DOE 18/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88
da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de feve-
reiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III
do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinando
com o(a) Decreto Nº 32.838 de 23 de Outubro de 2018 e posteriores alte-
rações , RESOLVE NOMEAR, CICERA RAQUEL LEITE LINS, para
exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissão, de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-1 lotado(a) no(a)
COORDENADORIA FINANCEIRA integrante da Estrutura organizacional
do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 03 de Dezembro de 2018.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº4532229/2017
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/Escola Indígena Tremembé
Rosa Suzana da Rocha, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0239-23, CREDE
03, ITAREMA/CE, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Diretor Geral, Sr(a)
Maria Glauciane Oliveira Vasconcelos CONTRATADA: MASTER PACK
COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº
09.645.373/0001-94, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Francisco Hélio
Leitão Barros. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE REFORMA GERAL, na Escola Indígena Tremembé
Rosa Suzana da Rocha, conforme orçamento de despesas em anexo e que
passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento na modalidade CONVITE
nº 04/2017, regido pelo Art.23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993
e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014
e suas alterações FORO: ITAREMA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do contrato será de 300 (trezentos) dias, contados a partir da publicação deste
instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único
do art.61 da Lei nº 8.666/1993. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para
execução dos serviços aqui pactuados será de 60 (sessenta) dias, contados
a partir da data da emissão da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$
32.800,00 (Trinta e Dois Mil e Oitocentos Reais) pagos em Conformidade
com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210002212362
0231882805449051001100004000 15054. DATA DA ASSINATURA: 13
de dezembro de 2018 SIGNATÁRIOS: Maria Glauciane Oliveira Vascon-
celos - CONTRATANTE, Francisco Hélio Leitão Barros CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 1. MARIA KESSIANE DA SILVA COSTA E 2. FRAN-
CISCA KEULIANE RODRIGUES DA ROCHA HOLANDA. Fortaleza, 16
de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº00374118/2019 - LOTE 119/2018
ADITIVO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
/ ESCOLA: 23069260 - EEFM JOÃO MATTOS. CONTRATADOS: o(s)
PROFESSOR(ES): FRANCISCA NATHALY DE CASTRO ALMEIDA
- CPF: 74061518372 - MATRÍCULA: 2220017086701X - CARGO: PROF
CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍ-
CULA SUBSTITUÍDO: 22000147902118 - NOME SUBSTITUÍDO:
CYNTHIA MARIA DE CASTRO BRASIL FONTENELE - JUSTIFICA-
TIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: APROVADO NA
SELEÇÃO 2016 - TURNO: T N - CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL:
100 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 20/12/2018 a
15/01/2019 - VALOR MENSAL: R$ 1250,72; - OBJETO: O presente instru-
mento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contra-
tação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da
Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início publicado(s) no(s) D.O.E. de:
26/07/2018; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de
24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017,
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO:
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.250,72 ( UM MIL, DUZENTOS
E CINQUENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS ) - ORIGEM
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade
23069260 - EEFM JOÃO MATTOS e os Professores constantes neste extrato.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 16 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº00374428/2019 - LOTE 121/2018
ADITIVO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação /
ESCOLA: 23078669 - EEMTI MARIA THOMÁSIA. CONTRATADOS:
o(s) PROFESSOR(ES): AKENATON ONASSIS CARDOSO VIANA
GOMES - CPF: 03239177390 - MATRÍCULA: 2220017094121X - CARGO:
PROF CTPD BACHAREL - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPO-
RARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000113825114 - NOME
SUBSTITUÍDO: RICARDO BARROSO DOS SANTOS - JUSTIFICA-
TIVA: Readaptado(a) de Função Temporária - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO
4 - TURNO: I - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-
-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 08/12/2018 a 15/01/2019 - VALOR
MENSAL: R$ 416,91;AKENATON ONASSIS CARDOSO VIANA GOMES
- CPF: 03239177390 - MATRÍCULA: 22200170941317 - CARGO: PROF
CTPD BACHAREL - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA -
MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000113825114 - NOME SUBSTITUÍDO:
RICARDO BARROSO DOS SANTOS - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a)
de Função Temporária - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I M - CH
SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690
- PERÍODO: 08/12/2018 a 15/01/2019 - VALOR MENSAL: R$ 1389,69;
- OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas
segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado,
para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início
publicado(s) no(s) D.O.E. de: 06/07/2018;06/07/2018; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regu-
lamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da
Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL:
R$ 2.288,36 ( DOIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E
TRINTA E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à
conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS:
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23078669 - EEMTI MARIA
THOMÁSIA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em 16 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº6309446/2017
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 2017.12,
MODALIDADE Carta Convite Nº2017/0006. O ESTADO DO CEARÁ,
por intermédio da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO/Escola EEFM FRAN-
CISCO DE ASSIS, situada na Rua Nereide, 320 – Bairro: Bom Jardim,
Inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0519-78 –CONTRATANTE, neste ato
representada pelo seu Diretor Sr. LUCAS SOUSA DOS SANTOS, portador
do CPF nº 036.782.323-37 e RG nº 2000010530941, residente e domiciliado
na Rua Dr. Fernando Augusto nº 1646 – Bairro : Bom Jardim, e a Empresa
IDEAL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº
07.980.562/0001-87, situada na Rua Rubia Sampaio, nº 1155 SL 07, Bairro :
Farias Brito , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato
pelo(a) Sra. JULIANA TAVARES LEITE, portador do CPF nº 655.651.343-15
e RG Nº 98002456886, conforme a seguir estipulado: Considerando que a
CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descupri-
mento do contrato nº2017.12, modalidade Carta Convite nº2017/0006, não se
obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível,
e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido
na Lei, o (a) diretor(a) da EEFM FRANCISCO DE ASSIS, no uso de suas
atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com
os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e
ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA –
Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº2017.12, firmado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional
da Educação – CREDE SEFOR 03/ EEFM FRANCISCO DE ASSIS e a
empresa IDEAL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME. CLÁUSULA
SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art.
art. 79, inciso I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração do disposto no
art.78, Inciso I, do referido diploma Legal, conforme estabelece a Cláusula
11º, do contrato nº 2017.12 que prevê a rescisão pela inexecução total ou
parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus
ao recebimento de nenhum crédito existente, após dedução de eventual multa,
conforme previsão na cláusula 13º, item 13.4, do contrato em decorrência do
descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE
RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. FORTALEZA/CE, 07 de JANEIRO de 2019.
LUCAS SOUSA DOS SANTOS - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS:
01 - Ilegível, 02 – FRANCISCO BERNADINO FREITAS. SECRETÁRIA
DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº004/2019 - O SECRETÁRIO DO ESPORT E JUVENTUDE
DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições,
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521 de 15/03/2018, CONCEDER
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo
Único desta Portaria, durante o mês de FEVEREIRO 2019. SECRETARIA
DO ESPORTE, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2019.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº014 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2019
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