DOE 16/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
até o ponto de coordenadas [459.511 / 9.208.094], na localidade Vila Serraria; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [459.816 / 9.202.699], no rio
Batateiras; vai em reta até o cruzamento da estrada de ferro com o Riacho São José [460.584 / 9.201.099]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas
[460.691 / 9.201.040], na CE-292, também denominada de Av. Padre Cícero; segue pela estrada de acesso a CE-292, até o ponto de coordenadas [460.888
/ 9.199.913]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [461.272 / 9.198.029], na estrada que contorna o Distrito Industrial, próximo a localidade de
Santa Rosa; segue pela estrada que contorna o Distrito Industrial, até seu entroncamento com a rua Josias Inojosa de Oliveira [461.448 / 9.198.067] e segue
pela ultima estrada, até o ponto de coordenadas [461.728 / 9.196.885], no entroncamento da estrada Sitio Santa Rosa.
Com o município de BARBALHA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [461.728 / 9.196.885], no entroncamento da estrada Sitio Santa Rosa para
Juazeiro do Norte, com a Rua Josias Inojosa de Oliveira; segue pela estrada Sitio Santa Rosa até o ponto de coordenadas [461.087 / 9.196.676], no entron-
camento com a estrada Sitio Santa Rosa para Barro Vermelho; segue por esta estrada, passando pelos seguintes pares de coordenadas [461.093 / 9.196.602],
[460.902 / 9.196.485], [460.617 / 9.196.283], [460.509 / 9.196.350], [460.353 / 9.196.235], [460.218 / 9.196.132], [460.103 / 9.195.987], [460.074 / 9.195.934],
[460.052 / 9.195.804], [460.058 / 9.195.715], [460.104 / 9.195.556], [460.143 / 9.195.459], [460.154 / 9.195.409], [460.178 / 9.195.349], [460.223 / 9.195.302],
[460.270 / 9.195.260], [460.006 / 9.194.687], [459.847 / 9.194.427], [459.759 / 9.194.345], [459.387 / 9.193.942] até o ponto de coordenadas [459.189 /
9.193.628], no cruzamento com a estrada Barreiros – Barro Vermelho; apanha esta estrada sentido Barreiros, até o ponto de coordenadas [458.982 / 9.193.730]
no riacho Romualdo; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [458.637 / 9.193.636]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [458.549 /
9.192.501]; por uma reta segue para o ponto de coordenadas [457.063 / 9.192.376], na CE-386; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [456.260 /
9.192.242]; por uma reta até o Alto do Melo, no ponto de coordenadas [455.730 / 9.192.276]; por mais uma reta, segue para o ponto de coordenadas [450.741
/ 9.189.098] e por uma ultima reta, segue para o ponto de coordenadas [450.904 / 9.162.932], na borda sul da Chapada do Araripe, divisa com Pernambuco.
Com o Estado de PERNAMBUCO - Ao sul. É o trecho compreendido entre o ponto de coordenadas [450.904 / 9.162.932] e o ponto de coordenadas [433.783
/ 9.178.888].
Mapa municipal de Crato, parte integrante desta Lei.
ANEXO LII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CROATÁ
Com o município de GUARACIABA DO NORTE - Ao norte. Começa no limite estadual com o Piauí, no ponto de coordenadas [261.560 / 9.517.011], no
entroncamento do caminho para a localidade Veados com a estrada que liga as fazendas Serra Nova e Madeira Cortada, nas proximidades da localidade Lapa;
segue pela primeira estrada referida até o ponto de coordenadas [262.468 / 9.516.631]; vai em linha reta até o pico do morro Picot [277.197 / 9.527.407]; vai
por outra reta até o pico do morro do Meio [286.089 / 9.525.602]; vai por mais uma reta até ponto de coordenadas [290.887 / 9.522.491], na vertente noroeste
da serra de Croatá, na curva de nível de 760 metros; segue por esta curva nível, contornando a referida serra pela sua vertente norte até o ponto de coorde-
nadas [294.999 / 9.522.095] e segue por uma reta até o ponto de coordenadas [299.969 / 9.519.478] no caminho que liga as localidades Banguê e Tabocal.
Com o município de IPU - A leste. Começa no ponto de coordenadas [299.969 / 9.519.478] no caminho que liga as localidades Banguê e Tabocal; segue por
este caminho até seu cruzamento com o riacho Mulungu [300.412 / 9.517.520]; sobe por esse riacho até a sua nascente [303.427 / 9.518.590]; toma o divisor
de águas da serra da Ibiapaba e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [300.992 / 9.510.784], na estrada da localidade de América.
Com o município de IPUEIRAS - Ao sul. Começa na estrada da localidade de América [300.992 / 9.510.784], no divisor de águas da serra da Ibiapaba; segue
em reta até o ponto de coordenadas, [300.298 / 9.511.000] no riacho Canabrava; desce por este riacho até sua foz no rio Inhuçu [286.857 / 9.505.753]; segue,
em linha reta, até o cruzamento do riacho Canindé Grande com a estrada de acesso à localidade Guaribas [275.267 / 9.507.295] e segue por esta estrada até
o cruzamento com o limite interestadual com Piauí [258.367 / 9.505.821].
Com o estado do PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual no trecho compreendido entre o cruzamento com a estrada da localidade Guaribas [258.367 /
9.505.821] e o ponto de coordenadas [261.560 / 9.517.011], no entroncamento do caminho para a localidade Veados com a estrada que liga as fazendas Serra
Nova e Madeira Cortada, nas proximidades da localidade Lapa.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº012 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019
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