DOE 20/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1” Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$279.999,60 (duzentos e setenta e nove rnil,
novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos, necessário para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento do Produto 3 — Estudo
Técnico e Viabilidade Financeira para Universalização da Coleta Regular, ao Contrato n° 025 /2018/CIDADES. Art. 20 As despesas decorrentes do presente
reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Operações de Crédito Externas — BID (48), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.18.5
41.064.32479.14.44909200.2.48.59.1.40 (BID). Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data a assinatura. Fortaleza, 01 de março de 2019. Carlos Edilson
Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE AO PRODUTO 6.9 —
BOLETIM DE INFORMAÇÃO CADASTRAL — BIC DO CONTRATO N°003/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 74 e 82, combinado com o
inciso II do art. 83 da Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, bem como o art. 40, inciso XVI, combinado com inciso III do art. 5” do Decreto n° 32.029,
de 29 de agosto de 2016; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 9916117/2018 quanto à solicitação de paga-
mento do Produto 6.9 —Boletim de Informação Cadastral — BIC (Aditivo —30%), executado pela TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E
AEROLEVANTAMENTO S/S LTD3; referente ao contrato 003/CIDADES/2017, cuja objeto consiste na execução dos serviços para fortalecimento da
Gestão Fiscal e Tributária das Cidades-Polos de Limoeiro do Norte, Morada Nova, Russas e Sobral, mediante: (i) Recadastramento Tributário, através de
Aerofotografia para o Mapeamento Planialtimétrico Digital, Cadastramento Técnico Multifinalitário Imobiliário, Mobiliário e de Logradouros: HO Atualização
dos Códigos Tributários Municipais; (iii) Elaboração/Atualização da Planta Genérica de Valores. CONSIDERANDO que os serviços referentes à Produto
6.9 —Boletim de Informação Cadastral — BIC (Aditivo — 30%), do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de
18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 349.872,67 (trezentos e quarenta e nove mil, oitocentos e
setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento do Produto 6.9 —Boletim de
Informação Cadastral — BIC (Aditivo — 30%) ao Contrato n° 003/CIDADES/2017. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida
correrão por conta da Fonte Operações de Crédito Externas — BID (48), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.15.451.021.18898.11.4490
9200.2.48.59.1.40 (BID) e 43100001.15.451.021.18898.14.44909200.2.48.59.1.40 (BID). Art. 3’ Este Instrumento entra em vigor na data dsua assinatura.
Fortaleza, 01 de março de 2019. Carlos Edilson, Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de março de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE AO PRODUTO 10.8 —
SUPORTE E MANUTENÇÃO DO APLICATIVO E
OPERAÇÕES ASSISTIDA (12,5%) DO CONTRATO N°003/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 74 e 82, combinado com o
inciso II do art. 83 da Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, bem como o art. 4°, inciso XVI, combinado com inciso III do art. 5° do Decreto n° 32.029,
de 29 de agosto de 2016; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°9916648/2018 quanto à solicitação de paga-
mento do PRODUTO 10.8 — SUPORTE E MANUTENÇÃO DO APLICATIVO E OPERAÇÕES ASSISTIDA (12,5%), executado pela TOPOCART
TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO S/S LTLY; referente ao contrato 003/CIDADES/2017, cuja objeto consiste na execução
dos serviços para fortalecimento da Gestão Fiscal e Tributária das Cidades- Poios de Limoeiro do Norte, Morada Nova, Russas e Sobral, mediante: (i)
Recadastramento Tributário, através de Aerofotografia para o Mapeamento Planialtimétrico Digital, Cadastramento Técnico Multifinalitário Imobiliário,
Mobiliário e de Logradouros: (ii) Atualização dos Códigos Tributários Municipais; (iii) Elaboração/Atualização da Planta Genérica de Valores. CONSIDE-
RANDO que os serviços referentes ao PRODUTO 10.8 — SUPORTE E MANUTENÇÃO DO APLICATIVO E OPERAÇÕES ASSISTIDA (12,5%), do
contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDE-
RANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação
de pagar o valor 125 11.699,29 (onze mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado
referente ao pagamento do Produto 10.8 — SUPORTE E MANUTENÇÃO DO APLICATIVO E OPERAÇÕES ASSISTIDA (12,5%), ao Contrato n° 003/
CIDADES/2017. Art. 20 As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Operações de Crédito Externas — BID
(48), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.15.451.021.18898.11.44909200.2.48.59.1.40 (BID) e 43100001.15.451.021.18898.14.4490920
0.2.48.59.1.40 (BID). Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data assinatura. Fortaleza, 01 de março de 2019. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE AOS REAJUSTES DOS
PRODUTOS 3.1, 3.2, 4.1, 4.2, 6.8, 6.9, 6.10, 10.7, 10.8, 13 E 16, DO CONTRATO N° 003/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 74 e 82, combinado com o
inciso II do art. 83 da Lei tf 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, bem como o art. 40, inciso XVI, combinado com inciso III do art. 5° do Decreto n° 32.029, de
29 de agosto de 2016; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°9916648/2018 quanto à solicitação de pagamento
dos REAJUSTES DOS PRODUTOS 3.1, 3.2, 4.1, 4.2, 6.8, 6.9, 6.10, 10.7, 10.8, 13 e 16, executado pela TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA
E AEROLEVANTAMENTO S/S LTD”; referente ao contrato 003/CIDADES/2017, cuja objeto consiste na execução dos serviços para fortalecimento da
Gestão Fiscal e Tributária das Cidades-Polos de Limoeiro do Norte, Morada Nova, Russas e Sobral, mediante: (i) Recadastramento Tributário, através de
Aerofotografia para o Mapeamento Planialtimétrico Digital, Cadastramento Técnico Multifinalitário Imobiliário, Mobiliário e de Logradouros: (ii) Atuali-
zação dos Códigos Tributários Municipais; (iii) Elaboração/Atualização da Planta Genérica de Valores. CONSIDERANDO que os serviços referentes aos
REAJUSTES DOS PRODUTOS 3.1, 3.2, 4.1, 4.2, 6.8, 6.9, 6.10, 10.7, 10.8, 13 e 16, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados
e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei
Estadual n” 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. I” Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 84.706,43 (oitenta e quatro mil, sete-
centos e seis reais e quarenta e três centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento do Produto 3.1, 3.2, 4.1, 4.2,
6.8, 6.9, 6.10, 10.7, 10.8, 13 e 16, ao Contrato nº 003/CIDADES/2017. Art. 2° M despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por
conta da Fonte Operações de Crédito Externas — BID (48), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.15.451.021.18898.11.44909200.2.48.59
.1.40 (BID) e 43100001.15.451.021.18898.14.449092002.48.59.140 (BID). Art. 3 Este Instrumento entra em vigor na data da assinatura. Fortaleza, 01 de
março de 2019. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº043, de 28/02/2019, que publicou o EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 012/CIDADES/2015
- COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, ONDE SE LÊ: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº
012/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE
. LEIA-SE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 012/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS
CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de março de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº054 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2019
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