DOE 17/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ –
CRCCE. RESOLUÇÃO Nº CRC-CE – 0702/2018. DISPÕE SOBRE
A POLÍTICA DE GOVERNANÇA NO ÂMBITO DO CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ. O CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO
CFC N.º 1.549, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018, que institui a Política
de Governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs; CONSIDERANDO
que a Governança pode ser entendida como um conjunto de reformas
administrativas, que têm como objeto a ação conjunta, levada a efeito de
forma eficaz, transparente e compartilhada, visando uma melhoria da
administração e da qualidade dos serviços prestados à população,
criando possibilidades e chances de um desenvolvimento futuro sustentável;
R E S O L V E : Art. 1º - Institui-se a Política de Governança no âmbito
do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará. Art. 2º - A Governança
Institucional no Conselho Regional de Contabilidade do Ceará reger-
se-á pelos seguintes princípios: I – Transparência; II – Probidade; III
– Equidade; IV – Sustentabilidade; V- Accountability; VI- Ética; VII-
Eficiência; VIII- Prestação de Contas. Art. 3º - São objetivos da Governança
Institucional do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará: I- Garantir a
orientação estratégica,
fiscalização
efetiva
e os mecanismos de transparência
e prestação de contas; II- Alimentar os indicadores e monitorar o
desempenho e os resultados alcançados no cumprimento da estratégia
e dos objetivos; III- Avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os
resultados atuais e futuros para obter eficiência na gestão de riscos dos
processos e procedimentos de trabalho; IV- Atuar em conformidade legal,
primando pela qualidade na prestação de serviços, pela desburocratização
e pela transparência. Art. 4º A estrutura de Governança Institucional do
Conselho Regional de Contabilidade do Ceará compreende: I – Instâncias
Externas: a)Tribunal de Contas da União. b) Ministério da Transparência
e Controladoria-Geral da União (CGU). II – Instâncias Externas de Apoio
à Governança: a) Auditoria interna do CFC. III – Instâncias Internas: a)
Alta Administração; b) Câmara de Controle Interno. IV – Instâncias
Internas de Apoio à Governança: a) Procuradoria Jurídica; b) Ouvidoria;
c) Comissões internas. Parágrafo único - A alta administração é composta
do Plenário, do Conselho Diretor e das Vice-Presidências, que integram
o organograma do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará. Art. 5º
Integram a estrutura de gestão do Conselho Regional de Contabilidade do
Ceará: a) Gestão Executiva: responsável por direcionar as atividades do
Conselho, executar as diretrizes da alta administração e praticar a gestão
orçamentário-financeira. É constituída pela Superintendência; b) Gestão
Tática: responsável por coordenar a gestão e a execução de projetos e planos
de trabalho de áreas específicas, sendo constituída pelas coordenadorias e
gerências; c) Gestão Operacional: responsável por executar atividades de
processos de trabalho específicos, sendo constituída pelos departamentos
e setores ou unidades organizacionais equivalentes. Art. 6º. A governança,
bem como a sua coordenação e implantação serão de responsabilidade das
seguintes estruturas: I - Alta Administração; II - Comissão de Gestão da
Governança Organizacional. Art. 7º. A Comissão de Gestão da Governança
Organizacional terá a responsabilidade pelo estabelecimento e alcance
dos objetivos e das metas do CRCCE, bem como: I – auxiliar a alta
administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas
e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes
da governança previstos nesta Resolução; II – incentivar e promover
iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados,
no Conselho, que promovam soluções para a melhoria do desempenho
institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo
decisório; e III – promover e acompanhar a implementação das medidas,
dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança. Art. 8º. A
Governança Institucional do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará
é composta dos mecanismos de liderança, estratégia e controle, adotados
com a finalidade de direcionar, monitorar e avaliar a atuação da gestão
e a prestação de serviços. Parágrafo único - Os mecanismos, tratados no
caput, são integrados por componentes que contribuem para o alcance dos
Objetivos Estratégicos e contemplam: I – Liderança: a) Identificar e definir
as responsabilidades de cada colaborador; b) Aplicar as boas práticas nos
processos de tomada de decisão; c) Promover a qualidade e a eficiência da
equipe. II – Estratégia: a) Definir a estratégia organizacional; b) Estabelecer
objetividade, transparência e equidade no tratamento entre membros da
diretoria, colaboradores, fornecedores e empresas parceiras; c) Avaliar
as demandas do ambiente externo, os riscos envolvidos, traçar metas e
operacionalizar ações necessárias para atingir os objetivos determinados. III
– Controle: a) Zelar pela sustentabilidade e seguir as diretrizes estabelecidas
na etapa do planejamento; b) Executar a gestão de riscos; c) Colaborar com
a auditoria interna; d) Realizar a prestação de contas e a transparência. Art.
9º. O sistema de governança do CRCCE deverá observar as boas práticas
definidas pelo CFC. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação. Fortaleza(CE), 10 de dezembro de 2018. ROBINSON PASSOS
DE CASTRO E SILVA - PRESIDENTE
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Irauçuba – Aviso de Licitação –
A Presidente da Comissão Central de Licitação do Município de Irauçuba/
CE ,torna público o Edital de Concorrência Pública nº 2019.01.14.01,
cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para prestar os serviços
de Pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento em diversas ruas
do Município de Irauçuba/CE. Abertura dia 18 de fevereiro de 2019, às
09h00min, na sala da CCL, situada na av. Paulo Bastos, nº. 1.370, Centro.
Informações 88/3635.1133. Irauçuba/CE, 15 de janeiro de 2019. Neirivânia
Teixeira Taboza - Presidente da CCL.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caririaçu-Ceará - Aviso
de Extrato de Publicação do Instrumento Contratual - A Secretária
Municipal de Assistência Social do Município de Caririaçu torna
público o extrato do Segundo Aditivo N.º 2018.12.26.16 ao Contrato N.º
2017.03.10.09 decorrente da Tomada de Preços Nº 2017.02.13.01, cujo
objeto é a contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria
jurídica, no âmbito das necessidades da Secretaria Municipal de
Assistência Social do município de Caririaçu, e acompanhamento de
processos judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
Turmas Recursais dos Juizados Especiais, Tribunal Regional Federal
da 5º Região, Tribunais Superiores e TCU, TCE-CE e TCM-CE, deste
município. Contratante: Secretaria Municipal De Assistência Social.
Contratada: Tomaz Castelo Advogados. Prorrogação Contratual: O
presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato
resultante do procedimento licitatório acima referido. O prazo contratual
anteriormente pactuado será prorrogado pelo período referente ao exercício
financeiro de 2019. Portanto, terá vigência a partir do dia 02 de janeiro
de 2019 até 31 de dezembro de 2019. Fundamentação Legal: O presente
Contrato tem como fundamento o art.57, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores. Assina Pela Contratada: José
Isaias Rodrigues Tomaz. Assina Pela Contratante: Mazia Zelia Feitosa.
Caririaçu - Ceará, em 16 de janeiro de 2019. Mazia Zelia Feitosa -
Secretária Municipal de Assistência Social
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caririaçu-Ceará - Aviso
de Extrato de Publicação do Instrumento Contratual - O Secretário
Municipal de Planejamento e Finanças do Município de Caririaçu torna
público o extrato do Segundo Aditivo N.º 2018.12.26.18 ao Contrato
N.º 2017.03.10.07 decorrente da Tomada de Preços Nº 2017.02.13.01,
cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de assessoria
e consultoria jurídica, no âmbito das necessidades da Secretaria
Municipal de Planejamento e Finanças do município de Caririaçu, e
acompanhamento de processos judiciais junto ao tribunal de justiça
do Estado do Ceará, turmas recursais dos juizados especiais, tribunal
regional federal da 5º região, tribunais superiores e TCU, TCE-
CE e TCM-CE, deste município. Contratante: Secretaria Municipal
de Planejamento e Finanças. Contratada: Tomaz Castelo Advogados.
Prorrogação Contratual: O presente aditivo tem por finalidade a
prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório
acima referido. O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado
pelo período referente ao exercício financeiro de 2019. Portanto, terá
vigência a partir do dia 02 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
Fundamentação Legal: O presente Contrato tem como fundamento o
art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Assina Pela Contratada: José Isaias Rodrigues Tomaz. Assina Pela
Contratante: José Marcos Alves Vilar. Caririaçu - Ceará, em 16 de janeiro
de 2019. José Marcos Alves Vilar - Gestor do Fundo Geral.
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ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA -
AVISO DE LICITAÇAO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2019.01.16.02 -
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, TORNA PÚBLICO QUE
NO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2019, ÀS 11:0 HORAS, NA SALA
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA AV. PAULINO
FÉLIX, 557, CENTRO, NESTA CIDADE, RECEBERÁ PROPOSTAS
PARA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE HORAS TÉCNICAS DE ASSESSORIA,
CONSULTORIA E PATROCÍNIO JURÍDICOS DE INTERESSE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, COMPREENDENDO:
A) TODAS AS DEMANDAS LOCAIS DE INTERESSE DO PODER
LEGISLATIVO; B) ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
(TCE); C) ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS NOS
TRIBUNAIS JUDICIAIS – TUDO EM PROL DOS INTERESSES DO
PARLAMENTO DE ACOPIARA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
EM ANEXO. A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL E SEUS
ANEXOS, PODERÁ SER ADQUIRIDA NO PORTAL DO TCE OU
JUNTO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO NO ENDEREÇO JÁ CITADO,
NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE (08;00 AS 11:00 H). ACOPIARA,
16 DE JANEIRO DE 2019. WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA -
PRESIDENTE.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRACEMA - EDITAL DE CADASTRO Nº 001/2019 - EDITAL
DE CONVOCAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
PARA INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE
FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE IRACEMA. O MUNICÍPIO
DE IRACEMA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES,
TORNA PÚBLICO AOS INTERESSADOS QUE, A PARTIR DE 17
DE JANEIRO DE 2019, ESTARÁ RECEBENDO OS PEDIDOS DE
INSCRIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL PARA
EFEITO DE HABILITAÇÃO EM LICITAÇÕES QUE VENHAM A SER
REALIZADO POR ESTE MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM O
DISPOSTO NOS ARTIGOS 34 A 37 DA LEI Nº 8.666/93 E DEMAIS
ALTERAÇÕES, E COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NESTE
EDITAL. FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE FERNANDES
- PRESIDENTE DA CPL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº013 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2019
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