DOE 20/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº040/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, paragrafo 1º, 
Art.79 da Lei 15.614/2014, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente 
ou responsável , junto à(ao) CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a 
publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA 
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Iguatu, 08 de março de 2019.
Antonio Eugenio de Morais Lima 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO N°040/2019, DE 08 DE MARÇO DE 2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
061771872
J M DANTAS DA SILVA
201902508 1/ 201902507 9
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº41/2019
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2019.01294
MANDADO AÇÃO FISCAL Nº2019.00877
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do 
Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2019.01294, o contribuinte: LUIZ 
ALVES DE FREITAS - MICROEMPRESA, CGF 06.058.151-4, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da 
espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A APRESENTAR OS COMPROVANTES DO ENVIO, ATÉ A DATA DA CIÊNCIA 
DESTE TERMO DE INTIMAÇÃO, DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS REFERENTES AS ESCRITURAÇÕES FISCAIS DIGITAIS - EFDS, DO PERIODO 
FISCALIZADO: 01/01/2017 A 31/08/2018, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE)dias após a publicação ou afixação deste 
EDITAL, sob pena de se sujeitar além das penalidades prevista na legislação do ICMS, à inclusão no Regime Especial de Fiscalização e Controle, conforme 
Art. 3º, inciso VII, da IN 32/2005. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 11 de março de 2019.
Antonio Eugênio de Morais Lima 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº15/2019
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÀGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos 22,23,24 
e 25 da Lei 15.812/2015, bem como o artigo 147 do CNT, FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital, ficam 
NOTIFICADOS para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO EM 
ÀGUA FRIA, cumprirem as respectivas obrigações tributárias dentro do prazo de 30(TRINTA) dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena 
de se sujeitarem às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°15/2019, DE 11 DE MARÇO DE 2019      
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE 
REFERÊNCIA
01
02503502466
ANA CRISTINA BASTOS MOREIRA DE SOUZA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº189458 COM VENC 28/01/2019
02
17332893304
FRANCISCO RÔMULO TOMÀS DE ARAUJO
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº180732 COM VENC 10/05/2019
03
88794830304
KEZIANE FERNANDES CAVALCANTE
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº177917 COM VENC 10/05/2019
04
03736092300
ROSA MARIA CARVALHO DE ALMEIDA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº186643 COM VENC 10/04/2019
05
09149287320
MARIA AUDALIA MARQUES DE CARVALHO
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº187919 COM VENC 10/04/2019
06
38293994304
MARIA DO SOCORRO CARVALHO ALMEIDA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº187921 COM VENC 10/04/2019
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº13, de 12 de março de 2019.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS QUANDO DA CONCESSÃO DA REDUÇÃO DE 
12,50% DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO, 
DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD).
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, do Decreto n.º 32.082, de 11 de novembro 
de 2016;  CONSIDERANDO que a Lei nº 16.848, de 6 de março de 2019, concedeu desconto de 12,50% (doze vírgula cinquenta por cento) aos créditos 
tributários relativos ao ITCD cujos pagamentos, em parcela única, ocorram até 31 de maio de 2019;  CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 1º da 
Lei nº 16.848, de 2019, determina que o desconto abrange todos os processos que tenham sido formalizados até 31 de maio de 2019 e que estejam pendentes 
de lançamento;  CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relativos ao referido desconto,  RESOLVE: 
Art. 1.º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos a serem adotados quando da concessão do desconto de 12,50% (doze vírgula cinquenta 
por cento) aos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), de que trata a Lei 
nº 16.848, de 6 de março de 2019.
Parágrafo único. O desconto de que trata o caput deste artigo será concedido sobre o valor total do crédito tributário, englobando o somatório do 
principal, multa e juros, quando existirem, desde que o pagamento ocorra em parcela única.
Art. 2.º Para o crédito tributário já constituído por ocasião da publicação da Lei nº 16.848/2019, com o respectivo prazo de pagamento vencido, o 
desconto somente será concedido se o recolhimento, em parcela única, ocorrer até 31 de maio de 2019.
Art. 3.º Para o crédito tributário constituído após a publicação da Lei nº 16.848, de 2019, com prazo de pagamento a vencer até o dia 31 de maio de 
2019, o desconto somente será concedido se o recolhimento, em parcela única, ocorrer até a referida data.
Art. 4.º Para o crédito tributário que se encontre pendente de lançamento na data de publicação da Lei nº 16.848, de 2019, cujo vencimento ocorra 
após o dia 31 de maio de 2019, o desconto será concedido para pagamento realizado em parcela única até a data do vencimento, desde que o processo tenha 
sido formalizado junto à Secretaria da Fazenda até o dia 31 de maio de 2019.
Art. 5.º Nos casos de Guia de ITCD complementar, divórcio e separação, bem como de doações, cujas obrigações de declaração da ocorrência do 
fato gerador não tenham sido cumpridas, o desconto somente será concedido se houver o pagamento em parcela única no prazo de 30 (trinta) dias contados 
da constituição do crédito tributário, desde que o processo tenha sido formalizado junto à Secretaria da Fazenda até o dia 31 de maio de 2019.
Art. 6.º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se formalizado o processo junto à SEFAZ na data de cadastramento da Guia do ITCD, 
desde que tenha ocorrida a entrega da documentação necessária ao lançamento.
§ 1.º Ficando constatada pelo agente do fisco a ausência de documento para a realização do lançamento, o contribuinte será intimado para apresentá-lo 
no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável a critério do fisco, mediante apresentação de justificativa pelo contribuinte.
§ 2.º Caso não haja a apresentação da documentação no prazo de que trata o § 1.º o processo deverá ser arquivado.
§ 3.º O arquivamento do processo implicará a perda da aplicação do desconto caso a documentação não seja apresentada até o dia 31 de maio de 2019.
Art. 7.º O desconto de que trata esta Instrução Normativa será concedido também aos créditos tributários inscritos em dívida ativa e ao saldo rema-
nescente de créditos tributários que se encontrem parcelados.
Art. 8.º Caso ocorra pagamento após a publicação da Lei nº 16.848, de 2019, sem a concessão do desconto, por exclusiva inadequação dos sistemas 
corporativos da SEFAZ, o contribuinte poderá requerer a restituição do imposto recolhido a mais.
Art. 9.º Deverá constar, no campo Informações Complementares do Documento de Arrecadação Estadual, a seguinte expressão: “Desconto concedido 
nos termos da Lei nº 16.848, de 6 de março de 2019.”
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos  12 de março de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº033/2019 -   O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor Eng.º SILVIO GENTIL CAMPOS JUNIOR, ocupante do cargo de Superintendente do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 
- DAE, matrícula nº 300068-1-X, a viajar a cidade de Juazeiro do Norte, nos dias 13 e 14/03/2019, cuja finalidade será, visitar as obras da Região do Cariri, 
concedendo-lhe 1,5 (uma diária e meia) , no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) totalizando R$ 157,72(cinquenta e 
205
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº054  | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2019

                            

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