DOE 20/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            as diretrizes de Política Governamental, RESOLVEM: Art.1º Fixar para o 
1º semestre do exercício de 2019, o valor global de R$ 10.000.000,00 (dez 
milhões de reais), sendo o valor mensal fixado para o mês de janeiro de 2019 
de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); para os meses de fevereiro a 
junho de 2019, o valor mensal de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos 
mil reais) cada mês, como limite máximo para a emissão do CEFIC; Art.2º 
Nos meses em que a emissão de CEFIC não atingir o valor fixado, o saldo 
poderá ser compensado nos meses seguintes, desde que não ultrapassem o 
limite semestral permitido. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DA 
CULTURA, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Republicado por incorreção.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 009/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA, doravante denomi-
nada SECULT/CONTRATANTE, na qualidade de entidade supervisora, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na 
Rua Major Facundo n° 500 – 6o andar, Centro, neste ato representado pelo 
Secretário da Cultura, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG 
nº 99010492037, regularmente inscrito no CPF/MF sob nº 324.429.043-49 
SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital CONTRATADA: INSTI-
TUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, doravante denominado IDM/CONTRA-
TADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem 
fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ 
sob o no 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar nº 81, em 
Fortaleza- CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente 
registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos 
e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por PAULO 
SÉRGIO BESSA LINHARES, portador (a) do CPF nº 816.568.408-63, RG 
nº 2008371010-2 residente e domiciliado (a) nesta Capital. OBJETO: O 
presente CONTRATO tem por objeto fomentar a capacitação, a produção, a 
pesquisa e a difusão nas áreas de arte e cultura de acordo com as diretrizes da 
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no âmbito da gestão do ESCOLA 
DE GASTRONOMIA IVENS DIAS BRANCO - EGIDB. Parágrafo Primeiro: 
Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento espe-
cifica o programa de trabalho, define as obrigações e responsabilidades das 
partes e estabelecem, ainda, as condições para a execução, as metas a serem 
alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de 
acordo com indicadores de qualidade e de produtividade. Parágrafo Segundo: 
São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o 
programa de trabalho referente ao período de fevereiro de 2019 a janeiro 
de 2020, composto por: ANEXO I – PLANO DE TRABALHO ANEXO 
II – CUSTEIO DE PESSOAL ANEXO III – CUSTEIO OPERACIONAL 
ANEXO IV – CUSTEIO INVESTIMENTO ANEXO V – CRONOGRAMA 
DE DESEMBOLSO ANEXO VI – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO fundamenta-se 
nas disposições da Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.97, alterada pela Lei 
Estadual nº 15.356, de 04.06.13 e pela Lei Estadual no 15.408 de 12 de 
agosto de 2013, base na qual foi requalificado como Organização Social o 
INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, por meio do Decreto Estadual 
nº 32.689, DE 05/06/2018 (DOE DE 07/06/2018, p. 01) FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato é de fevereiro de 2019 a 
janeiro de 2020, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo com 
anuência prévia do CONTRATANTE, depois de demonstrada a consecução 
dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas a ser comprovada através 
das avaliações favoráveis da SECULT. VALOR GLOBAL: R$ 5.972.961,06 
Cinco milhões, novecentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e um 
reais e seis centavos pagos em conformidade quadro de detalhamento de 
despesa referente ao período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020, nos 
termos do Cronograma de Desembolso, constante do ANEXO V DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 27100011.13.392.044.23037.03.335039.1.00.00.0.30.. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE 01 de Fevereiro de 2019 SIGNA-
TÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DA CULTURA e 
PAULO SÉRGIO BESSA LINHARES - PRESIDENTE DO IDM.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
Aos 12 dias de março de 2019, reconhecemos a dívida no valor de R$ 
44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais), sendo R$ 29.500,00 (vinte 
e nove mil e quinhentos reais) referente a 118 diárias de Hospedagem e 
14.6000,00 (quatorze mil e seiscentos reais) referente a 73 diárias de trans-
porte/locação de automóvel objeto do Contrato nº 054/2017, por meio das 
Dotações Orçamentárias: 27100011.13.392.044.18218.03.33909200.2.82.8
2.1.40;  27100011.13.392.044.018218.03.33909200.1.1.00.00.7.40
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada 
no Parecer Jurídico nº 227/2019 e nos demais documentos que instruem o 
Processo nº 4306434/2018, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da 
Lei Estadual nº. 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), 
em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. 
CREDOR(A): VC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA-EPP VALOR: R$ 
44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais) Processo nº2001989/2018 
Dotação: 27100011.13.392.044.18218.03.33909200.2.82.82.1.40; 2710001
1.13.392.044.018218.03.33909200.1.1.00.00.7.40.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº156 / 
2017
ESPÉCIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº. 156 
/ 2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES 
E TRABALHADORAS DO TAPAJÓS, PARA O FIM NELE INDICADO. 
OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, 
face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do 
objeto firmado com o acréscimo de R$ 18.418,05 (dezoito mil e quatrocentos 
e dezoito reais e cinco centavos) referente ao valor do repasse e redução de 
R$ 12.642,66 (doze mil e seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis 
centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor 
global do Instrumento de R$ 170.139,14 (cento e setenta mil e cento e trinta e 
nove reais e quatorze centavos), bem como a prorrogação do prazo por mais 
05 meses que passará para o dia 30 de agosto de 2019 e alteração de algumas 
cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas 
seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA 
PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 156 / 2017 Acrescenta-se à funda-
mentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 
e o Decreto Federal n° 8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 156 / 2017 Alte-
ra-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a 
seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$ 149.909,05 
(cento e quarenta e nove mil e novecentos e nove reais e cinco centavos); 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos 
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 156 / 2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: 
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA 
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 156 / 2017 Os itens 7 
e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor 
total do instrumento é de R$ 170.139,14 (cento e setenta mil e cento e trinta e 
nove reais e quatorze centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 20.230,09 (vinte mil e duzentos e trinta reais e nove centavos), sendo R$ 
3.371,68 (três mil e trezentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos) 
de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e 
o valor de R$ 16.858,41 (dezesseis mil e oitocentos e cinquenta e oito reais 
e quarenta e um centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser 
economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁU-
SULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO 
DE FOMENTO 156 / 2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Cessão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 156 / 
2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA 
E ASSINATURA:16 de fevereiro de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e Presiden-
te,ANTONIA JAQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO ASSOCIAÇÃO 
DOS T. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Francisco de Assis Diniz 
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2018
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SDA Nº. 005/2018 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA COSAMPA PROJETOS E 
CONSTRUÇÕES LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO. ;  II - CONTRA-
TANTE: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA; 
 
III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, 
em Fortaleza-CE,;  IV - CONTRATADA: COSAMPA PROJETOS E 
CONSTRUÇÕES LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Manuel Aguiar Pontes, 
nº 1354, Boa Vista, Fortaleza – CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela NCB N.º 20170002/CCC/
SDA/CE e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 42, § 
5º da Lei nº 8.6666/1993, bem como as Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
n°. 00903510/2019 e Parecer Jurídico nº. 127/2019.;  VII- FORO: As partes 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº054  | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2019

                            

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