DOE 07/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Relatório do Auditor Independente Sobre as Demonstrações Contábeis
Aos Administradores e Acionistas da 
Emape Alimentos da Ibiapaba S.A.
Tianguá (CE)
Opinião - Examinamos as demonstrações contábeis da Emape Alimentos 
da Ibiapaba S.A., que compreendem o balanço patrimonial em 31 
de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado, do 
resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de 
caixa para o exercício findo nessa data, assim como as correspondentes 
notas explicativas, incluindo o resumo das principais práticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam 
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e 
financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de 
suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, 
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas 
internacionais de relatório financeiro (IFRS).
Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em 
conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada 
“ Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. 
Somos independentes em relação à Companhia de acordo com os princípios 
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e 
nas Normas Profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade 
(CFC) e cumprindo com as demais responsabilidades éticas de acordo com 
essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente 
e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ênfase - As demonstrações contábeis mencionadas na seção “Opinião” 
foram elaboradas no pressuposto da continuidade operacional da Companhia, 
entretanto, suas atividades operacionais encontram-se paralisadas.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o 
relatório do auditor - A administração da Companhia é responsável por 
essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. 
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o referido 
relatório, assim como não expressamos qualquer forma de conclusão de 
auditoria sobre esse relatório. Não temos nada a declarar a esse respeito.
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações 
contábeis - A administração é responsável pela elaboração e adequada 
apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas 
contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou 
como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis 
livres de distorção relevante, independente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável 
pela avaliação da capacidade da entidade continuar operando, divulgando, 
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade 
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações 
contábeis a não ser que a administração pretenda liquidar a entidade ou 
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar 
o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da entidade são aqueles com 
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das 
demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações 
contábeis - Nossa responsabilidade é a de obter segurança razoável de que 
as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção 
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir 
relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto 
nível de segurança, mas não uma garantia de que uma auditoria realizada 
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre 
detectarão as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções 
podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes 
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de 
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas 
por base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte de uma auditoria realizada em conformidade com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamentos sempre 
mantendo absoluta cautela profissional no decorrer da auditoria. Além disso:
- Avaliamos a apresentação, a estrutura e o conteúdo das demonstrações 
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis 
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira 
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
- Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas 
demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou 
erro, planejamos e executarmos procedimentos de auditoria em resposta 
a tais riscos, bem como obtemos evidências de auditoria apropriada e 
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de 
distorção relevante causada por fraude é maior do que proveniente de erro, 
já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, 
falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
- Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria 
para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, 
mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos 
controles internos da Companhia.
- Avaliarmos a adequação das políticas contábeis adotadas e utilizadas 
e a razoabilidade das estimativas contábeis e divulgações feitas pela 
administração.
- Concluirmos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil 
de continuidade operacional e e, com nas evidências de auditoria obtidas, 
se existe incertezas significativas relacionadas a eventos ou circunstâncias 
que possam causar dúvidas significativas relacionadas à capacidade de 
continuidade operacional da Sociedade. Se concluirmos que existe uma 
incerteza significativa, devemos chamar atenção em nosso relatório de 
auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou 
incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. 
Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtida até 
a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a 
Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança, a respeito, 
entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das 
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiência 
significativa nos controles que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza (CE), 11 de junho de 2018.
Gama & Cia. Auditores Independentes - CRC-CE Nº 273
Manoel Delmar da Gama - Contador - CRC-RS Nº 028449/O-6-T-CE
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico N.º 27/2018-SESAU. A Prefeitura Municipal 
de Juazeiro do Norte comunica aos interessados que realizará o Pregão Eletrônico Nº 27/2018-SESAU, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação 
de serviço de diagnóstico da rede de saúde com elaboração de fluxo e processos, informatização da rede com ferramentas de sistema da informação e 
operação de central de marcação de consultas para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Juazeiro do Norte/CE, tudo conforme 
especificações contidas no Termo de Referência. Entrega das Propostas: a partir desta data e abertura das propostas: 21 de janeiro de 2019 às 10h00min 
(Horário de Brasília) no sítio www.licitacoes-e.com.br, informações gerais: O Edital poderá ser obtido no sítio referido acima ou através dos sites http://
www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/, http://licitacao.juazeiro.ce.gov.br/ ou junto ao Pregoeiro, na Sala de reuniões da Comissão de Licitação de Juazeiro, situada 
no Palácio Municipal José Geraldo da Cruz – Praça Dirceu Figueiredo, s/nº - Centro – CEP: 63.010-010 – Juazeiro do Norte, Ceará, nos dias úteis, das 08:00 
às 12:00h e de 14:00 às 17:00h. José Welligton Barbosa da Silva – Pregoeiro Interino do Município, 04 de janeiro de 2019.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico N.º 26/2018-SESAU. A Prefeitura Municipal de 
Juazeiro do Norte comunica aos interessados que realizará o Pregão Eletrônico Nº 26/2018-SESAU, cujo objeto é seleção de melhor proposta para registro 
de preços visando futuras e eventuais aquisições de material permanente, equipamento de informática, material para artesanato, material esportivo, copa e 
cozinha e instrumentos musicais, junto à Secretaria de Saúde do Município de Juazeiro do Norte/CE. Entrega das Propostas: a partir desta data e abertura 
das propostas: 18 de janeiro de 2019 às 10h00min (Horário de Brasília) no sítio www.licitacoes-e.com.br, informações gerais: O Edital poderá ser obtido no 
sítio referido acima ou através dos sites http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/, http://licitacao.juazeiro.ce.gov.br/ ou junto ao Pregoeiro, na Sala de reuniões 
da Comissão de Licitação de Juazeiro, situada no Palácio Municipal José Geraldo da Cruz – Praça Dirceu Figueiredo, s/nº - Centro – CEP: 63010-010 – 
Juazeiro do Norte, Ceará, nos dias úteis, das 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h. José Welligton Barbosa da Silva – Pregoeiro Interino do Município, 
04 de janeiro de 2019.
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Estado do Ceará – Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - Resultado de Julgamento de Licitação - Tomada de Preço Nº 002/19-TP. 
A  Comissão  Permanente de Licitação da  Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante,  torna  público aos  interessados,  em  especial às empresas 
participantes da licitação  em  epígrafe, o  resultado  da  análise  e Julgamento da Licitação Tomada de Preço Nº 002/19-TP, que  tem  como objeto: Prestação 
de serviço de consultoria em Controle Interno junto à Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, “Menor Preço”. Constatou-se  o  seguinte: a empresa 
G2 Serviços e Controles Administrativos LTDA – ME CNPJ de Nº 05.042.412/0001-08 foi  declarada Habilitada, sua Proposta Tecnica foi Desclassificada, 
sendo-lhe dada um prazo para apresentar nova proposta técnica de acordo com o Art. 48 parágrafo 3º da Lei Nº 8.666/93. Carlos Antonio Santos Sales – 
Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA - CHAMAMENTO PÚBLICO. A Prefeitura Municipal de Itatira, através da 
Comissão Permanente de Licitação e com base no Art. 34 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, convoca os fornecedores cadastrados neste Muni-
cípio para atualização de seus respectivos cadastros, bem como os novos interessados a ingressarem no cadastro de fornecedores Municipal. Itatira - CE, 04 
de janeiro de 2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº004  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2019

                            

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