DOE 16/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do Serrote Sacramento [318.644 / 9.455.431].
Com o município de TAMBORIL - Ao norte e a leste. Começa no pico do Serrote Sacramento [318.644 / 9.455.431]; vai em linha reta até a foz do riacho 
Sacramento no rio Pinheiro [322.994 / 9.451.830]; segue em linha reta até o cruzamento do riacho do Novilho com a Estrada de Ferro [326.317 / 9.444.934]; 
sobe pelo riacho Novilho até a sua nascente [331.780 / 9.444.770]; toma o divisor de águas entre o riacho dos Campos e do riacho do Borgado ou da Onça 
até a nascente do riacho dos Campos [347.629 / 9.434.023] e por uma reta, segue até o meio da Lagoa da Jurema [343.268 / 9.421.917].
Com o município de INDEPENDÊNCIA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [343.268 / 9.421.917], no meio da Lagoa da Jurema; vai em linha reta até 
o pico do Serrote dos Barbosas [336.064 / 9.416.817] e por outra reta segue até o ponto de coordenadas [331.100 / 9.404.039] no Rio Jucá; segue em linha reta 
até o ponto de coordenadas [329.484 / 9.404.067], no Riacho das Aroeiras e sobe pelo Riacho das Aroeiras, até o ponto de coordenadas [327.738 / 9.399.950].
Com o município de NOVO ORIENTE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [327.738 / 9.399.950], no Riacho das Aroeiras; segue em linha reta para 
o ponto de coordenadas [317.656 / 9.399.925], no Rio Poti; desce por este rio até a foz do Riacho Três Irmãos [312.605 / 9.394.911]; segue pelo divisor de 
águas entre o Riacho Três Irmãos, ao sul, e os afluentes do rio Poti que, pela margem esquerda, desaguam a jusante da foz do Riacho Três Irmãos até a sua 
incidência no divisor de águas da Serra Grande, no limite estadual com o Piauí, no ponto de coordenadas [286.202 / 9.392.398];
Com o estado do PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual com o estado do Piauí, no trecho compreendido entre o ponto de coordenadas [286.202 / 9.392.398] 
no divisor de águas da Serra Grande, na incidência do divisor de águas entre o riacho Três Irmãos, ao sul, e os afluentes do rio Poti que, pela margem esquerda, 
desaguam a jusante da foz do riacho Três Irmãos e a incidência do paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [264.759 / 9.444.078].
Mapa municipal de Crateús, parte integrante desta Lei.
ANEXO LI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CRATO
Com o município de SANTANA DO CARIRI - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [433.783 / 9.178.888], no limite interestadual com Pernambuco, 
no cruzamento do meridiano que passa na foz do Riacho Fundo no Rio Cariús e segue pelo meridiano até o cruzamento da estrada que liga o Sítio Curitiba 
ao Sítio Serra do Pau Grande [433.780 / 9.203.033]. 
Com o município de NOVA OLINDA - A oeste. Começa no cruzamento da estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande com o meridiano 
que passa na foz do Riacho Fundo no Rio Cariús [433.780 / 9.203.033]; segue pelo meridiano, passando pela Pedra da Torre, até a foz do Riacho Fundo no 
Rio Cariús [433.795 / 9.217.356] e desce por este rio até o ponto de coordenadas [435.977 / 9.221.370], nas proximidades do Sítio Sanharó.
Com o município de FARIAS BRITO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [435.977 / 9.221.370], no Rio Cariús, nas proximidades do Sítio Sanharó; 
desce pelo Rio Cariús até o ponto de coordenadas [437.971 / 9.224.603], no boqueirão da Serra do Espigão; apanha o divisor de águas entre o Riacho do 
Mineiro, ao sul, e o Riacho da Roça, ao norte, segue por este divisor até o ponto de coordenadas [442.577 / 9.225.993], no cruzamento com a estrada que 
passa nas localidades Mutamba e Olho d’Água; segue por esta estrada até seu entroncamento com a estrada que liga Sítio Mineiro a Contendas [444.614 / 
9.224.857] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [450.039 / 9.225.199], no Alto do Soturno.
Com o município de CARIRIAÇU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [450.039 / 9.225.199], no Alto do Soturno; segue em linha reta até o pico 
da Serra da Fortuna [449.768 / 9.219.978]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [449.660 / 9.218.899], na curva de nível de 480 metros, na parte 
ocidental da Serra da Fortuna; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [460.536 / 9.218.934], na encosta oposta da Serra da Fortuna e toma 
o divisor de águas entre os Riachos dos Carneiros e dos Carás e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho dos Carneiros e o Riacho do Retiro até o 
ponto de coordenadas [462.437 / 9.214.230].
Com o município de JUAZEIRO DO NORTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [462.437 / 9.214.230], no divisor de águas entre o riacho Carneiro 
a leste, e outros afluentes do rio Carás, a oeste; segue pelo referido divisor, até o ponto de coordenadas [462.178 / 9.211.939], no cruzamento com a estrada 
Sitio Novo-Sitio Retiro; segue pela referida estrada, até seu entroncamento com estrada Crato-Caririaçu [462.112 / 9.210.643]; segue pela referida estrada, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº012  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019

                            

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