DOE 18/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 9.774,00; TOTAL MONTAGEM/
REALIZAÇÃO: R$ 13.536,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 2.052,00; TOTAL FINAL:
R$ 15.588,00 (Quinze mil, quinhentos e oitenta e oito reais) DA FORMA DE
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato,
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 15.588,00
(Quinze mil, quinhentos e oitenta e oito reais) referente ao valor total do
presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO
VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 31/10/2018 1.588,80 Taxa de
Complementação 1 (30%) 31/10/2018 4.676,40 Taxa de Complementação
2 (30%) 14/11/2018 4.676,40 Taxa de Complementação 3 (30%) 14/12/2018
4.676,40 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de paga-
mento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS
DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O
valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização
de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/
ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTO-
RIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo
com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.588,80
(Hum mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), referente ao
pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
14/12/2018, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2018.
SIGNATÁRIOS: Lívia Ramalho Rolim (Secretária Executiva do Turismo);
Ari de Sá Cavalcante Neto e David Peixoto dos Santos (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº010/2019 - O SINDICANTE ERTON MARINHO
DE OLIVEIRA, 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013, publi-
cada no Diário Oficial do Estado, nº026, de 06/02/2013, CONSIDERANDO
os fatos constantes na Investigação Preliminar, protocolizada sob SISPROC
Nº174306369 e VIPROC N°4306369/2017, instaurada a partir do Ofício nº
973/2017, datado de 14/06/2017, oriundo da Delegacia de Assuntos Internos
– DAI /CGD, que encaminhou cópia do IP nº412-57/2017, o qual gerou
Processo Crime n°14110-61.2017.8.06.0035/0, da 1ª Vara da Comarca de
Aracati/CE, objetivando apurar homicídio decorrente de intervenção policial
envolvendo policiais militares, tendo como vítima R. C. dos S. Matos, fato
ocorrido no dia 20/01/2017, no município de Aracati/CE; CONSIDERANDO
que o policial militar responsável pelo disparo foi identificado como sendo
o 2º SGT PM EDSON NASCIMENTO DO CARMO – MF. 125.533-1-5;
CONSIDERANDO recomendações do CAOCRIM/PGJ n° 005/2015(publicada
no BCG nº096, de 28.05.2015), bem como da Portaria CGD n°238/2015(repu-
blicada no DOE nº097, de 29/05/2015); CONSIDERANDO os fundamentos
constantes no Parecer do GTAC nº 2164/2018, cujo teor fora homologado
pelo Despacho nº 2018/2018, exarado pelo Coordenador do GTAC – Respon-
dendo, com sugestão de instauração de Sindicância em desfavor do policial
militar supramencionado; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s)
valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV e X, c/c Art.9º, § 1º, I,
IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII,
XV, XVIII, XXV, XXVI e XXIX, configurando, prima facie, transgressões
disciplinares previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos
II e L, § 2º, inciso XVIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo, determinando
a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda
sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria
em desfavor do policial militar: 2º SGT PM EDSON NASCIMENTO DO
CARMO – MF. 125.533-1-5; II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 8 de janeiro de 2019.
Erton Marinho de Oliveira
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº011/2019 - O SINDICANTE ERTON MARINHO
DE OLIVEIRA, 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013, publi-
cada no Diário Oficial do Estado, nº026, de 06/02/2013, CONSIDERANDO
os fatos constantes na Investigação Preliminar, protocolizada sob SISPROC
Nº183798090 e VIPROC N°3798090/2018, instaurada a partir do Ofício
n° 902/2018 - CIOPS/SSPDS, encaminhando registro de ocorrência de nº
M20180316124-1461, tendo como solicitante o CB PM THIAGO BARROS
BANDEIRA, o qual informou que estava defronte sua casa bebendo com uns
amigos, e, o SD PM WESLEY DE CARLOS FERNANDES RODRIGUES
– MF: 306.704-1-8, chegou e começou a beber juntos, e, abruptamente, este
deu um tapa em um dos amigos daquele, posteriormente, entrou em seu carro
e começou a espancar a própria mulher, depois saiu do carro com a arma na
mão e começou a atirar para cima, evadindo-se do local, fato ocorrido no dia
13/05/2018, nesta Capital; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no
Parecer do GTAC nº 1785/2018, reiterado pelo Despacho nº 11715/2018, cujo
teor fora homologado pelo Despacho nº 2091/2018, exarado pelo Coordenador
do GTAC – Respondendo, com sugestão de instauração de Sindicância em
desfavor do policial militar supramencionado; CONSIDERANDO que o
fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV,
VII, e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos
no Art. 8º, incisos XV, XVIII, XXIII, XXVII e XXIX, configurando, prima
facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II,
Art. 13, § 1º, incisos XXX, XXXII, XLVIII, XLIX e L, § 2º, inciso IV e
XXXV, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do
Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo, determinando a instau-
ração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua
extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em
desfavor do policial militar: SD PM WESLEY DE CARLOS FERNANDES
RODRIGUES – MF: 306.704-1-8; II) Ficam cientificados o(s) acusado(s)
e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial
do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de
21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 8 de janeiro de 2019.
Erton Marinho de Oliveira
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº013/2019 - O SINDICANTE ERTON MARINHO
DE OLIVEIRA, 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013, publi-
cada no Diário Oficial do Estado, nº026, de 06/02/2013, CONSIDERANDO
os fatos constantes na Investigação Preliminar, protocolizada sob SISPROC
Nº150754051 e VIPROC N°0754051/2015, instaurada a partir da documen-
tação oriunda da Delegacia do 7º Distrito Policial, noticiando a fuga do flagran-
teado Francisco Leonardo Alves Pereira, o qual se encontrava sob custódia
da equipe de policiamento reservado do 12º Batalhão Polícia Militar, fato
ocorrido no dia 30/01/2015, no município de Caucaia/CE; CONSIDERANDO
que os policiais militares responsáveis pela guarda, tratavam-se do Cb PM
Gleydson Queiroz Moreira e e Sd PM Thialysson da Silva Farias; CONSIDE-
RANDO os fundamentos constantes no Parecer do GTAC de nº 1146/2017,
cujo teor fora homologado pelo Despacho de nº 2137/2018, exarado pelo
Coordenador do GTAC – Respondendo, com sugestão de instauração de
Sindicância em desfavor dos policiais militares supramencionados; CONSI-
DERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s)
no Art. 7º, incisos IV, V e VII, c/c Art.9º, § 1º, incisos I e V, bem como os
deveres militares incursos no Art. 8º, inciso VIII e XV, configurando, prima
facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art.
13, § 1º, inciso LVIII e § 2º, incisos XVIII, XX, XXVI e LIII, tudo da Lei nº
13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de
Disciplina - respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor dos policiais
militares: CB PM GLEYDSON QUEIROZ MOREIRA – MF: 301.118-
1-8 e SD PM THIALYSSON DA SILVA FARIAS – MF: 588.123-1-5; II)
Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 8 de janeiro de 2019.
Erton Marinho de Oliveira
SINDICANTE
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PORTARIA 15/2019 - CGD - O SINDICANTE DA CÉLULA REGIONAL
DO CARIRI-CERC, SAMUEL CARVALHO DE LIMA – 2º TENENTE PM,
POR DELEGAÇÃO DO EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA,
de acordo com a Portaria nº 193/2012-CGD, publicada no Diário Oficial
nº 042, de 01/03/2012, e considerando as atribuições de sua competência;
CONSIDERANDO os fatos constantes no processo de SPU Nº 18443737-7,
onde versa sobre denúncia em desfavor dos policiais militares: 1º SGT PM nº
17.084, ATONIO MAURÍLIO ALVES BEZERRA MF. 109.919-1-9 e o CB
PM Nº22.566, CLEYVAN FERREIRA DE CARVALHO MF.301.112-1-4,
em fato ocorrido no dia 31/05/2018, por volta das 18h30, no Sítio Gameleira,
zona rural de Iguatu/CE; CONSIDERANDO que os policiais militares acima
referidos, entraram em discussão acalorada, motivada por outra confusão
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº014 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2019
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