DOE 18/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 
da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de feve-
reiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III 
do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinando 
com o(a) Decreto Nº 32.838 de 23 de Outubro de 2018 e posteriores alte-
rações , RESOLVE NOMEAR, CICERA RAQUEL LEITE LINS, para 
exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão, de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-1 lotado(a) no(a) 
COORDENADORIA FINANCEIRA integrante da Estrutura organizacional 
do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 03 de Dezembro de 2018. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
 
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº4532229/2017
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/Escola Indígena Tremembé 
Rosa Suzana da Rocha, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0239-23, CREDE 
03, ITAREMA/CE, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Diretor Geral, Sr(a) 
Maria Glauciane Oliveira Vasconcelos CONTRATADA: MASTER PACK 
COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 
09.645.373/0001-94, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Francisco Hélio 
Leitão Barros. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS DE REFORMA GERAL, na Escola Indígena Tremembé 
Rosa Suzana da Rocha, conforme orçamento de despesas em anexo e que 
passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento na modalidade CONVITE 
nº 04/2017, regido pelo Art.23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 
e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 
e suas alterações FORO: ITAREMA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do contrato será de 300 (trezentos) dias, contados a partir da publicação deste 
instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único 
do art.61 da Lei nº 8.666/1993. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para 
execução dos serviços aqui pactuados será de 60 (sessenta) dias, contados 
a partir da data da emissão da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$ 
32.800,00 (Trinta e Dois Mil e Oitocentos Reais) pagos em Conformidade 
com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210002212362
0231882805449051001100004000 15054. DATA DA ASSINATURA: 13 
de dezembro de 2018 SIGNATÁRIOS: Maria Glauciane Oliveira Vascon-
celos - CONTRATANTE, Francisco Hélio Leitão Barros CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 1. MARIA KESSIANE DA SILVA COSTA E 2. FRAN-
CISCA KEULIANE RODRIGUES DA ROCHA HOLANDA. Fortaleza, 16 
de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº00374118/2019 - LOTE 119/2018
ADITIVO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação 
/ ESCOLA: 23069260 - EEFM JOÃO MATTOS. CONTRATADOS: o(s) 
PROFESSOR(ES): FRANCISCA NATHALY DE CASTRO ALMEIDA 
- CPF: 74061518372 - MATRÍCULA: 2220017086701X - CARGO: PROF 
CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍ-
CULA SUBSTITUÍDO: 22000147902118 - NOME SUBSTITUÍDO: 
CYNTHIA MARIA DE CASTRO BRASIL FONTENELE - JUSTIFICA-
TIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: APROVADO NA 
SELEÇÃO 2016 - TURNO: T N - CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 
100 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 20/12/2018 a 
15/01/2019 - VALOR MENSAL: R$ 1250,72; - OBJETO: O presente instru-
mento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contra-
tação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da 
Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início publicado(s) no(s) D.O.E. de: 
26/07/2018; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 
24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, 
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: 
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.250,72 ( UM MIL, DUZENTOS 
E CINQUENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS ) - ORIGEM 
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da 
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 
23069260 - EEFM JOÃO MATTOS e os Professores constantes neste extrato. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 16 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº00374428/2019 - LOTE 121/2018
ADITIVO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / 
ESCOLA: 23078669 - EEMTI MARIA THOMÁSIA. CONTRATADOS: 
o(s) PROFESSOR(ES): AKENATON ONASSIS CARDOSO VIANA 
GOMES - CPF: 03239177390 - MATRÍCULA: 2220017094121X - CARGO: 
PROF CTPD BACHAREL - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPO-
RARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000113825114 - NOME 
SUBSTITUÍDO: RICARDO BARROSO DOS SANTOS - JUSTIFICA-
TIVA: Readaptado(a) de Função Temporária - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 
4 - TURNO: I - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-
-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 08/12/2018 a 15/01/2019 - VALOR 
MENSAL: R$ 416,91;AKENATON ONASSIS CARDOSO VIANA GOMES 
- CPF: 03239177390 - MATRÍCULA: 22200170941317 - CARGO: PROF 
CTPD BACHAREL - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - 
MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000113825114 - NOME SUBSTITUÍDO: 
RICARDO BARROSO DOS SANTOS - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) 
de Função Temporária - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I M - CH 
SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 
- PERÍODO: 08/12/2018 a 15/01/2019 - VALOR MENSAL: R$ 1389,69; 
- OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas 
segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, 
para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início 
publicado(s) no(s) D.O.E. de: 06/07/2018;06/07/2018; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regu-
lamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da 
Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: 
R$ 2.288,36 ( DOIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E 
TRINTA E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à 
conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: 
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23078669 - EEMTI MARIA 
THOMÁSIA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em 16 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº6309446/2017
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 2017.12, 
MODALIDADE Carta Convite Nº2017/0006. O ESTADO DO CEARÁ, 
por intermédio da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO/Escola EEFM FRAN-
CISCO DE ASSIS, situada na Rua Nereide, 320 – Bairro: Bom Jardim, 
Inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0519-78 –CONTRATANTE, neste ato 
representada pelo seu Diretor Sr. LUCAS SOUSA DOS SANTOS, portador 
do CPF nº 036.782.323-37 e RG nº 2000010530941, residente e domiciliado 
na Rua Dr. Fernando Augusto nº 1646 – Bairro : Bom Jardim, e a Empresa 
IDEAL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 
07.980.562/0001-87, situada na Rua Rubia Sampaio, nº 1155 SL 07, Bairro : 
Farias Brito , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato 
pelo(a) Sra. JULIANA TAVARES LEITE, portador do CPF nº 655.651.343-15 
e RG Nº 98002456886, conforme a seguir estipulado: Considerando que a 
CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descupri-
mento do contrato nº2017.12, modalidade Carta Convite nº2017/0006, não se 
obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, 
e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido 
na Lei, o (a) diretor(a) da EEFM FRANCISCO DE ASSIS, no uso de suas 
atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com 
os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e 
ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº2017.12, firmado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional 
da Educação – CREDE SEFOR 03/ EEFM FRANCISCO DE ASSIS e a 
empresa IDEAL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME. CLÁUSULA 
SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 
art. 79, inciso I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração do disposto no 
art.78, Inciso I, do referido diploma Legal, conforme estabelece a Cláusula 
11º, do contrato nº 2017.12 que prevê a rescisão pela inexecução total ou 
parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus 
ao recebimento de nenhum crédito existente, após dedução de eventual multa, 
conforme previsão na cláusula 13º, item 13.4, do contrato em decorrência do 
descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE 
RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta 
seus jurídicos e legais efeitos. FORTALEZA/CE, 07 de JANEIRO de 2019. 
LUCAS SOUSA DOS SANTOS - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 
01 - Ilegível, 02 – FRANCISCO BERNADINO FREITAS. SECRETÁRIA 
DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº004/2019 - O SECRETÁRIO DO ESPORT E JUVENTUDE 
DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, 
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521 de 15/03/2018, CONCEDER 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo 
Único desta Portaria, durante o mês de FEVEREIRO  2019. SECRETARIA 
DO ESPORTE, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2019.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº014  | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2019

                            

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