DOE 17/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da 
gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade 
integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento 
das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e 
Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, 
e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio 
Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal 
nº 634/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de 
Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do 
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais 
normativos pertinentes à matéria; FORO: Baturité/CE; VIGÊNCIA: Inicia na 
data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2019; VALOR: 
R$ 138.456,84 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais 
e oitenta e quatro centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas 
mensais iguais de R$ 11.538,07 (onze mil, quinhentos e trinta e oito reais e 
sete centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: 
Francisco Dario de Oliveira Coelho e Francisco de Assis Germano Arruda;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº007/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUBURETAMA- CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
ITAPIPOCA – CPSMIT; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, no que tange 
aos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com 
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de 
acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência, 
do CONTRATANTE ao CONTRATADO, da gestão do Centro de Espe-
cialidades Odontológicas - CEO/Regional - Dr. Hugues Pessoa Amorim, 
localizado no Município de Itapipoca, unidade integrante da Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades 
de funcionamento da entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de 
abril de 2005, art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro 
de 2007, na Lei Municipal nº 431/2009, de 22 de junho de 2009 (Município 
de Uruburetama), no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA 
MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT, e nos demais atos norma-
tivos correlatos; FORO: Itapipoca-CE; VIGÊNCIA: Inicia em 02 de janeiro 
de 2019, com término em 31 de dezembro de 2019; VALOR: R$ 72.726,96 
(setenta e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), 
obrigando-se a repassá-lo em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas 
de R$ 6.060,58 (seis mil e sessenta reais e cinquenta e oito centavos); DATA 
DA ASSINATURA: 12/12/2018; SIGNATÁRIOS: José Hilson Paiva e Maria 
de Fátima Galdino Albuquerque.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº07/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARUANA- CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE RUSSAS - CPSMR ; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com 
o definido Contrato de  Programa, inclusive a transferência do contratante 
ao contratado da gestão da Policlínica Regional de Russas, localizada no 
município de Russas, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades, de funcionamento 
da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005,  art. 
13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pela Lei 
Ratificadora do Município de Jaguaruana (Lei nº 215, de 25 de setembro 
de 2009), bem como dos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
RUSSAS-CE; VIGÊNCIA: Inicia em 02 de janeiro de 2019 com término em 
31 de dezembro de 2019; VALOR: R$ 648.762,45 (Seiscentos e quarenta 
e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) 
dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 54.063,54 (Cinquenta e quatro mil, 
sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos); DATA DA ASSINA-
TURA: 03/12/2018; SIGNATÁRIOS: ROBERTO BARBOSA MOREIRA 
E RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº08/2019
CEO/R.BATURITÉ  
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA- CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ 
– CPSMB; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação 
do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obriga-
ções financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as 
atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido 
no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado 
da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, 
Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desen-
volvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de 
Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde 
de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do 
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei 
Municipal nº 328/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio 
Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 
e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos 
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Baturité/CE; VIGÊNCIA: 
Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2019; 
VALOR: R$ 78.027,68 (setenta e oito mil, vinte e sete reais e sessenta e oito 
centavos) obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 
6.502,31 (seis mil, quinhentos e dois reais e trinta e um centavos); DATA 
DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: Maria Auxiliadora Lima 
Batista e Francisco de Assis Germano Arruda;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº08/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA- CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE RUSSAS - CPSMR ; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com 
o definido Contrato de  Programa, inclusive a transferência do contratante 
ao contratado da gestão da Policlínica Regional de Russas, localizada no 
município de Russas, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, bem como a manutenção das demais atividades, de funcionamento da 
Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA 
MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 8° da Lei Federal n°11.107, de 06 abril de 2005, art. 13 e ss. do Decreto 
Federal n°6.017, de 17 de janeiro de 2007, pela Lei Ratificadora do Município 
de Morada Nova ( Lei nº 1.511, de 27 de novembro de 2009), bem como dos 
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: RUSSAS-CE; VIGÊNCIA: 
Inicia em 02 de janeiro de 2019 com término em 31 de dezembro de 2019; 
VALOR: R$ 1.216.276,48 (Um milhão, duzentos e dezesseis mil, duzentos e 
setenta e seis reais e quarenta e oito centavos) dividido em 12 (doze) parcelas 
de R$ 101.356,37(Cento e um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta 
e sete centavos); DATA DA ASSINATURA: 03/12/2018; SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ WANDERLEY NOGUEIRA E RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº09/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALHANO- CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
RUSSAS - CPSMR ; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com 
o definido Contrato de  Programa, inclusive a transferência do contratante 
ao contratado da gestão da Policlínica Regional de Russas, localizada no 
município de Russas, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, bem como a manutenção das demais atividades, de funcionamento da 
Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA 
MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 8° da Lei Federal n°11.107, de 06 abril de 2005, art. 13 e ss. do Decreto 
Federal n°6.017, de 17 de janeiro de 2007, pela Lei Ratificadora do Município 
de Palhano (Lei nº 380, de 29 de setembro de 2009), bem como dos demais 
normativos pertinentes à matéria; FORO: RUSSAS-CE; VIGÊNCIA: Inicia 
em 02 de janeiro de 2019 com término em 31 de dezembro de 2019; VALOR: 
R$ 183.179,25 (Cento e oitenta e três mil, cento e setenta e nove reais e vinte 
e cinco centavos) dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 15.264,94 (Quinze 
mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos); DATA 
DA ASSINATURA: 03/12/2018; SIGNATÁRIOS: IVANILDO NUNES 
DA SILVA E RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº10/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RUSSAS- CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
RUSSAS - CPSMR ; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com 
o definido Contrato de  Programa, inclusive a transferência do contratante 
ao contratado da gestão da Policlínica Regional de Russas, localizada no 
município de Russas, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades, de funcionamento 
da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8° da Lei Federal n°11.107, de 06 abril de 2005, art. 13 e ss. 
do Decreto Federal n°6.017, de 17 de janeiro de 2007, pela Lei Ratificadora 
do Município de Russas ( Lei n°1231, de 02 de setembro de 2009), bem 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº013  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2019

                            

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