DOE 18/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 9.774,00; TOTAL MONTAGEM/
REALIZAÇÃO: R$ 13.536,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E 
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 2.052,00; TOTAL FINAL: 
R$ 15.588,00 (Quinze mil, quinhentos e oitenta e oito reais) DA FORMA DE 
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, 
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 15.588,00 
(Quinze mil, quinhentos e oitenta e oito reais) referente ao valor total do 
presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO 
VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 31/10/2018 1.588,80 Taxa de 
Complementação 1 (30%) 31/10/2018 4.676,40 Taxa de Complementação 
2 (30%) 14/11/2018 4.676,40 Taxa de Complementação 3 (30%) 14/12/2018 
4.676,40 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser 
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra 
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de paga-
mento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS 
DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O 
valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização 
de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/
ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTO-
RIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da 
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente 
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA 
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo 
com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.588,80 
(Hum mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), referente ao 
pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 
14/12/2018, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima 
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria 
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à 
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos 
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada 
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2018. 
SIGNATÁRIOS: Lívia Ramalho Rolim (Secretária Executiva do Turismo); 
Ari de Sá Cavalcante Neto e David Peixoto dos Santos (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº010/2019 - O SINDICANTE ERTON MARINHO 
DE OLIVEIRA, 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013, publi-
cada no Diário Oficial do Estado, nº026, de 06/02/2013, CONSIDERANDO 
os fatos constantes na Investigação Preliminar, protocolizada sob SISPROC 
Nº174306369 e VIPROC N°4306369/2017, instaurada a partir do Ofício nº 
973/2017, datado de 14/06/2017, oriundo da Delegacia de Assuntos Internos 
– DAI /CGD, que encaminhou cópia do IP nº412-57/2017, o qual gerou 
Processo Crime n°14110-61.2017.8.06.0035/0, da 1ª Vara da Comarca de 
Aracati/CE, objetivando apurar homicídio decorrente de intervenção policial 
envolvendo policiais militares, tendo como vítima R. C. dos S. Matos, fato 
ocorrido no dia 20/01/2017, no município de Aracati/CE; CONSIDERANDO 
que o policial militar responsável pelo disparo foi identificado como sendo 
o 2º SGT PM EDSON NASCIMENTO DO CARMO – MF. 125.533-1-5; 
CONSIDERANDO recomendações do CAOCRIM/PGJ n° 005/2015(publicada 
no BCG nº096, de 28.05.2015), bem como da Portaria CGD n°238/2015(repu-
blicada no DOE nº097, de 29/05/2015); CONSIDERANDO os fundamentos 
constantes no Parecer do GTAC nº 2164/2018, cujo teor fora homologado 
pelo Despacho nº 2018/2018, exarado pelo Coordenador do GTAC – Respon-
dendo, com sugestão de instauração de Sindicância em desfavor do policial 
militar supramencionado; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) 
valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV e X, c/c Art.9º, § 1º, I, 
IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, 
XV, XVIII, XXV, XXVI e XXIX, configurando, prima facie, transgressões 
disciplinares previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos 
II e L, § 2º, inciso XVIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da 
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO 
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo, determinando 
a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda 
sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria 
em desfavor do policial militar: 2º SGT PM EDSON NASCIMENTO DO 
CARMO – MF. 125.533-1-5; II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou 
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 8 de janeiro de 2019.
Erton Marinho de Oliveira
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº011/2019 - O SINDICANTE ERTON MARINHO 
DE OLIVEIRA, 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013, publi-
cada no Diário Oficial do Estado, nº026, de 06/02/2013, CONSIDERANDO 
os fatos constantes na Investigação Preliminar, protocolizada sob SISPROC 
Nº183798090 e VIPROC N°3798090/2018, instaurada a partir  do Ofício 
n° 902/2018 - CIOPS/SSPDS, encaminhando registro de ocorrência de nº 
M20180316124-1461, tendo como solicitante o CB PM THIAGO BARROS 
BANDEIRA, o qual informou que estava defronte sua casa bebendo com uns 
amigos, e,  o SD PM WESLEY DE CARLOS FERNANDES RODRIGUES 
– MF: 306.704-1-8, chegou e começou a beber juntos, e, abruptamente, este 
deu um tapa em um dos amigos daquele, posteriormente, entrou em seu carro 
e começou a espancar a própria mulher, depois saiu do carro com a arma na 
mão e começou a atirar para cima, evadindo-se do local, fato ocorrido no dia 
13/05/2018, nesta Capital; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no 
Parecer do GTAC nº 1785/2018, reiterado pelo Despacho nº 11715/2018, cujo 
teor fora homologado pelo Despacho nº 2091/2018, exarado pelo Coordenador 
do GTAC – Respondendo, com sugestão de instauração de Sindicância em 
desfavor do policial militar supramencionado; CONSIDERANDO que o 
fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, 
VII, e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos 
no Art. 8º, incisos XV, XVIII, XXIII, XXVII e XXIX, configurando, prima 
facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, 
Art. 13, § 1º, incisos XXX, XXXII, XLVIII, XLIX e L, § 2º, inciso IV e 
XXXV, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e 
do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do 
Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo, determinando a instau-
ração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua 
extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em 
desfavor do policial militar: SD PM WESLEY DE CARLOS FERNANDES 
RODRIGUES – MF: 306.704-1-8; II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) 
e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial 
do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 
21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 8 de janeiro de 2019.
Erton Marinho de Oliveira
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº013/2019 - O SINDICANTE ERTON MARINHO 
DE OLIVEIRA, 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013, publi-
cada no Diário Oficial do Estado, nº026, de 06/02/2013, CONSIDERANDO 
os fatos constantes na Investigação Preliminar, protocolizada sob SISPROC 
Nº150754051 e VIPROC N°0754051/2015, instaurada a partir da documen-
tação oriunda da Delegacia do 7º Distrito Policial, noticiando a fuga do flagran-
teado Francisco Leonardo Alves Pereira, o qual se encontrava sob custódia 
da equipe de policiamento reservado do 12º Batalhão Polícia Militar, fato 
ocorrido no dia 30/01/2015, no município de Caucaia/CE; CONSIDERANDO 
que os policiais militares responsáveis pela guarda, tratavam-se do Cb PM 
Gleydson Queiroz Moreira e  e Sd PM Thialysson da Silva Farias; CONSIDE-
RANDO os fundamentos constantes no Parecer do GTAC de nº 1146/2017, 
cujo teor fora homologado pelo Despacho de nº 2137/2018, exarado pelo 
Coordenador do GTAC – Respondendo, com sugestão de instauração de 
Sindicância em desfavor dos policiais militares supramencionados; CONSI-
DERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) 
no Art. 7º, incisos IV, V e VII,  c/c Art.9º, § 1º, incisos I e V, bem como os 
deveres militares incursos no Art. 8º, inciso VIII e XV, configurando, prima 
facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 
13, § 1º, inciso LVIII e § 2º, incisos XVIII, XX, XXVI e LIII, tudo da Lei nº 
13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de 
Disciplina - respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor dos policiais 
militares: CB PM GLEYDSON QUEIROZ MOREIRA – MF: 301.118-
1-8 e SD PM THIALYSSON DA SILVA FARIAS – MF: 588.123-1-5; II) 
Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da 
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado 
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE 
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 8 de janeiro de 2019.
Erton Marinho de Oliveira
SINDICANTE
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PORTARIA 15/2019 - CGD - O SINDICANTE DA CÉLULA REGIONAL 
DO CARIRI-CERC, SAMUEL CARVALHO DE LIMA – 2º TENENTE PM, 
POR DELEGAÇÃO DO EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, 
de acordo com a Portaria nº 193/2012-CGD, publicada no Diário Oficial 
nº 042, de 01/03/2012, e considerando as atribuições de sua competência; 
CONSIDERANDO os fatos constantes no processo de SPU Nº 18443737-7, 
onde versa sobre denúncia em desfavor dos policiais militares:  1º SGT PM nº 
17.084, ATONIO MAURÍLIO ALVES BEZERRA MF. 109.919-1-9 e o CB 
PM Nº22.566, CLEYVAN FERREIRA DE CARVALHO MF.301.112-1-4, 
em fato ocorrido no dia 31/05/2018, por volta das 18h30, no Sítio Gameleira, 
zona rural de Iguatu/CE;   CONSIDERANDO que os policiais militares acima 
referidos, entraram em discussão acalorada, motivada por outra confusão 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº014  | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2019

                            

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