DOE 13/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU - EDITAL 002/2019. SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE 
SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO. A Secretária de Saúde do Município de Senador Pompeu Yara Maria Fernandes Martins, no uso de suas 
atribuições legais e atendendo às disposições do art. 37, IX da Constituição Federal de 1988 e disposições da Lei Municipal nº 1.289 de 30 de dezembro de 
2011, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo destinado a formação de um Banco de Recursos Humanos para contratação de servidores 
em caráter temporário no seguinte cargo: I - Motorista; II - Técnico de Enfermagem; III-Agente Comunitário de Saúde; IV-Agente de Combate às Endemias; 
V-Técnico Bucal; VI – Psicólogo CAPS;VII – Psiquiatra CAPS;VIII – Odontólogo; IX– Nutricionista NASF;X – Assistente Social; XI – Enfermeiro 
CAPSXII – Enfermeiro XIII – Farmacêutico CAF; XIV – Médico PSF. 1. DA SELEÇÃO. A Seleção destina-se a formação de um Banco de Recursos 
Humanos para contratação de servidores em caráter temporário nos seguintes casos: Ausência de profissional; Licença para tratamento de saúde; Licença à 
gestante; Licença por motivo de doença em pessoa da família; Licença para tratar de interesse particular; Aposentadoria; Outros afastamentos que ocasionem 
carência temporária. 2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado por 
meio de uma comissão composta por 06 servidores estáveis, sendo 03 deles como suplentes, designados por Portaria interna desta Secretaria de Saúde 
Municipal. 3. DA CARGA HORÁRIA A carga horária de trabalho dos servidores contratados será definida de acordo com o item 4.1 deste edital. 4. 
 DA FORMAÇÃO MÍNIMA E DA REMUNERAÇÃO. 4.1. A formação mínima exigida para cada cargo e o valor da remuneração será de acordo com as 
indicações do quadro abaixo: FUNÇÃO Motorista CARGA HORÁRIA 40h FORMAÇÃO Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B, Ensino Médio 
REMUNERAÇÃO R$ 1.099,72. FUNÇÃO Técnico de Enfermagem CARGA HORÁRIA 40h FORMAÇÃO Ensino Médio REMUNERAÇÃO R$ 998,00. 
FUNÇÃO Agente Comunitário de Saúde CARGA HORÁRIA 40h FORMAÇÃO Ensino Médio REMUNERAÇÃO R$ 1.250,00. FUNÇÃO Agente de 
Combate às Endemias CARGA HORÁRIA 40h FORMAÇÃO Ensino Médio REMUNERAÇÃO R$ 1.250,00. FUNÇÃO Técnico Bucal CARGA 
HORÁRIA 40h FORMAÇÃO Ensino Médio REMUNERAÇÃO R$ 998,00. FUNÇÃO Psicólogo CAPS CARGA HORÁRIA 40h FORMAÇÃO Diploma 
ou declaração de conclusão de curso superior em psicologia concluído em instituição oficialmente reconhecida e Registro profissional no Conselho da 
categoria/Com 02 anos de experiência em CAPS GERAL. REMUNERAÇÃO R$ 2.751,40. FUNÇÃO Psiquiatra CAPS CARGA HORÁRIA 40h 
FORMAÇÃO Diploma ou declaração de conclusão de curso superior em medicina concluído em instituição oficialmente reconhecida e Registro profissional 
no Conselho da categoria, com residência em psiquiatria. REMUNERAÇÃO R$ 8.700,00. FUNÇÃO Odontólogo CARGA HORÁRIA 40h FORMAÇÃO 
Diploma ou declaração de conclusão de curso superior em odontologia concluído em instituição oficialmente reconhecida e Registro profissional no 
Conselho da categoria. REMUNERAÇÃO R$ 2.751,40. FUNÇÃO Nutricionista NASF CARGA HORÁRIA 20h FORMAÇÃO Diploma ou declaração de 
conclusão de curso superior em nutrição concluído em instituição oficialmente reconhecida e Registro profissional no Conselho da categoria/Com experiência 
em NASF. REMUNERAÇÃO R$ 1.370,70. FUNÇÃO Assistente Social CARGA HORÁRIA 30h FORMAÇÃO Diploma ou declaração de conclusão de 
curso superior em serviço social concluído em instituição oficialmente reconhecida e Registro profissional no Conselho da categoria/Com experiência em 
SUS. REMUNERAÇÃO R$ 2.751,40. FUNÇÃO Enfermeiro CAPS CARGA HORÁRIA 40h FORMAÇÃO Diploma ou declaração de conclusão de curso 
superior em enfermagem concluído em instituição oficialmente reconhecida e Registro profissional no Conselho da categoria/Com 02 anos de experiência 
em CAPS GERAL. REMUNERAÇÃO R$ 2.751,40. FUNÇÃO Enfermeiro CARGA HORÁRIA 40h FORMAÇÃO Diploma ou declaração de conclusão 
de curso superior em enfermagem concluído em instituição oficialmente reconhecida e Registro profissional no Conselho da categoria/Com experiência em 
Saúde da Família. REMUNERAÇÃO R$ 2.751,40. FUNÇÃO Farmacêutico CAF CARGA HORÁRIA 40h FORMAÇÃO Diploma ou declaração de 
conclusão de curso superior em farmácia concluído em instituição oficialmente reconhecida e Registro profissional no Conselho da categoria/Com 
experiência. REMUNERAÇÃO R$ 2.751,40. FUNÇÃO Médico PSF CARGA HORÁRIA 40h FORMAÇÃO Diploma ou declaração de conclusão de curso 
superior em medicina concluído em instituição oficialmente reconhecida e Registro profissional no Conselho da categoria REMUNERAÇÃO R$ 8.700,00. 
4.2.  
O valor da remuneração será alterado sempre que houver reajuste nos vencimentos dos servidores municipais efetivos, em conformidade com o 
estabelecido no PCCV – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Senador Pompeu. 5. DAS INSCRIÇÕES, REQUISITOS DOS 
CARGOS E PUBLICAÇÕES: 5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste 
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2 As inscrições para a Seleção serão formuladas ao Presidente da Comissão por meio de 
formulário padrão fornecido no ato de inscrição (ANEXO I), na Secretaria de Saúde do Município, à Avenida Francisco França Cambraia, 618, Centro, 
Senador Pompeu, Ceará, no horário de segunda-feira a quinta-feira de8:00 às 11:30 e das 14:00 às 16:30 e na sexta-feira de 08:00 as 13:00, nos dias08 a 20 
de março de 2019. 5.3 As inscrições obedecerão às exigências das normas de formação mínima dos candidatos para cada modalidade, conforme indicado no 
quadro descrito no item 4.1deste Edital. 5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar: a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, 
com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, 
ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da Seleção caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não 
preenchimento de informação requeridas na mesma; b) Fotocópias nítidas e autenticadas por funcionário da Prefeitura no ato de inscrição ou em cartório, 
dos seguintes documentos: Identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia, coladas no verso da ficha de requerimento de inscrição; CPF; Título de 
Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais; Certificado de Reservista (se do sexo masculino); Comprovante de endereço; 1 (uma) 
foto 3 x 4 recente. 5.5. Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado. 5.6. Será permitida a inscrição por procuração 
específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de 
identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. 5.7. Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando 
o referido documento retido junto à Comissão. 5.8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu 
procurado na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas 
no preenchimento daquele documento. 5.9. Não serão aceitos documentos após o ato de inscrição. 5.10. A Comissão emitirá comprovante de inscrição que 
será entregue ao candidato ou a seu procurador. 6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 6.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias 
com pontuação máxima 100 (cem) pontos: a) A primeira etapa compreenderá análise de “Curriculum Vitae”, valendo 50 (cinquenta) pontos de acordo com 
os Anexos II deste Edital; b) A segunda etapa consistirá de entrevista com os candidatos valendo de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos de acordo com os 
Anexos IV deste Edital; c) No que diz respeito à entrevista devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: Aferir-se-á de todos os candidatos o 
domínio do conteúdo na área de formação respectiva, ou, quando se tratar de atividade comum, a experiência no exercício das funções; Será aferido de todos 
os candidatos o nível de controle emocional para o exercício das funções inerentes ao cargo.4.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% 
(sessenta por cento) no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do “Curriculum Vitae” e da Entrevista. 7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO 
SELETIVO. 7.1. A entrevista dos candidatos serão realizadas no Auditório da Maternidade e Hospital Santa Isabel, Rua Joaquim Ferreira de Magalhães, n° 
997, Centro, Senador Pompeu, pela Comissão realizadora, a qual poderá requisitar servidores para auxiliarem nas tarefas relativas ao registro de inscrições, 
coleta e organização de documentos dentre outras necessidades. 7.2. A apreciação dos currículos e as realizações de entrevistas são de competência exclusiva 
dos membros da Comissão e seus Suplentes. 7.3. As entrevistas acontecerão no dia 21 de março de 2019, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 
por ordem de chegada. 7.4. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com antecedência de 30 minutos, com documento oficial 
de identificação e comprovante de inscrição na referida seleção. Não comparecendo no dia e hora determinado, o candidato será eliminado da seleção. 8. DA 
ANÁLISE DO “CURRICULUM VITAE”. 8.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo 
Padronizado conforme modelos constantes nos Anexos II deste Edital. 8.2. Ao Currículo devem ser anexados: a) Cópias autenticadas de todos os títulos; b) 
Cópias autenticadas de comprovantes de experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no quadro do Anexo III, 
limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. a) Os títulos terão valores específicos conforme a importância para modalidade indicada. 8.3. A 
comprovação da experiência na área far-se-á por meio de declarações expedidas por instituições públicas ou privadas onde tenham trabalhado o candidato. 
a) Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou 
particular devidamente autorizada, não serão considerados. 8.4. Não será permitida a soma de cargas horárias de certificados diferentes para aferição de 
pontuação para 01 (um) título. 8.5. Não serão válidos para computação de títulos, os cursos e/ou experiências fora da área para a qual o candidato esteja 
inscrito. 9. DO RESULTADO PRELIMINAR, DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO, DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO. 9.1. A classificação 
preliminar dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final e divulgada através de listagens afixadas na SEDE da Prefeitura Municipal de 
Senador Pompeu, assim como na Secretaria de Saúde do Município de Senador Pompeu/CE. 9.2. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem 
decrescente da nota final e divulgada através de listagens afixadas na SEDE da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu assim como na Secretaria de Saúde 
do Município de Senador Pompeu/CE. 9.3. Cada cargo receberá uma listagem específica de classificados constando apenas os candidatos inscritos para 
aquele cargo. 9.4. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente o candidato: a) Portador de maior nível de formação; b) Maior tempo de 
experiência nas funções integrantes do cargo; c) Com maior idade; d) Com maior número de filhos. 10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO. 10.1. Será 
excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou 
Coordenação da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; e) Faltar ou 
chegar atrasado para a entrevista; f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 11. DOS RECURSOS. 
11.1 Caberá interposição de recursos administrativo ao Chefe do Poder Executivo Municipal: a) Resultado final da Seleção. 11.2. Todo recurso deverá ser 
obrigatoriamente assinado pelo candidato. 11.3. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo da Secretaria de Saúde do Município de Senador Pompeu, 
no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00, no dia 26 de março de 2019. 11.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas 
decisões individualizadas. 11.5. Caso a matéria recursal exija conhecimentos técnicos poderá o Chefe do Poder Executivo delegar a sua apreciação a três 
funcionários estáveis de nível superior do quadro do município ou de outro ente governamental. 12. DA CONTRATAÇÃO. 12.1. A contratação dar-se-á 
141
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº050  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019

                            

Fechar