DOE 17/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ – CRCCE. RESOLUÇÃO CRCCE Nº 0703/2018. DISPÕE SOBRE A OUVIDORIA
DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício
de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO que o CRCCE deve manter relação direta e permanente com a classe contábil cearense;
CONSIDERANDO que a ouvidoria é um canal de comunicação, imparcial e independente, consolidada como instrumento de democracia participativa;
CONSIDERANDO que a ouvidoria esclarece os direitos e busca soluções para as questões levantadas, funcionando como elo entre o CRCCE e os
profissionais da contabilidade; CONSIDERANDO a Resolução CFC nº 1544/2018, que regulou a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário
dos serviços públicos, previstas na Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito do Sistema CFC/CRCs; R E S O L V E : Art. 1º - A Ouvidoria do
Conselho Regional de Contabilidade do Ceará será um canal de comunicação dos profissionais contábeis e da sociedade em geral com a direção e os
departamentos do Órgão. PARÁGRAFO ÚNICO - O contato entre o público e a Ouvidoria do CRCCE pode ser feito pelo portal (www.crc-ce.org.br),
pelo e-mail (ouvidoria@crc-ce.org.br) e por correspondência enviada ao endereço da sede do CRCCE. Art. 2º - O Ouvidor do CRCCE será escolhido pelo
Presidente do CRCCE, que o nomeará por ato específico, e comunicará ao Plenário. § 1º – O Ouvidor deverá ser profissional da contabilidade (conselheiro
ou funcionário do CRCCE) de conduta ilibada e deverá estar regular com o CRCCE, com, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no CRC- CE. § 2º - O
exercício da função de Ouvidor será considerado de natureza honorífica, não cria vínculo empregatício, previdenciário ou quaisquer outras obrigações de
ordem financeira, junto ao CRCCE. § 3º - O Ouvidor terá o mandato de 2(dois) anos, coincidente com o do Presidente do CRCCE, cabendo recondução.
Art. 3º - Não poderão ser ouvidor: I – Profissionais irregulares; II - Profissionais com penalidades nos últimos 3 (três) anos. Art. 4º - Compete ao ouvidor:
I – Coordenar, avaliar e controlar as atividades e serviços relacionados às atribuições da Ouvidoria, provendo os meios necessários à sua adequada e eficiente
prestação; II – Representar a Ouvidoria diante das demais unidades organizacionais do Conselho de Contabilidade, dos demais Conselhos do Sistema CFC/
CRCs e perante a sociedade; III – Interagir com as unidades organizacionais da instituição para atuar preventivamente na solução de conflitos; IV – Agir
com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública; V
– Estabelecer e divulgar os meios de acesso à Ouvidoria; e VI – Elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades da Ouvidoria para subsidiar ações
de melhoria dos serviços prestados e encaminhar ao presidente e Conselho Diretor do CRCCE. PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os setores do CRCCE,
inclusive as Delegacias, deverão prestar colaboração e informações à ouvidoria, nos assuntos que lhe forem pertinentes, sempre que houver solicitação
neste sentido. Art. 5º - A Ouvidoria do CRCCE atuará de acordo com as seguintes diretrizes: I – agir com presteza e imparcialidade; II – colaborar com a
integração da Ouvidoria; III – zelar pela autonomia da Ouvidoria; IV – promover a participação social como método de governo; e V – contribuir para a
efetividade das políticas e dos serviços públicos. Art. 6º - A Ouvidoria do CRCCE terá como atribuições: I – promover a participação do usuário na gestão do
CRCCE, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; II – acompanhar a prestação dos serviços, visando garantir a sua efetividade; III – propor
aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; IV – auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos
em normativos da profissão; V – propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações dos normativos da
profissão; VI – receber, analisar e encaminhar às unidades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento, a coerência das respostas com
as informações constantes na Carta de Serviços do CRCCE e a efetiva conclusão das manifestações dos usuários; VII – estabelecer e manter um canal
de comunicação permanente, imparcial e transparente com os cidadãos que buscam os serviços do CRCCE; VIII – promover a adoção de mediação e
conciliação entre o usuário e o CRCCE, sem prejuízo de outros órgãos competentes, com a finalidade de ampliar e aperfeiçoar os espaços de relacionamento
e participação da sociedade com a gestão do CRCCE; IX – processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de
satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços prestados, em especial sobre o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de
atendimento da Carta de Serviços ao Usuário; X – produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e
propostas de medidas para aprimoramento da prestação dos serviços e correção de falhas; XI – exercer as atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão,
de que trata o Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.439, de 19 de abril de 2013; e XII – receber, tratar e dar resposta às solicitações encaminhadas por meio
do formulário Simplifique!, nos termos dos normativos da profissão. Art. 7º - Com vistas à realização de seus objetivos, a Ouvidoria deverá: I – receber,
analisar, encaminhar às unidades organizacionais, quando necessário, e responder às manifestações encaminhadas pelos usuários dos serviços do CRCCE;
e II – elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir
melhorias na prestação de serviços públicos. Art. 8º - Caberá à Ouvidoria do CRCCE analisar a pertinência e qualidade das respostas oferecidas, podendo
ajustá-las ou solicitar retificação à área competente. Art. 9º - O relatório de gestão de que trata o inciso II do art. 7º deverá indicar, ao menos: I – o número
de manifestações recebidas no ano anterior; II – os motivos das manifestações; III – a análise dos pontos recorrentes; e IV – as providências adotadas pelo
CRCCE nas soluções apresentadas. PARÁGRAFO ÚNICO - O Relatório de Gestão será: I – encaminhado ao presidente e ao Conselho Diretor do CRCCE;
e II – disponibilizado integralmente no sítio eletrônico. Art. 10 - A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de
trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. PARÁGRAFO ÚNICO - Observado o prazo previsto no caput, a Ouvidoria
poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente às unidades organizacionais do CRCCE, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de
vinte dias, prorrogável de forma justificada uma única vez por igual período. Art. 11 - A Ouvidoria realizará a análise das solicitações de simplificação
que descrevam exigências injustificáveis ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas e encaminhará o Simplifique! para a apreciação do
Comitê Permanente de Simplificação (CPS) do CRCCE. PARÁGRAFO ÚNICO - A Ouvidoria encaminhará, trimestralmente, ao presidente do Conselho de
Contabilidade relatório com a consolidação das solicitações de simplificação recebidas no período. Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CRCCE nº 686/2018. Fortaleza (CE), 10 de dezembro de 2018. ROBINSON
PASSOS DE CASTRO E SILVA - PRESIDENTE
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI – ATO DE NOMEAÇÃO E POSSE DOS GUARDAS MUNICIPAIS – O
Secretário Municipal da Segurança Cidadã e Ordem Pública do Aracati, Cel. RR Werisleik Pontes Matias, torna público para conhecimento dos interessados
a Relação do Efetivo da Guarda Municipal e suas respectivas matrículas, conforme Ato de Posse e Nomeação: Aldizio Alves Felix-042481-1; Adriano
Rocha Pinto-126130-4; Alex Ponciano Barbosa-126125-8; Aldelino Lima Maia-128931-4; Ana Cris Ferreira Barreto-128952-7; Antônio Afonso de
Oliveira Sampaio-123796-9; Antônio Eudes Evangelista de Sena-126121-5; Ari Silva Lima-042461-7; Benéias Braga de Lima-042958-9; Carlos Correia da
Silva-042255-0; Carlos Eduardo Cardoso de Brito Firmeza-123896-5; Célio Barbosa de Queiroz-042131-6; Dhébora Viana Pinheiro-125947-4; Dioclécio
Dyhathy Carvalho-128930-6; Dihanata Albuquerque Silva Pereira-128929-2; Dilaor Araújo da Silva Filho-123253-3; Edvan dos Santos Silva-042320-3;
Elidian de Albuquerque Alencar-123813-2; Elizandro Martins de França Vidal-043087-0; Elizeu Vieira de Queiroz Neto-042909-0; Eliziano Matias dos
Santos-043093-5; Elmer Gondim Viana-042903-1; Fernanda Bezerra Evangelista-126118-5; Francisca Ruth Oliveira de Sousa-128954-3; Francisco
Elmar Paz de Oliveira-123795-0; Francisco Fábio das Chagas-123251-7; Francisco Fernando Barbosa de Souza-043095-1; Francisco Gilberto de Lima
Filho-126129-0; Francisco Aroldo da Costa Júnior- 042896-5; Francisco José Gondim da Costa-043038-2; Gabriel da silva de França-126124-0; Hudson
Alves da Costa-123798-5; Jacó Francisco de Oliveira Braga-128953-5; Janailsom Alves Romão-123800-0; Jarmerson Jardel de Sena- 125943-1; José Stelo
Filho -043084-6; Juliana Santos de Lima-124599-6; Leandro Barbosa Segundo-126122-3; Leandro Levy Pereira Rebouças-042116-2; Luis Audi da Silva
Júnior-126126-6; Marcos Vinicius Barbosa Pinto-043128-1; Maria das Graças da Silva Martins-126127-4; Moisés Rodrigues de Lima Júnior-125946-6;
Natalia Gabriela Costa Braga de Sousa-124618-6; Rafael Monteiro dos Santos-125944-0; Rafael Oliveira de Freitas-123248-7; Rafael Roberto de Lima-
043101-0; Regina Santana Lima-123250-9; Thiago Silva-123801-9; Tobias da Silva Ferreira-043102-8; Wagner Bezerra Sena-043124-9; Welton David de
Carvalho Silva-042891-4; Werilon Costa Oliveira-126119-3; Wendell Kelly Gomes Berto-126123-1; Zilka Valéria Almeida dos Santos-123312-2. Total de
55 Agentes Efetivos. Aracati-CE, 16 de Janeiro de 2019.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Camocim - Aviso de Julgamento de Habilitação - Concorrência Pública Nº 2018.12.04.001. A Prefeitura
Municipal de Camocim/CE, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento da Habilitação da
Concorrência Pública Nº 2018.12.04.001, de acordo com as exigências editalícias foi considerada Habilitada as Empresas HBM Construções Locadora e
Serviços EIRELI, Construtora Nova Hidrolândia EIRELI – ME, Savires Construções EIRELI ME, Diplomata Construções Incorporaçãoes LTDA – ME,
RVP Construções e Serviços EIRELI, Terceiro Construções e Locação EIRELI – ME, ST Locação de Veículos e Serviços EIRELI – ME, SX Locação
de Maquinas E Equipamentos para Construção EIRELI, ECOSERVICE Construções e Serviços EIRELI, UNILIMP – Construções e Serviços LTDA –
ME e Construtora Suassuna & Martins LTDA-EPP, e Inabilitadas as Empresas DTC Construcões e Serviços LTDA – ME, Farias Magalhães Serviços
e Construções LTDA, I J Dois Serviços Construções e Comercio Atacadista LTDA, PX3 Construções e Locações EIRELI – ME, Nova Construções
Incorporações e Locações EIRELI-ME, Ibero Lusitana Empreendimento e Locações EIRELI, Limpax Construções e Serviços LTDA, R A Construtora
LTDA-ME, J.V. Martins Engenharia – ME e Construtora Lazio EIRELI por não atender as condições editalícias. A partir da publicação do presente aviso,
a Comissão Permanente de Licitação declara aberto o Prazo Recursal conforme prevê o art. 109, Inciso I, alínea “a”. O Resultado na íntegra do presente
Julgamento está à disposição dos interessados na sala da CPL e demais atos no Portal de Licitações do TCE-CE, com fins a Objeto: contratação de empresa
para prestação de serviços de coleta, transporte de lixo domiciliar e comercial, varrição, capina manual de vias públicas, pintura de meio-fio e podação de
árvores do Município de Camocim/Ce. Informações na Sede da CPL, localizada à Praça Severiano Morel, Centro, Camocim/CE, no horário de 08:00 às
12:00h. Camocim/CE, 16 de janeiro de 2019. Fca Maurineide Carv. de Araújo – Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº013 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2019
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