DOE 16/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
até o ponto de coordenadas [313.728 / 9.611.570], na estrada Várzea da Volta / Lagoinha / Paris; segue por esta estrada até o cruzamento com a rodovia
CE-364 [314.322 / 9.611.674]; vai em linha reta até a extremidade ocidental do serrote da Palma [314.478 / 9.609.670]; segue pelo divisor de águas do refe-
rido serrote até sua extremidade oposta [317.329 / 9.609.590]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [322.872 / 9.609.545], no meio da lagoa das
Pedras; segue ainda em linha reta até o ponto de coordenadas [326.841 / 9.609.630]; segue, em linha reta até ponto de coordenadas [327.388 / 9.608.780],
na curva de nível de 360 metros, na encosta da serra da Meruoca nas proximidade da localidade Pedra Ferrada.
Com o município de ALCÂNTARAS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [327.388 / 9.608.780], na curva de nível de 360 metros, na encosta da
serra da Meruoca nas proximidades da localidade Pedra Ferrada; segue por esta curva de nível até o cruzamento com o riacho Jardim [327.999 / 9.596.005].
Com o município de SOBRAL - A leste e ao sul. Começa no cruzamento do riacho Jardim com a curva de nível de 360 metros da encosta da serra da Meruoca
[327.999 / 9.596.005]; segue em linha reta até o pico do serrote dos Martins [321.128 / 9.596.404]; segue por outra linha reta até o pico do serrote da Palha
[316.135 / 9.580.107]; segue novamente em linha reta até o pico do serrote Comprido [312.458 / 9.579.717]; segue ainda por uma linha reta até a extremidade
norte da serra do Carnutim [309.513 / 9.579.121] e segue pela cumeada dessa serra até o ponto de coordenadas [308.598 / 9.577.454], na confrontação da
nascente do riacho Engenho Queimado.
Com o município de MUCAMBO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [308.598 / 9.577.454], na confrontação da nascente do riacho Engenho Quei-
mado; segue pela cumeada da serra do Carnutim até sua parte sudoeste, no ponto de coordenadas [303.881 / 9.572.799] e segue em linha reta até a confluência
do riacho Jatobá com o riacho Tamundé [301.263 / 9.575.658].
Com o município de UBAJARA - Ao sul. Começa na confluência do riacho Jatobá com o riacho Tamundé [301.263 / 9.575.658] e desce pelo riacho Caiçara
até a foz do riacho das Guaribas [302.368 / 9.581.296].
Com o município de FRECHEIRINHA - Ao sul. Começa na foz do riacho das Guaribas no riacho Caiçara [302.368 / 9.581.296]; segue pelo Rio Caiçara até
o ponto de coordenadas [307.458 / 9.592.061] no rio Coreaú; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [303.825 / 9.596.544], na serra da Penanduba;
segue em outra linha reta ate a coordenada [297.781 / 9.597.937] pelo meio do açude Angicos, passando pela antiga foz do riacho Jardim (submersa no açude
Angicos), afluente do rio Itraguru, na parede do açude Angicos; segue pelo referido rio ate a coordenada [293.847 / 9.596.652]; segue pelo rio Itraguçu ate
o ponto de coordenadas [289.976 / 9.594.354], na ponte sobre a CE-222.
Com o município de TIANGUÁ - A oeste. Começa na CE-222, na ponte sobre o rio Itraguçu [289.976 / 9.594.354]; segue em linha reta até o pico do morro
das Caraúbas [289.049 / 9.602.354]; segue por outra linha reta até o pico do serrote Olho D’água dos Cavalos [288.499 / 9.604.594]; segue por mais uma
linha reta até o ponto de coordenadas [289.781 / 9.606.388], nas proximidades da localidade Lameirão e segue ainda em linha reta até o pico do morro do
Mota [293.734 / 9.608.965].
Mapa municipal de Coreaú, parte integrante desta Lei.
ANEXO L - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CRATEÚS
Com o município de PORANGA - Ao norte,Começa no ponto de coordenadas [264.759 / 9.444.078], no limite com o Estado do Piauí, no paralelo tirado
para o pico da Serra Simbaúba e segue pelo referido paralelo até o cruzamento com o riacho Cachoeira [272.640 / 9.444.078].
Com o município de IPAPORANGA - Ao norte. Começa no cruzamento do riacho Cachoeira com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [272.640
/ 9.444.078]; segue por uma reta até a confluência dos riachos do Bastião e do Mel [297.374 / 9.449.452]; vai, ainda em linha reta até a foz da Grota do
Maia, no rio Diamante [309.790 / 9.453.023]; segue por outra reta até o pico da Serra da Imburaninha [316.897 / 9.448.628] e por mais uma reta até o pico
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº012 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019
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