunstancia administrativa excepcional, revestida da urgência decorrente da atual descontinuidade 
da manutenção e funcionamento regulares do Estádio Plácido Castelo. Mister se faz cumprir sua função de diligencia na condição de administrador do 
bem publico em tela, mediante à assunção da operação direta do equipamento, para a qual afigura-se necessária a deflagração do procedimento legal de 
dispensa licitatória com o viso de conferir a agilidade necessária ao atendimento da situação emergencial instaurada, sob pena de, não o fazendo, incorrer 
em omissão da responsabilidade estatal de prover a guarda e manutenção do bem publico. VALOR GLOBAL : R$ R$ 287.400,00 ( duzentos e oitenta e sete 
mil, quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.050.23097.03.33903900.1.00.00.0.30-9978 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : 
Art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 CONTRATADA : ADDITIVE BRASIL – TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob 
o n.º 10.821.491/0001-95 DISPENSA : Zaíra Caldas Oliveira - Coordenadora Administrativo-Financeiro RATIFICAÇÃO : Rogério Nogueira Pinheiro - 
Secretário do Esporte e Juventude.
Bergson Gomes Bezerra 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2019
PROCESSO Nº9541261 / 2018 Secretaria do Esporte e Juventude OBJETO: contratação da empresa GREENLEAF PROJETOS E SERVIÇOS S.A., inscrita 
no CNPJ. sob o n.º 31.838.584/0001-00, para a prestação de serviço de manutenção periódica preventiva e corretiva do gramado do Estádio Plácido 
Aderaldo Castelo – Arena Castelão, com aplicação de fertilizantes, controle de ervas daninhas, combate às pragas, doenças, aeração com fornecimento de 
equipamentos, mudas de grama e insumos, irrigação, reparação, monitoramento e controle, corte e marcação do campo, tendo em vista o término do contrato 
de concessão administrativa nº 001/2010, resultante da Parceria Público-Privada entre o Estado do Ceará e a Arena Castelão Operadora de Estádio, pelo 
período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Diante da atual inexequibilidade de conclusão da Concorrência Pública Internacional, ora em curso, 
e da impossibilidade jurídica de prorrogação do contrato de concessão administrativa, bem como considerando o incipiente estágio em que se encontram os 
pregões deflagrados neste Órgão, ainda na fase interna de tramitação, instaurou-se circunstancia administrativa excepcional, revestida da urgência decorrente 
da atual descontinuidade da manutenção e funcionamento regulares do Estádio Plácido Castelo. Mister se faz cumprir sua função de diligencia na condição de 
administrador do bem publico em tela, mediante à assunção da operação direta do equipamento, para a qual afigura-se necessária a deflagração do procedimento 
legal de dispensa licitatória com o viso de conferir a agilidade necessária ao atendimento da situação emergencial instaurada, sob pena de, não o fazendo, 
incorrer em omissão da responsabilidade estatal de prover a guarda e manutenção do bem publico VALOR GLOBAL : R$ 216.000,00 ( duzentos e dezesseis 
mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.050.23097.03.33903900.1.00.00.0.30-9978 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 24, IV da 
Lei n° 8.666/93 CONTRATADA:GREENLEAF PROJETOS E SERVIÇOS S.A DISPENSA : Zaíra Caldas Oliveira - Coordenadora Administrativo 
Financeira RATIFICAÇÃO : Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude. 
Bergson Gomes Bezerra 
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº038/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto A IN 33/1993; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 54/2018 (publicado no D.O.E. de 
22 de outubro de 2018). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; 
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em 
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito 
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.350958-0
JOÃO CLEANTES DE FARIAS FILHO ME
02
06.607322-7
SANDELWENDILA BARROSO ME
03
06.714866-2
M CARLOS ANDRADE ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral, 02 de janeiro de 2018.
João Bosco Magalhães Andrade
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº39/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto A IN 33/1993; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 58/2018 (publicado no D.O.E. 
de 22 de outubro de 2018).  RESOLVE:  1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem 
anexa; e  2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo 
que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de 
crédito fiscal porventura neles destacado.  CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Sobral, 02 de janeiro de 2018.
João Bosco Magalhães Andrade
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº013  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2019

                            

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