DOE 07/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Relatório do Auditor Independente Sobre as Demonstrações Contábeis
Aos Administradores e Acionistas da
Emape Alimentos da Ibiapaba S.A.
Tianguá (CE)
Opinião - Examinamos as demonstrações contábeis da Emape Alimentos
da Ibiapaba S.A., que compreendem o balanço patrimonial em 31
de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado, do
resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de
caixa para o exercício findo nessa data, assim como as correspondentes
notas explicativas, incluindo o resumo das principais práticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de
suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data,
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas
internacionais de relatório financeiro (IFRS).
Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em
conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada
“ Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”.
Somos independentes em relação à Companhia de acordo com os princípios
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e
nas Normas Profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) e cumprindo com as demais responsabilidades éticas de acordo com
essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente
e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ênfase - As demonstrações contábeis mencionadas na seção “Opinião”
foram elaboradas no pressuposto da continuidade operacional da Companhia,
entretanto, suas atividades operacionais encontram-se paralisadas.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o
relatório do auditor - A administração da Companhia é responsável por
essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o referido
relatório, assim como não expressamos qualquer forma de conclusão de
auditoria sobre esse relatório. Não temos nada a declarar a esse respeito.
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações
contábeis - A administração é responsável pela elaboração e adequada
apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou
como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis
livres de distorção relevante, independente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável
pela avaliação da capacidade da entidade continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações
contábeis a não ser que a administração pretenda liquidar a entidade ou
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar
o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da entidade são aqueles com
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das
demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
contábeis - Nossa responsabilidade é a de obter segurança razoável de que
as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir
relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto
nível de segurança, mas não uma garantia de que uma auditoria realizada
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre
detectarão as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções
podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas
por base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte de uma auditoria realizada em conformidade com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamentos sempre
mantendo absoluta cautela profissional no decorrer da auditoria. Além disso:
- Avaliamos a apresentação, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
- Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou
erro, planejamos e executarmos procedimentos de auditoria em resposta
a tais riscos, bem como obtemos evidências de auditoria apropriada e
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de
distorção relevante causada por fraude é maior do que proveniente de erro,
já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio,
falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
- Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria
para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias,
mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos
controles internos da Companhia.
- Avaliarmos a adequação das políticas contábeis adotadas e utilizadas
e a razoabilidade das estimativas contábeis e divulgações feitas pela
administração.
- Concluirmos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil
de continuidade operacional e e, com nas evidências de auditoria obtidas,
se existe incertezas significativas relacionadas a eventos ou circunstâncias
que possam causar dúvidas significativas relacionadas à capacidade de
continuidade operacional da Sociedade. Se concluirmos que existe uma
incerteza significativa, devemos chamar atenção em nosso relatório de
auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou
incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas.
Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtida até
a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a
Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança, a respeito,
entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiência
significativa nos controles que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza (CE), 11 de junho de 2018.
Gama & Cia. Auditores Independentes - CRC-CE Nº 273
Manoel Delmar da Gama - Contador - CRC-RS Nº 028449/O-6-T-CE
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico N.º 27/2018-SESAU. A Prefeitura Municipal
de Juazeiro do Norte comunica aos interessados que realizará o Pregão Eletrônico Nº 27/2018-SESAU, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação
de serviço de diagnóstico da rede de saúde com elaboração de fluxo e processos, informatização da rede com ferramentas de sistema da informação e
operação de central de marcação de consultas para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Juazeiro do Norte/CE, tudo conforme
especificações contidas no Termo de Referência. Entrega das Propostas: a partir desta data e abertura das propostas: 21 de janeiro de 2019 às 10h00min
(Horário de Brasília) no sítio www.licitacoes-e.com.br, informações gerais: O Edital poderá ser obtido no sítio referido acima ou através dos sites http://
www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/, http://licitacao.juazeiro.ce.gov.br/ ou junto ao Pregoeiro, na Sala de reuniões da Comissão de Licitação de Juazeiro, situada
no Palácio Municipal José Geraldo da Cruz – Praça Dirceu Figueiredo, s/nº - Centro – CEP: 63.010-010 – Juazeiro do Norte, Ceará, nos dias úteis, das 08:00
às 12:00h e de 14:00 às 17:00h. José Welligton Barbosa da Silva – Pregoeiro Interino do Município, 04 de janeiro de 2019.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico N.º 26/2018-SESAU. A Prefeitura Municipal de
Juazeiro do Norte comunica aos interessados que realizará o Pregão Eletrônico Nº 26/2018-SESAU, cujo objeto é seleção de melhor proposta para registro
de preços visando futuras e eventuais aquisições de material permanente, equipamento de informática, material para artesanato, material esportivo, copa e
cozinha e instrumentos musicais, junto à Secretaria de Saúde do Município de Juazeiro do Norte/CE. Entrega das Propostas: a partir desta data e abertura
das propostas: 18 de janeiro de 2019 às 10h00min (Horário de Brasília) no sítio www.licitacoes-e.com.br, informações gerais: O Edital poderá ser obtido no
sítio referido acima ou através dos sites http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/, http://licitacao.juazeiro.ce.gov.br/ ou junto ao Pregoeiro, na Sala de reuniões
da Comissão de Licitação de Juazeiro, situada no Palácio Municipal José Geraldo da Cruz – Praça Dirceu Figueiredo, s/nº - Centro – CEP: 63010-010 –
Juazeiro do Norte, Ceará, nos dias úteis, das 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h. José Welligton Barbosa da Silva – Pregoeiro Interino do Município,
04 de janeiro de 2019.
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Estado do Ceará – Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - Resultado de Julgamento de Licitação - Tomada de Preço Nº 002/19-TP.
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, torna público aos interessados, em especial às empresas
participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e Julgamento da Licitação Tomada de Preço Nº 002/19-TP, que tem como objeto: Prestação
de serviço de consultoria em Controle Interno junto à Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, “Menor Preço”. Constatou-se o seguinte: a empresa
G2 Serviços e Controles Administrativos LTDA – ME CNPJ de Nº 05.042.412/0001-08 foi declarada Habilitada, sua Proposta Tecnica foi Desclassificada,
sendo-lhe dada um prazo para apresentar nova proposta técnica de acordo com o Art. 48 parágrafo 3º da Lei Nº 8.666/93. Carlos Antonio Santos Sales –
Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA - CHAMAMENTO PÚBLICO. A Prefeitura Municipal de Itatira, através da
Comissão Permanente de Licitação e com base no Art. 34 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, convoca os fornecedores cadastrados neste Muni-
cípio para atualização de seus respectivos cadastros, bem como os novos interessados a ingressarem no cadastro de fornecedores Municipal. Itatira - CE, 04
de janeiro de 2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº004 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2019
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