DOE 17/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ – 
CRCCE. RESOLUÇÃO Nº CRC-CE – 0702/2018. DISPÕE SOBRE 
A POLÍTICA DE GOVERNANÇA NO ÂMBITO DO CONSELHO 
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ. O CONSELHO 
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas 
atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO 
CFC N.º 1.549, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018, que institui a Política 
de Governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs; CONSIDERANDO 
que a Governança pode ser entendida como um conjunto de reformas 
administrativas, que têm como objeto a ação conjunta, levada a efeito de 
forma eficaz, transparente e compartilhada, visando uma melhoria da 
administração e da qualidade dos serviços prestados à população, 
criando possibilidades e chances de um desenvolvimento futuro sustentável; 
R E S O L V E : Art. 1º - Institui-se a Política de Governança no âmbito 
do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará. Art. 2º - A Governança 
Institucional no Conselho Regional de Contabilidade do Ceará reger-
se-á pelos seguintes princípios: I – Transparência; II – Probidade; III 
– Equidade; IV – Sustentabilidade; V- Accountability; VI- Ética; VII- 
Eficiência; VIII- Prestação de Contas. Art. 3º - São objetivos da Governança 
Institucional do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará: I- Garantir a 
orientação estratégica, 
fiscalização 
efetiva 
e os mecanismos de transparência 
e prestação de contas; II- Alimentar os indicadores e monitorar o 
desempenho e os resultados alcançados no cumprimento da estratégia 
e dos objetivos; III- Avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os 
resultados atuais e futuros para obter eficiência na gestão de riscos dos 
processos e procedimentos de trabalho; IV- Atuar em conformidade legal, 
primando pela qualidade na prestação de serviços, pela desburocratização 
e pela transparência. Art. 4º A estrutura de Governança Institucional do 
Conselho Regional de Contabilidade do Ceará compreende: I – Instâncias 
Externas: a)Tribunal de Contas da União. b) Ministério da Transparência 
e Controladoria-Geral da União (CGU). II – Instâncias Externas de Apoio 
à Governança: a) Auditoria interna do CFC. III – Instâncias Internas: a) 
Alta Administração; b) Câmara de Controle Interno. IV – Instâncias 
Internas de Apoio à Governança: a) Procuradoria Jurídica; b) Ouvidoria; 
c) Comissões internas. Parágrafo único - A alta administração é composta 
do Plenário, do Conselho Diretor e das Vice-Presidências, que integram 
o organograma do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará. Art. 5º 
Integram a estrutura de gestão do Conselho Regional de Contabilidade do 
Ceará: a) Gestão Executiva: responsável por direcionar as atividades do 
Conselho, executar as diretrizes da alta administração e praticar a gestão 
orçamentário-financeira. É constituída pela Superintendência; b) Gestão 
Tática: responsável por coordenar a gestão e a execução de projetos e planos 
de trabalho de áreas específicas, sendo constituída pelas coordenadorias e 
gerências; c) Gestão Operacional: responsável por executar atividades de 
processos de trabalho específicos, sendo constituída pelos departamentos 
e setores ou unidades organizacionais equivalentes. Art. 6º. A governança, 
bem como a sua coordenação e implantação serão de responsabilidade das 
seguintes estruturas: I - Alta Administração; II - Comissão de Gestão da 
Governança Organizacional. Art. 7º. A Comissão de Gestão da Governança 
Organizacional terá a responsabilidade pelo estabelecimento e alcance 
dos objetivos e das metas do CRCCE, bem como:  I – auxiliar a alta 
administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas 
e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes 
da governança previstos nesta Resolução; II – incentivar e promover 
iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados, 
no Conselho, que promovam soluções para a melhoria do desempenho 
institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo 
decisório; e III – promover e acompanhar a implementação das medidas, 
dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança. Art. 8º. A 
Governança Institucional do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará 
é composta dos mecanismos de liderança, estratégia e controle, adotados 
com a finalidade de direcionar, monitorar e avaliar a atuação da gestão 
e a prestação de serviços. Parágrafo único - Os mecanismos, tratados no 
caput, são integrados por componentes que contribuem para o alcance dos 
Objetivos Estratégicos e contemplam: I – Liderança: a) Identificar e definir 
as responsabilidades de cada colaborador; b) Aplicar as boas práticas nos 
processos de tomada de decisão; c) Promover a qualidade e a eficiência da 
equipe. II – Estratégia:  a) Definir a estratégia organizacional; b) Estabelecer 
objetividade, transparência e equidade no tratamento entre membros da 
diretoria, colaboradores, fornecedores e empresas parceiras; c) Avaliar 
as demandas do ambiente externo, os riscos envolvidos, traçar metas e 
operacionalizar ações necessárias para atingir os objetivos determinados. III 
– Controle: a) Zelar pela sustentabilidade e seguir as diretrizes estabelecidas 
na etapa do planejamento; b) Executar a gestão de riscos; c) Colaborar com 
a auditoria interna; d) Realizar a prestação de contas e a transparência. Art. 
9º. O sistema de governança do CRCCE deverá observar as boas práticas 
definidas pelo CFC. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
aprovação. Fortaleza(CE), 10 de dezembro de 2018. ROBINSON PASSOS 
DE CASTRO E SILVA - PRESIDENTE
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Irauçuba – Aviso de Licitação – 
 
A  Presidente da Comissão Central de Licitação do Município de Irauçuba/
CE ,torna público o Edital de Concorrência Pública nº 2019.01.14.01, 
cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para prestar os serviços 
de Pavimentação em pedra tosca sem  rejuntamento em diversas ruas 
do Município de Irauçuba/CE. Abertura dia 18 de fevereiro de 2019, às 
09h00min, na sala da CCL, situada na av. Paulo Bastos, nº. 1.370, Centro. 
Informações 88/3635.1133. Irauçuba/CE, 15 de janeiro de 2019. Neirivânia 
Teixeira Taboza - Presidente da CCL.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caririaçu-Ceará - Aviso 
de Extrato de Publicação do Instrumento Contratual - A Secretária 
Municipal  de  Assistência  Social  do  Município  de  Caririaçu  torna 
público o extrato do Segundo Aditivo N.º 2018.12.26.16 ao Contrato N.º 
2017.03.10.09 decorrente da Tomada de Preços Nº 2017.02.13.01, cujo 
objeto é a contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria 
jurídica, no âmbito das necessidades da Secretaria Municipal de 
Assistência Social do município de Caririaçu, e acompanhamento de 
processos judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 
Turmas Recursais dos Juizados Especiais, Tribunal Regional Federal 
da 5º Região, Tribunais Superiores e TCU, TCE-CE e TCM-CE, deste 
município. Contratante: Secretaria Municipal De Assistência Social. 
Contratada: Tomaz Castelo Advogados. Prorrogação Contratual: O 
presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato 
resultante do procedimento licitatório acima referido. O prazo contratual 
anteriormente pactuado será prorrogado pelo período referente ao exercício 
financeiro de 2019. Portanto, terá vigência a partir do dia 02 de janeiro 
de 2019 até 31 de dezembro de 2019. Fundamentação Legal: O presente 
Contrato tem como fundamento o art.57, inciso II, da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. Assina Pela Contratada: José 
Isaias Rodrigues Tomaz. Assina Pela Contratante: Mazia Zelia Feitosa. 
Caririaçu - Ceará, em 16 de janeiro de 2019. Mazia Zelia Feitosa - 
Secretária Municipal de Assistência Social
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caririaçu-Ceará - Aviso 
de Extrato de Publicação do Instrumento Contratual - O Secretário 
Municipal de Planejamento e Finanças do Município de Caririaçu torna 
público o extrato do Segundo Aditivo N.º 2018.12.26.18 ao Contrato 
N.º 2017.03.10.07 decorrente da Tomada de Preços Nº 2017.02.13.01, 
cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de assessoria 
e consultoria jurídica, no âmbito das necessidades da Secretaria 
Municipal de Planejamento e Finanças do município de Caririaçu, e 
acompanhamento de processos judiciais junto ao tribunal de justiça 
do Estado do Ceará, turmas recursais dos juizados especiais, tribunal 
regional federal da 5º região, tribunais superiores e TCU, TCE-
CE e TCM-CE, deste município. Contratante: Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças. Contratada: Tomaz Castelo Advogados. 
Prorrogação Contratual: O presente aditivo tem por finalidade a 
prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório 
acima referido. O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado 
pelo período referente ao exercício financeiro de 2019. Portanto, terá 
vigência a partir do dia 02 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. 
Fundamentação Legal: O presente Contrato tem como fundamento o 
art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
Assina Pela Contratada: José Isaias Rodrigues Tomaz. Assina Pela 
Contratante: José Marcos Alves Vilar. Caririaçu - Ceará, em 16 de janeiro 
de 2019. José Marcos Alves Vilar - Gestor do Fundo Geral.
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ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA - 
AVISO DE LICITAÇAO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2019.01.16.02 - 
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, TORNA PÚBLICO QUE 
NO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2019, ÀS 11:0 HORAS, NA SALA 
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA AV. PAULINO 
FÉLIX, 557, CENTRO, NESTA CIDADE, RECEBERÁ PROPOSTAS 
PARA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE HORAS TÉCNICAS DE ASSESSORIA, 
CONSULTORIA E PATROCÍNIO JURÍDICOS DE INTERESSE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, COMPREENDENDO: 
A) TODAS AS DEMANDAS LOCAIS DE INTERESSE DO PODER 
LEGISLATIVO; B) ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS 
ADMINISTRATIVOS NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 
(TCE); C) ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS NOS 
TRIBUNAIS JUDICIAIS – TUDO EM PROL DOS INTERESSES DO 
PARLAMENTO DE ACOPIARA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES 
EM ANEXO. A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL E SEUS 
ANEXOS, PODERÁ SER ADQUIRIDA NO PORTAL DO TCE OU 
JUNTO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO NO ENDEREÇO JÁ CITADO, 
NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE (08;00 AS 11:00 H). ACOPIARA, 
16 DE JANEIRO DE 2019. WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA - 
PRESIDENTE.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRACEMA - EDITAL DE CADASTRO Nº 001/2019 - EDITAL 
DE CONVOCAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS 
PARA INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE 
FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE IRACEMA. O MUNICÍPIO 
DE IRACEMA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, 
TORNA PÚBLICO AOS INTERESSADOS QUE, A PARTIR DE 17 
DE JANEIRO DE 2019, ESTARÁ RECEBENDO OS PEDIDOS DE 
INSCRIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL PARA 
EFEITO DE HABILITAÇÃO EM LICITAÇÕES QUE VENHAM A SER 
REALIZADO POR ESTE MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM O 
DISPOSTO NOS ARTIGOS 34 A 37 DA LEI Nº 8.666/93 E DEMAIS 
ALTERAÇÕES, E COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NESTE 
EDITAL. FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE FERNANDES 
- PRESIDENTE DA CPL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº013  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2019

                            

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