DOE 20/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) ROSEKEYLA DE ARAUJO COSTA, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível A, matrí-
cula(s) nº 30192710, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso 
MESTRADO ACADEMICO EM LINGUISTICA APLICADA, ministrado 
pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, por 1 (um) 
ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0172/2019- GAB -  A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 00773306/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial 
de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) CARLOS HENRIQUE BRASIL COSTA, que ocupa o 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível 
F, matrícula(s) nº 30346718, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do 
curso MESTRADO EM HISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE 
FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 1 (um) ano a partir da publicação desta 
Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório 
geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos rela-
tórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
20 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0174/2019- GAB -  A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 00676050/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) ADRIANA NEGREIROS DE ALMEIDA MORAIS, que ocupa 
o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível J, 
matrícula(s) nº 30434714, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso 
DOUTORADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE 
FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 1 (um) ano a partir da publicação desta 
Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório 
geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos rela-
tórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
20 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0180/2019- GAB -  A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 00207661/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) SAMYA SEMIAO FREITAS, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível J, matrícula(s) nº 
30337115, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO 
EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO 
CEARÁ - UFC, por 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades 
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente 
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0181/2019- GAB -  A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 00809360/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de 
maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servi-
dor(a) FRANCISCO EVAMAR BARROS, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 
30449916, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO 
EM ENSINO DE CIENCIAS E MATEMATICA, ministrado pelo(a) IFCE 
- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, 
por 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, 
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não 
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, 
porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter 
pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de 
compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de 
Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades 
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente 
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0324/2019 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições 
estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
10175868/2018, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea 
“a” da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, 
da Lei Estadual nº 15.569, DOE 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 
1079/2014-CONSU, DOE 12/08/2014, AUTORIZAR A 2ª RENOVAÇÃO 
DO AFASTAMENTO do docente FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, 
Professor Assistente, mat. nº 6889.1-6, lotado na Faculdade de Filosofia Dom 
Aureliano Matos – FAFIDAM, no período de 13/03/2019 a 12/03/2020, para 
dar continuidade ao curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em 
Sociologia da Universidade Federal do Ceará – UFC, sem acréscimo de ônus 
para o erário estadual.  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO 
CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2019.
José Jackson Coelho Sampaio 
PRESIDENTE
 
*** *** ***
PORTARIA Nº0355/2019 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições 
estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
10545029/2018, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea 
“b” da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, 
da Lei Estadual nº 15.569, DOE 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 
1079/2014-CONSU, DOE 12/08/2014, AUTORIZAR A 2ª RENOVAÇÃO 
DO AFASTAMENTO da docente ANA GLÁUCIA JERÔNIMO DE 
SANTIAGO, Professor Assistente, mat. nº 6579.1-3, lotada na Faculdade 
de Filosofia Dom Aureliano Matos – FAFIDAM, no período de 01/02/2019 
a 31/01/2020, para dar continuidade ao curso de Doutorado no Programa de 
Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, 
sem acréscimo de ônus para o erário estadual.  FUNDAÇÃO UNIVERSI-
DADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 07 de fevereiro 
de 2019.   
José Jackson Coelho Sampaio 
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº0356/2019 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições 
estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
8472878/2018, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea “b” 
da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, da 
Lei Estadual nº 15.569, DOE 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 
213
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº054  | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2019

                            

Fechar